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h2>Natureza, Elementos e Princípios dos Tributos

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NATUREZA DOS TRIBUTOS: Variam em relação à finalidade, basicamente de 3 modos (fiscais, extrafiscais e parafiscais).

FISCAL: A natureza do recolhimento é o bem comum, não está vinculada a nenhuma arrecadação específica. O Estado arrecada para o bem geral, para arrecadar recursos para os cofres públicos.

EXTRAFISCAL: Visa regular a conduta que acha nociva à sociedade. Por isso, cobra imposto sobre fumo, bebida, exportação... Não visa apenas a arrecadação, mas principalmente corrigir as anomalias. São os tributos que têm finalidade de intervir numa situação social ou econômica (IOF, ITR...)

PARAFISCAL: Visa o bem comum em proveito do contribuinte, ou seja, visa custear órgãos paraestatais, profissionais ou sociais. Apesar... Continue a ler "h2>Natureza, Elementos e Princípios dos Tributos" »

Tratados Internacionais e a Constituição Espanhola

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  • Os tratados são referidos no Art. 94 da CE, que estão guardados em matérias a serem regulamentadas por lei. Por exemplo, tratados que afetam os deveres e as obrigações financeiras das finanças públicas são tratados que requerem autorização das Cortes Gerais, porque são feitos por uma lei ordinária com um procedimento semelhante. A autorização deve ser das Cortes Gerais.
    • Outros tratados que não estão nos grupos 1 e 2: exigem que o Governo apresente um relatório às Cortes para dar o seu consentimento. O Governo atua direta e simplesmente para relatar.
  • O Rei ratifica o tratado. Uma vez negociado e o conteúdo fixado, procura-se a aprovação. A aprovação curta e interna do tratado corresponde ao Chefe de Estado. O Rei representa
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Conceitos Fundamentais do Estado: Funções e Formas de Governo

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Suposições sobre o Bem Comum

O Homem é Superior e Anterior ao Estado

Há coisas que são únicas para o sujeito e o Estado deve respeitar, bem como algumas coisas que estão acima da ação estatal. Exemplos incluem os direitos humanos e a felicidade. Um exemplo onde o Estado é superior é a China Popular.

A Essência do Estado

O Estado existe porque há pessoas; portanto, o Estado não pode estar acima das pessoas.

Funções do Estado

As funções do Estado incluem:

  • Administrativo/Executivo (Governo)
  • Legislativo (Congresso)
  • Judiciário (Jurisdicional)

A distinção entre estas funções geralmente depende da forma de governo, seja presidencial ou parlamentar. Em qualquer caso, independentemente do nível de independência desses órgãos, cada um... Continue a ler "Conceitos Fundamentais do Estado: Funções e Formas de Governo" »

Pluralismo Cultural na Constituição Espanhola de 1978

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A Constituição Espanhola de 1978 contém uma ampla gama de garantias da diversidade cultural dos grupos e formações em que se desdobram os membros da população espanhola, e há um grande desenvolvimento para assegurar o pluralismo das principais comunidades culturais, inseridas num sistema de autonomia territorial com grande capacidade de governar para o desenvolvimento dos seus interesses culturais. Além disso, a Constituição garante a proteção da cultura comum dos espanhóis. No entanto, a garantia de grupos culturais não-territoriais (diversidade étnica) é confinada ao princípio genérico da não discriminação. A Constituição também garante, nomeadamente, o pluralismo cultural em relação a certas instituições, como... Continue a ler "Pluralismo Cultural na Constituição Espanhola de 1978" »

Direito Espanhol: Tipos de Leis e Aplicação Territorial

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A Constituição Espanhola e as Fontes do Direito

O Artigo 81-92 da nossa Constituição estabelece que a Constituição é a regra suprema da lei espanhola, vinculando todos os juízes e tribunais. Estes devem interpretar e aplicar leis e regulamentos de acordo com os preceitos e princípios constitucionais, no âmbito da interpretação dos dados resultantes das decisões do Tribunal Constitucional, em todos os processos.

Tipos de Leis na Espanha

As Leis Orgânicas são aquelas relativas ao desenvolvimento dos direitos fundamentais e liberdades públicas. Incluem as que aprovam os estatutos de autonomia, a legislação eleitoral em geral e todas as outras que a Constituição prevê. A aprovação, alteração ou revogação das Leis Orgânicas... Continue a ler "Direito Espanhol: Tipos de Leis e Aplicação Territorial" »

Responsabilidade Tributária: Sujeitos, Tipos e Sucessão

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Responsabilidade Tributária

Quem paga tributo é o **sujeito passivo**, que pode ser o **contribuinte** ou o **responsável tributário**.

