Confederação de Estados: Conceito, Jurídico e Organização
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3. Confederação de Estados
Um conceito definido por García Pelayo como a relação entre Estados, criada por um acordo internacional com intenção de perpetuidade. Esta relação gera um poder exercido sobre os Estados-Membros, e não diretamente sobre os indivíduos.
b) Jurídico
Historicamente, a confederação possui uma natureza de aliança entre a Liga e o Estado Federal. Pertence essencialmente ao direito internacional, pois não detém poder imediato sobre os cidadãos de cada Estado. Em caso de dúvida, prevalece a competência e o direito do Estado particular. É de interesse constitucional, pois o contexto histórico frequentemente a associa ao Estado federal, servindo para distinguir entre confederação e federação.