Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

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Princípios Tributários: Igualdade, Capacidade Contributiva e Imunidade

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Princípio da Igualdade (Celso Antônio Bandeira de Mello)

É o princípio basilar, pois os tributos criados são pagos por todos de forma uniforme e proporcional à riqueza gerada decorrente de rendimentos, patrimônio e atividades econômicas do contribuinte, isentando-se apenas os contribuintes que não possuem rendimento suficiente para o seu sustento, capacidade econômica ou impossibilidade de pagamento, evitando o tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

Para o Professor Bandeira de Mello, o que mais importante se pode extrair desse princípio é o estabelecimento de uma igualdade entre os cidadãos perante a norma legal e que estas não podem ser elaboradas sem estarem submissas ao dever de... Continue a ler "Princípios Tributários: Igualdade, Capacidade Contributiva e Imunidade" »

Regulamentação Administrativa: Hierarquia e Controle

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Regulamento das Instituições Locais

Dentro do Estado, existem diferentes tipos de regulamentação. Para o corpo governamental, podemos falar de decretos. Dentro de sua própria hierarquia organizacional do Estado, os decretos estão acima das normas; em seguida, vêm as ordens do Comitê Executivo do Governo e, posteriormente, os despachos ministeriais.

Limites da Regulamentação

Posteriormente, há regras feitas por autoridades inferiores. O órgão que dita a norma deve ter o poder de regular tais questões. Além do princípio da competência, as regulamentações também devem respeitar a hierarquia das normas. A regulamentação deve respeitar a Constituição e as leis. A regulamentação é classificada de acordo com os órgãos que... Continue a ler "Regulamentação Administrativa: Hierarquia e Controle" »

Direitos Fundamentais: Teoria, Gerações e Características

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Teoria Geral dos Direitos Fundamentais

A Teoria Geral dos Direitos Fundamentais fornece o conceito, a classificação, a eficácia e o papel desses direitos dentro da teoria da Constituição.

Os direitos fundamentais surgem com o Constitucionalismo, que representa a limitação do poder e a garantia de direitos. Desde o momento em que a comunidade se organiza frente ao poder, impondo-lhe limites e formulando um círculo de proteção aos indivíduos, temos o surgimento dos direitos fundamentais.

Os direitos fundamentais existem desde as primeiras configurações do Constitucionalismo, mesmo o antigo, que se apresentava como limitação do poder e garantia de direitos estamentais.

Gerações de Direitos Humanos

  • Direitos de Primeira Geração: Direitos
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Política e Moral: Maquiavel, Poder Político e Políticas Públicas

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Política e moral distinguem-se por terem princípios ou critérios diferentes de avaliação. Para o homem moral, o relevante é a pureza de suas ações. Para o homem político, o importante é alcançar os resultados almejados, desde que não ultrapasse os limites da moralidade corrente, limites que a sociedade está disposta a aceitar como lícito. Maquiavel é moderno porque passa a ver o homem como sujeito de sua história e não centro de sua reflexão política, vê a política como ela é e não como deveria ser. Suas ideias não se prendem à época em que foram escritas, mas ainda são empregadas.

Definição de Política: A dimensão da vida em sociedade responsável pela organização da existência coletiva e seus impactos sobre... Continue a ler "Política e Moral: Maquiavel, Poder Político e Políticas Públicas" »

Teorias Políticas Contemporâneas: Habermas, Gramsci e Mais

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Jürgen Habermas: Razão Comunicativa e Esfera Pública

1. Definição Inovadora de Razão

Para Habermas, a razão é “comunicativa”: está no centro das nossas comunicações diárias, no sentido em que os indivíduos não cessam de requerer aos outros justificações sobre o que fazem ou dizem.

Deste modo, a razão não se relaciona com a descoberta de verdades abstratas, mas sim com a necessidade de nos justificarmos perante os outros.

