Conceitos de Direito Constitucional e Teoria do Estado
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Constitucionalismo: A supremacia da lei, a limitação de poder e a proteção dos direitos fundamentais do ser humano, em especial os relacionados à liberdade.
Neoconstitucionalismo: A Constituição passa a ser o ambiente mais propício à existência de princípios; perfaz mecanismo ou técnica de efetividade do texto constitucional, especialmente dos direitos fundamentais.
Poder constituinte originário: É inicial, pois todos os poderes dele derivam; é ilimitado, dentro de um ordenamento jurídico positivo, podendo criar novas regras, mesmo que contrárias à Constituição revogada; é incondicionado, pois as formas para sua manifestação não são previamente fixadas.
Limitações do poder constituinte derivado:
- a) Limitações procedimentais