Capital Social: Formação e Subscrição
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O capital social representa o valor das entradas que os acionistas declaram vinculadas (subscrevem) aos negócios que constituem o objeto social, sendo parâmetro para produtividade e garantia inicial da sociedade e participação do acionista (direito pessoal e patrimonial da companhia).
Demonstração (Art. 5º da LSA):
- Fixado obrigatoriamente no estatuto.
- Expresso em moeda corrente.
Principais Princípios:
- Determinação: Não se admite capital variável.
- Efetividade: Correspondência com os valores que integram a companhia.
- Estabilidade: Variabilidade condicionada do capital ou intangibilidade (Art. 166 da LSA).
Formação:
- Subscrição.
- Integralização:
- a) Dinheiro (Art. 80 da LSA).
- b) Crédito (cessão de direitos).
- c) Bens:
- Avaliação por 3 peritos