2. Relação entre Razão, Esfera Pública e Transformação Social

Nos anos 60 e 70, Habermas concluiu pela existência de uma relação entre essa “razão comunicativa” e o que designou por “esfera pública”. Este é um “terceiro espaço” entre o espaço privado (amigos íntimos e família) e... Continue a ler "Teorias Políticas Contemporâneas: Habermas, Gramsci e Mais" »

Tipos de Leis no Bloco Constitucional

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Leis-Quadro

Os tribunais gerais de competição estadual podem autorizar comunidades autônomas a legislar dentro dos princípios e bases estabelecidos por uma lei-quadro. Essas leis são ordinárias, de competência dos tribunais comuns e não de competência partilhada. A lei-quadro impõe limites, dentro dos quais os princípios de fundação devem estar contidos. O quadro estabelece os limites para legislar sobre competências específicas. A Constituição define a competência dos tribunais, que será controlada pelo Tribunal Constitucional.

Leis Orgânicas de Delegação e Transferência

São leis básicas que permitem a atribuição de poder legislativo autônomo em matérias de competência do Estado. A propriedade, porém, é transferida,... Continue a ler "Tipos de Leis no Bloco Constitucional" »

Despesa Pública: Estágios, Empenho e Princípios

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Conceito e estágios da despesa

  1. Na contabilidade geral, a despesa representa uma baixa no patrimônio, que pode envolver ou não a saída de recursos do caixa. No setor público, ao se falar de despesa, consideraremos fluxos de recursos saindo do caixa (embora o registro da despesa seja anterior à saída financeira).
  2. No caso da despesa orçamentária, ao contrário da receita, o regime contábil é sempre o de competência.
  3. A palavra crédito, na contabilidade pública, tem a ver com a autorização orçamentária para o gasto, e a palavra recurso corresponde ao aspecto financeiro do orçamento.
  4. Os estágios da despesa relacionados na Lei 4.320/64 são o empenho, a liquidação e o pagamento, mas é pacífica a existência do estágio da fixação,
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Principais Direitos Reais e Suas Definições

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Domínio (Art. 2.506)

"O domínio é o direito real pelo qual uma coisa é sujeita à vontade e à ação de uma pessoa." Você pode usar, gozar e dispor da coisa.

Condomínio (Art. 2.673)

"O condomínio é o direito real de propriedade pertencente a várias pessoas, por uma parte indivisível de algo real ou propriedade pessoal."

Usufruto (Art. 2.807)

"O usufruto é o direito de usar e desfrutar de uma coisa cuja propriedade pertence a outro, desde que não altere a sua substância."

Uso (Art. 2.948, 1ª Parte)

"O direito de uso é um direito real que é o privilégio de utilizar a coisa de outra, independente da posse de qualquer herança, com o encargo de preservar a substância do mesmo, ou assumir os frutos de uma fazenda, que é necessário

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Quadro Legal da Comunicação Audiovisual e Propriedade Intelectual em Espanha

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Estrutura do Estado e Fontes do Direito

Divisão de Poderes e Relações Institucionais

O Estado social e democrático de direito é constituído pela Coroa, o legislador (Parlamento Europeu, Provedor de Justiça e Tribunal de Contas), o Executivo (o Governo e a Administração e o Conselho de Estado), o Judiciário e o Tribunal Constitucional.

O Rei é o Chefe de Estado, o símbolo da sua unidade e permanência, arbitra e modera o funcionamento regular das instituições, assume a mais alta representação do Estado Espanhol nas relações internacionais e exerce as funções expressamente atribuídas a ele pela Constituição e Leis. A pessoa do Rei é inviolável e não está sujeita a responsabilidade. A Rainha, contudo, não governa.

O Parlamento... Continue a ler "Quadro Legal da Comunicação Audiovisual e Propriedade Intelectual em Espanha" »

Tributos: Conceito, Competência e Princípios Fundamentais

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Conceito de Tributo Segundo Geraldo Ataliba

Para construir o conceito de Geraldo Ataliba, partimos das formas constitucionais pelas quais o particular leva dinheiro ao Estado, encontrando: obrigações convencionais, penas pecuniárias (multa), indenização por dano e tributos. Segundo o autor, as penas pecuniárias e as indenizações por danos decorrem de fatos ilícitos, já os tributos e as obrigações convencionais de fatos lícitos. Contudo, as obrigações convencionais, como o próprio nome diz, são voluntárias, dependem da vontade das partes, já os tributos são compulsórios. Assim, Geraldo Ataliba apresenta o conceito constitucional de tributo como “obrigação compulsória decorrente de fato lícito” no qual o particular... Continue a ler "Tributos: Conceito, Competência e Princípios Fundamentais" »