Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

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Competências Constitucionais na Espanha: Conceitos Fundamentais

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Princípio Suplementar (Art. 149 da CE)

O princípio estabelecido no Artigo 149 da Constituição Espanhola (CE) determina que a lei do Estado não pode, em caso algum, ser complementar ao direito das regiões. Isso se deve ao fato de que a lei estatal é uma norma mais abrangente, que contém regras destinadas a conferir unidade e coerência sistemática ao ordenamento jurídico.

Conceito de Bases Legislativas

O conteúdo das bases refere-se ao que a gestão do interesse geral exige em termos legislativos sobre uma determinada matéria. Esta exigência, de fato, não está contida na Constituição Espanhola (CE) e também não possui um conteúdo fixo, mas que muitas vezes depende de diferentes fatores políticos, econômicos, de saúde ou ecológicos.... Continue a ler "Competências Constitucionais na Espanha: Conceitos Fundamentais" »

Direitos Fundamentais: Conceito, Classificação e Limites

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Item 32. DIREITOS FUNDAMENTAIS

Conceito

Direitos fundamentais diferem dos direitos humanos em nível de proteção. Direitos humanos são de âmbito internacional e, geralmente, abrangem menos direitos protegidos. Um direito fundamental é definido por:

  • Critério Material (Luigi Ferrajoli): Um direito é fundamental se possui caráter universal, aplicável a todas as pessoas. Essa teoria é falha, pois existem direitos fundamentais que restringem, por exemplo, a liberdade acadêmica, e não permite a distinção de direitos humanos.
  • Critério Formal: Um direito é fundamental se está consagrado na lei fundamental do Estado. Mesmo que não sejam universais, são direitos fundamentais por estarem na constituição de um país. A falha desta teoria
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Evolução do Marketing: Orientações e Comportamento do Consumidor

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Evolução do Marketing: Orientações

Orientação para a Produção (Revolução Industrial)

Caracteriza-se pelo princípio de que tudo o que é produzido é vendido. Havia novos produtos, vendidos sem muita dificuldade.

Orientação para o Produto (Desde séc. XIX)

Assume que tudo o que é produzido com um certo grau de qualidade será vendido a um preço aceitável.

Orientação para Vendas (Desde 2ª metade séc. XIX)

Com o crescimento económico e maior concorrência, acredita-se que uma boa rede de vendas é a solução para escoar a produção.

Orientação para Marketing

Foca-se em alcançar metas de longo prazo através da satisfação das necessidades do cliente.

O Conceito de Marketing

Normalmente, usa-se este termo como sinónimo de atividades... Continue a ler "Evolução do Marketing: Orientações e Comportamento do Consumidor" »

Regime de Franco: Leis e Características

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Vocabulário da História da Espanha: Item 14

O Regime de Franco

O regime de Franco instituiu um Estado que somente a Guerra Civil caracterizou pelo autoritarismo extremo. As suas características mais importantes foram as seguintes:

Totalitarismo: A ditadura de Franco nasceu e foi inspirada no fascismo italiano e alemão. Aboliu a Constituição de 1931 e, portanto, todas as garantias individuais e coletivas, fechou o parlamento e proibiu todos os partidos políticos e sindicatos. Só era permitida a existência de um partido único e de um sindicato oficial único.

Jurisdição do Trabalho

Regulava as relações de trabalho e estabelecia os princípios do nacional-sindicalismo. Aprovada em 1938 como a base da Organização Sindical Espanhola,... Continue a ler "Regime de Franco: Leis e Características" »

Políticas Públicas: Desenvolvimento, Atores e Fatores de Influência

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Introdução ao Desenvolvimento de Políticas Públicas

A análise dos problemas políticos e institucionais que afetam o desenvolvimento de Políticas Sociais e Laborais (PSL) é fundamental. O desenvolvimento de PSL segue o mesmo processo que qualquer outra política económica. Nesse processo, o Estado, como tomador de decisões políticas (decisores políticos), deve continuamente estabelecer prioridades e escolher entre diferentes alternativas (muitas vezes conflitantes). Ao longo do processo, muitos atores económicos e sociais estão interessados ou são afetados pelas políticas. Este processo pode variar de acordo com a ideologia ou o tipo de governo, mas, independentemente da forma de governo e do mecanismo de decisão, a decisão... Continue a ler "Políticas Públicas: Desenvolvimento, Atores e Fatores de Influência" »

Direito Canônico da Mineração: Conceitos e Aplicações

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1. DIREITO CANÔNICO DA MINERAÇÃO

O Cânon é uma porcentagem da receita total e dos rendimentos obtidos pelo Estado com a exploração econômica de recursos naturais por empresas privadas. É recebido e entregue aos governos regionais e locais situados na jurisdição onde as empresas operam.

