h2: Direito Fundamental à Vida e à Igualdade no Chile
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Unidade II: O Direito Fundamental à Vida
Este direito é conferido no artigo 19, número 1 da Constituição da República. O Tribunal Constitucional declarou que a vida humana começa no momento da concepção, no caso Postinor (2008). Esta decisão está em conformidade com as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que estipula que os Estados devem proteger a vida do nascituro desde o momento da concepção.
Quando a vida termina: O Tribunal Constitucional considerou a sentença proferida na lei sobre transplante de órgãos (papel 220, ano 1996), onde se distinguiu entre a morte biológica (cessação da atividade de todos os órgãos e células do corpo) e a morte clínica (cessação total e irreversível da função... Continue a ler "h2: Direito Fundamental à Vida e à Igualdade no Chile" »