Direitos Fundamentais: Positivismo e Pós-Positivismo
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Conceito:
São direitos reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de um determinado Estado, ou seja, caráter nacional (âmbito interno), através de sua constituição de valores inerentes à condição humana. Pode-se dizer que estes direitos decorrem de um referencial de dignidade humana, cabendo ao Estado o seu desdobramento. São cláusulas pétreas de eficácia imediata. São direitos fundamentais: direitos individuais e coletivos; direitos sociais (educação, saúde, trabalho, lazer, previdência social, segurança); direitos políticos; da nacionalidade.
São dotados de:
- Historicidade - diz respeito ao seu nascimento, modificação e desaparecimento no tempo;
- Inalienabilidade - Impossibilidade de negociação