h2: Classificação e Contribuições Especiais Tributárias
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Contribuições Especiais
A Constituição Federal (CF) prevê a possibilidade de a União instituir três espécies de contribuições:
- a) Contribuições Sociais: Dividem-se em:
- Contribuições de Seguridade Social (destinadas a custear os serviços relacionados à saúde, à previdência e à assistência social - CSLL);
- Outras Contribuições Sociais (residuais);
- Contribuições Sociais Gerais (destinadas a outro tipo de atuação da União na área social, como as Contribuições para o Sistema S – SESI, SEST, SENAI, etc.).
- b) Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico: São tributos criados com base no elemento finalístico, visando intervir no domínio econômico (Extrafiscalidade). Um exemplo é a CIDE-Combustível.