Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

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Métodos de Interpretação Constitucional e Neoconstitucionalismo

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Métodos de Interpretação Constitucional

Os métodos de interpretação constitucional são ferramentas essenciais para delimitar o sentido e o alcance das normas da Constituição. Para uma interpretação completa e justa, é fundamental que esses métodos sejam utilizados de forma integrada.

Métodos Clássicos de Interpretação

Legados por Savigny, um grande jurista alemão do século XIX, os métodos clássicos foram sistematizados e, embora não sejam excludentes, devem ser sincretizados para uma interpretação eficaz das normas constitucionais:

  • Método Gramatical

    Consiste na busca do sentido literal ou textual da norma constitucional. Atualmente, na hermenêutica jurídica e constitucional, este método deve ser apenas o ponto de partida.

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Legislação Esportiva no Brasil: Lei Pelé e Estatuto do Torcedor

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A Lei Pelé e a Modernização do Desporto Brasileiro

A Lei Pelé instituiu normas gerais sobre o desporto brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.

Foi sancionada sob o número 9.615/98, pelo Presidente da República em 24 de março de 1998, alterando alguns conceitos da legislação anterior, a Lei Zico.

A Lei Pelé foi criada com o intuito de dar mais transparência e profissionalismo ao esporte nacional. O que a diferencia da Lei Zico é que a Lei Zico era uma lei sugestiva, enquanto a Lei Pelé é uma lei impositiva. Foi da Lei Pelé que surgiram:

  • O fim do passe em clubes de futebol no Brasil;
  • O Direito do Consumidor nos Esportes;
  • A prestação de contas de dirigentes;
  • A criação de ligas.

Determinou a profissionalização... Continue a ler "Legislação Esportiva no Brasil: Lei Pelé e Estatuto do Torcedor" »

TGE: Direito Natural vs. Positivo, Público vs. Privado e Política

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O que é o direito natural e o direito positivo? E o direito público e privado?

R: O direito natural é aquele pré-constituído, ou seja, emana da própria natureza e tem concepção divina. Devido a essa concepção, independe da vontade humana. Reflete a maneira como a natureza foi criada, sendo certo que é anterior e superior ao Estado. O direito positivo é o conjunto de regras escritas e não escritas que regulam a vida do homem em sociedade, além do elemento subjetivo em cada um. Ao contrário do direito natural, depende da vontade humana. É falível, precário e sujeito a imperfeições. Dentro do direito positivo, nós temos o direito objetivo (conjunto de normas escritas e não escritas) e o direito subjetivo (potencialidade ou... Continue a ler "TGE: Direito Natural vs. Positivo, Público vs. Privado e Política" »

Sistema Eleitoral Chileno e Poderes do Presidente

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Um sistema eleitoral anterior permitiu que alguém se tornasse presidente, mesmo representando apenas um terço do eleitorado. Salvador Allende, uma vez no poder, cumpriu um compromisso e, juntamente com os parlamentares da época, aprovou a Lei Orgânica Constitucional (LOC) 17.398, conhecida como Estatuto de Garantias Constitucionais (1971), que posteriormente não foi respeitado.

Este sistema eleitoral foi considerado inconveniente. Por isso, na Constituição da República Portuguesa (CPR) de 1980, estabeleceu-se um novo sistema, conhecido como sistema eleitoral de dois turnos ou segundo turno.

Características do Sistema Eleitoral de Dois Turnos

  • 1. Prazo da Eleição: A eleição deve ser realizada 90 dias após o término do mandato do presidente
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Princípios e Direitos Constitucionais: Uma Análise Completa

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Aula 12

1. O que são Princípios Constitucionais? Quando são levados em consideração e de que modo?

São ordenações superiores que se irradiam e imantam os sistemas de normas. Para dar coerência ao sistema jurídico, funcionam como critério de interpretação e de integração.

2. Qual a classificação, segundo José Afonso, dos Princípios Constitucionais? Explique cada um dos tipos.

  • Princípios políticos constitucionais: traduzem as opções políticas fundamentais sobre a forma de existência política.
  • Princípios jurídicos constitucionais: derivam ou desdobram do princípio fundamental.