Sobrecânon

Consiste no estabelecimento de uma taxa adicional ao percentual aplicável para as mensalidades.

OBJETIVOS DO CÂNON

O objetivo do Cânon é fazer com que os governos regionais (regiões) e locais (províncias e distritos) recebam recursos financeiros para promover o desenvolvimento sustentável através de investimentos, visando melhorar a qualidade de vida das pessoas.

EXTENSÃO

Para efeito de distribuição dos recursos, a área de captação... Continue a ler "Direito Canônico da Mineração: Conceitos e Aplicações" »

A Constituição Espanhola de 1978: Monarquia Parlamentar e Estado Autonômico

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Constituição de 1978

Após as eleições de 15 de junho de 1977, os grupos políticos representados no Congresso nomearam sete pessoas para redigir um primeiro projeto de Constituição. Três membros da UCD, um do PSOE, um do PCE, um da Aliança Popular e outro representando as minorias catalã (PNV) e basca. Em janeiro, a primeira versão foi publicada. Após um referendo (6 de dezembro de 1978), a Constituição foi promulgada pelo rei.

Em 1977, a questão regional ganhou destaque com a criação de um novo ministério "para as Regiões", liderado por Manuel Clavero. Além disso, por meio de decretos, foi restabelecida a Generalitat da Catalunha (liderada por Josep Tarradellas) e criado o Conselho Geral Basco.

Em meados de 1978, foram aprovados... Continue a ler "A Constituição Espanhola de 1978: Monarquia Parlamentar e Estado Autonômico" »

O Poder Legislativo na Espanha: Leis Estaduais, Regionais e Orgânicas

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O Poder Legislativo na Espanha: Leis Estaduais e Regionais

Entre as funções tradicionalmente atribuídas ao Estado, a função legislativa pode ser definida como aquela cujo propósito é o desenvolvimento de normas, uma expressão da vontade popular, e cuja força prevalece sobre qualquer outra fonte jurídica, sendo apenas sujeita à Constituição como vontade e expressão do poder constituinte. A função legislativa é normalmente exercida pelos órgãos de caráter representativo (parlamentos) ou, excepcionalmente, por outros órgãos (normalmente o governo) que podem emitir, dentro de certos limites, regras com a mesma força das leis.

No entanto, o poder legislativo é precisamente a autoridade legal específica que permite o exercício... Continue a ler "O Poder Legislativo na Espanha: Leis Estaduais, Regionais e Orgânicas" »

Comunidades Autónomas: Estrutura, Competências e Leis do Art. 150 CE

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Estrutura Institucional Básica das Comunidades Autónomas

As Comunidades Autónomas (CA) podem estabelecer o modelo que desejam, conforme o Artigo 146 da Constituição Espanhola (CE), mas todas optaram pelo modelo definido no Artigo 152 da CE.

  • Assembleia Legislativa: eleita por sufrágio universal, através de um sistema de representação proporcional que deve representar as diferentes áreas do território.
  • Conselho de Governo: exerce funções administrativas e executivas. A sua composição não é definida na CE, sendo uma escolha da CA.
  • Presidente da CA: eleito pela Assembleia Legislativa de entre os seus membros (um Deputado).
    • Características:
      • Direção do Conselho de Governo.
      • Representação da CA.
      • Representação ordinária do Estado na
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Marxismo: Materialismo Histórico, Ideologia e Luta de Classes

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Materialismo Histórico: A Visão de Marx

A Doutrina Materialista e a Realidade

A doutrina materialista afirma que toda a matéria é a causa última da realidade.

O Homem como Protagonista da História

No materialismo histórico, a História, de acordo com Marx, entende que o homem não é um objeto ao qual as coisas acontecem, mas um protagonista de sua vida e história. E a história é determinada pelas relações econômicas de produção, que, por sua vez, são determinadas pelos meios de produção.

As relações de produção são estabelecidas entre os proprietários dos meios de produção e os produtores diretos (trabalhadores ou proletários) em um processo de produção. A história e a evolução são o resultado da luta de classes,... Continue a ler "Marxismo: Materialismo Histórico, Ideologia e Luta de Classes" »