Com o surgimento da obrigação tributária, surgirão os chamados sujeitos da responsabilidade tributária. Convencionalmente, é chamado de **contribuinte** o devedor do tributo na relação tributária. Todavia, teoricamente falando, tal devedor poderá ser contribuinte ou um responsável tributário. De outro lado, temos o credor da obrigação (Estado), convencionalmente chamado de **Fazenda Pública**.

Sujeito Ativo

É o credor da obrigação tributária, sendo este dotado de competência para instituir o tributo. Entretanto, o **STJ** admite sujeição ativa para as chamadas entidades parafiscais.

Sujeito

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Ciclo Orçamentário e Administração Pública: Princípios e Práticas

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1. O Ciclo Orçamentário

1.1. Definição e Etapas

O ciclo orçamentário é a sequência das etapas do processo orçamentário:

  1. Elaboração: Fixação de objetivos concretos para o período.
  2. Estudo e Aprovação: O poder legislativo aprova o orçamento visando o interesse público.
  3. Execução: Concretização anual dos objetivos.
  4. Avaliação: Julgamento do nível de alcance dos objetivos e das modificações ocorridas durante a execução.

1.2. Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária

O envio do projeto de lei orçamentária pelo Executivo ao Legislativo corresponde à etapa de elaboração.

1.3. Importância da Contabilidade

A contabilidade fornece à administração pública informações e controles para uma melhor gestão dos recursos públicos.... Continue a ler "Ciclo Orçamentário e Administração Pública: Princípios e Práticas" »

Ciclo Orçamentário e Administração Pública: Conceitos e Práticas

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1. Ciclo Orçamentário

Etapas do Processo Orçamentário

  1. Elaboração: Definição de objetivos concretos para um período específico.
  2. Estudo e Aprovação: Análise e aprovação visando o interesse público.
  3. Execução: Concretização dos objetivos anuais.
  4. Avaliação: Julgamento do nível de cumprimento das metas orçamentárias e modificações ocorridas.

Elaboração da Lei Orçamentária

O projeto de lei orçamentária deve ser enviado pelo Executivo ao Legislativo dentro dos prazos propostos.

Importância da Contabilidade Orçamentária

É um instrumento que fornece à administração pública informações e controles necessários para uma melhor gestão dos negócios públicos.

2. Planejamento Orçamentário

Passos para o Processo de Planejamento

  1. Determinação
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Regime Presidencialista e Força da Lei: Conceitos Essenciais

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O Sistema Presidencialista

Ambos os regimes parecem diferentes: por um lado, o monarca com seus secretários e, por outro, um parlamento que estabelece as regras mais importantes do ordenamento jurídico.

A fórmula política conhecida como "liderança presidencial" baseia-se na capacidade de influência moral e política do presidente para impor suas decisões sobre a estrutura do Estado.

O regime presidencialista mantém o funcionamento da monarquia limitada, pois os poderes legislativo e executivo exercem suas funções sem estabelecer relações de dependência.

Funções Básicas de um Regime Presidencial

  1. O poder executivo é de caráter monista. Significa que o chefe de Estado e chefe de governo são a mesma pessoa: o presidente. Eleito diretamente
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Regulação, Direito e Sociedade: Uma Análise

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Regulação Contemporânea

Pensadores da antiguidade (China, Ásia, Pérsia e Grécia) passaram a investigar a psicologia da mente humana e a questionar: por que existimos? Qual a nossa origem? Qual nosso destino? etc.

A partir daí, as lideranças não eram mais baseadas exclusivamente na força; era necessário um elemento de convicção adicional para justificar as regras de convivência.

Força + Manipulação de Convicções = Domínio

Direito Romano: foi bem difundido porque, além das conquistas, faziam o povo acreditar na força e na eficácia de sua regulação. Nesse contexto, dava garantia aos seus conquistados, tendo como exemplo principal a cidadania romana.

Obs.: Com a queda do Império Romano, algumas comunidades por eles governadas... Continue a ler "Regulação, Direito e Sociedade: Uma Análise" »