3. Quais os Princípios Constitucionais são relativos à forma, estrutura e tipo de Estado? E os relativos à forma de governo e à organização

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Direitos Fundamentais: Individuais e Sociais na CF/88

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Aula 15: Direitos Fundamentais Individuais

3. Quais são os Direitos Fundamentais Individuais?

  • Direito à Vida
  • Direito à Privacidade
  • Direito à Igualdade
  • Direito à Liberdade
  • Direito à Propriedade

4. O que compreende o Direito à Vida e à Privacidade?

Vida: Integridade física e moral (intelectual, espiritual, etc.).

Privacidade: Intimidade, vida privada, honra e imagem, que o indivíduo decide manter sob seu controle ou a quem vai dizer.

5. Qual Igualdade é reconhecida na CF como direito fundamental?

A CF/88 reconhece ambas:

  • Igualdade Formal: "Todos são iguais perante a lei..." (Art. 5º, caput).
  • Igualdade Material (ou Real): A lei tutela quem está em situação de desigualdade social ou econômica, buscando a igualdade com os desiguais (Art. 3º,
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Princípios Constitucionais e a Estrutura do Estado Autonómico

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O Processo de Configuração do Estado Autonómico

A Constituição Espanhola (CE), em seu Artigo 2º, não estabeleceu um modelo definitivo de Estado, mas limitou-se a estabelecer elementos básicos, permitindo uma grande flexibilidade na configuração do modelo de Estado, que foi elaborado através da adoção de diferentes Estatutos de Autonomia.

A falta de definição de um modelo de Estado rígido demonstra que a CE não determina se o Estado deve ser formado por regiões, quantas ou quais, nem o território. Tudo o que se pode observar, simplesmente no Artigo 152º, é a sua organização interna.

A incerteza sobre estas questões constitucionais e a capacidade dos territórios constitutivos de formarem novos governos regionais, respeitando... Continue a ler "Princípios Constitucionais e a Estrutura do Estado Autonómico" »

Estrutura e Disposições Essenciais da Constituição

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O Poder Judiciário é exercido pelos tribunais (art. 17). O Código existe somente nas áreas civil, penal e comercial em todo o país (art. 248), exceto para o clero e os militares, que gozam de privilégios especiais. Os tribunais atuam conforme o devido processo legal.

Reconhecimento dos Direitos Individuais

Outros títulos da Constituição reconhecem os direitos individuais, tais como:

  • Liberdade e Propriedade;
  • Igualdade jurídica e fiscal;
  • Inviolabilidade do domicílio (art. 306);
  • Garantia da liberdade de imprensa e garantias penais, entre outros.

No entanto, não houve uma declaração expressa dos direitos do indivíduo ou do cidadão, como na França, mas eles aparecem espalhados por todos os artigos da Constituição. Ela também contém... Continue a ler "Estrutura e Disposições Essenciais da Constituição" »

Individualismo, Estado e Economia de Mercado: Uma Análise

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O progresso geral da sociedade é impulsionado quando os mais talentosos desejam destacar-se, ajudando, dessa forma, o avanço coletivo.

Individualismo e Instituições Sociais

Este conceito não parte do pressuposto de que o ser humano seja egoísta ou deva sê-lo. Parte, apenas, do fato incontestável de que os seres humanos seguem valores distintos ou parciais da sociedade, e, algumas vezes, até conflitantes. O sistema de objetivos do indivíduo deve ser soberano, não devendo estar sujeito aos ditames alheios. Esse ponto de vista não exclui a existência de fins sociais ou a possibilidade de uma coincidência de objetivos individuais. Quando os indivíduos se aliam com a finalidade de realizar objetivos que possuem em comum, são conferidas... Continue a ler "Individualismo, Estado e Economia de Mercado: Uma Análise" »

Tratados Internacionais e Direito Comunitário

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Os padrões nem sempre são produzidos por instituições nacionais do Estado. Somos parte da UE, na qual participamos e produzimos leis e normas. Esse direito é nosso, sendo aplicado em nosso território, mas não exclusivamente. São fontes de internalização do direito internacional que coexistem com as regras internas.

Tratados Internacionais

Conceito: Convenção de Viena de 23 de maio de 1969. Secção 2: acordo internacional, por escrito, entre Estados, dois ou mais sujeitos de direito internacional, e regido pelo direito internacional, incorporado em um único documento ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja a sua denominação. Precisa de um acordo internacional, independente das instituições espanholas, entre os Estados,... Continue a ler "Tratados Internacionais e Direito Comunitário" »