Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

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h2: Classificação e Contribuições Especiais Tributárias

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Contribuições Especiais

A Constituição Federal (CF) prevê a possibilidade de a União instituir três espécies de contribuições:

  • a) Contribuições Sociais: Dividem-se em:
    • Contribuições de Seguridade Social (destinadas a custear os serviços relacionados à saúde, à previdência e à assistência social - CSLL);
    • Outras Contribuições Sociais (residuais);
    • Contribuições Sociais Gerais (destinadas a outro tipo de atuação da União na área social, como as Contribuições para o Sistema S – SESI, SEST, SENAI, etc.).
  • b) Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico: São tributos criados com base no elemento finalístico, visando intervir no domínio econômico (Extrafiscalidade). Um exemplo é a CIDE-Combustível.

Classificação

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Folclore: Definição, Tradições e o Fato Folclórico

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O que é Folclore?

O folclore é o conjunto de tradições e usos populares, constituído pelos costumes e tradições transmitidos de geração em geração. Todos os povos possuem suas tradições, crenças e superstições, que se manifestam através de:

  • Lendas, contos, provérbios e adivinhações;
  • Canções, danças e jogos;
  • Artesanato e religiosidade;
  • Brincadeiras infantis, mitos, idioma e dialetos característicos;
  • Festas e outras atividades culturais que nasceram e se desenvolveram com o povo.

Folclorismo e Estudo Científico

Considera-se hoje o folclorismo um ramo das Ciências Sociais e Humanas, e seu estudo deve ser feito de acordo com a metodologia própria dessas ciências. Como parte da cultura de uma nação, o folclore deve ter o mesmo... Continue a ler "Folclore: Definição, Tradições e o Fato Folclórico" »

Aspectos da Recuperação Judicial: Credores, Função Social e Cram Down

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Supremacia dos Credores e o Papel do Juiz

A Assembleia Geral de Credores (AGC) é um órgão deliberativo que visa examinar debates e tomar decisões relacionadas às matérias que são de sua exclusiva atribuição. Ela está também vinculada ao interesse coletivo e é incumbida de tomar decisões que sejam de interesse do credor. São soberanas as decisões que tratarem de matérias privativas. A intervenção do Poder Judiciário somente será admitida quando for tratar do controle de legalidade do plano de recuperação judicial, na esfera material, formal ou substancial, visando evitar que os credores aprovem cláusulas que não condizem com as normas legais. Entretanto, apenas o juiz tem competência para convocar a assembleia, e tem... Continue a ler "Aspectos da Recuperação Judicial: Credores, Função Social e Cram Down" »

Direito Empresarial: Conceitos e Aplicações

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Questão 6 - Marcos exerce atividade rural como sua principal profissão. Nessa situação, Marcos poderá requerer, observadas as formalidades legais, sua inscrição perante o Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, equiparando-se, após sua inscrição, ao empresário sujeito a registro? Fundamente sua resposta.

Resposta: Sim. Conforme o Art. 971 do Código Civil, o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

O chamado empresário... Continue a ler "Direito Empresarial: Conceitos e Aplicações" »

H2: Obrigação Tributária: Conceito, Classificação e Fato Gerador

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Obrigação Tributária

1. Considerações Iniciais

Conceito de Obrigação – Obrigação é uma relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal “econômica”, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através do seu patrimônio. A relação jurídico-tributária é eminentemente obrigacional, tendo de um lado o ente político ou pessoa jurídica de direito público a quem tenha sido delegada a capacidade ativa e, no outro, o contribuinte.

Como regra, as obrigações podem ser classificadas como obrigações de dar, fazer ou deixar de fazer. As três formas de obrigação estão presentes no direito tributário:

  • Obrigação
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Evasão, Elisão, Elusão e Sujeitos da Obrigação Tributária

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Evasão, Elisão e Elusão Tributária

Existem diversos meios de se evitar a tributação:

  • Elisão Fiscal (Planejamento Tributário)

    É a forma lícita que visa diminuir o pagamento de tributo.

  • Evasão Fiscal

    Conduta ilícita em que o contribuinte, normalmente após a ocorrência do fato gerador, pratica atos que visam a evitar o conhecimento do nascimento da obrigação tributária pela autoridade fiscal. O fato gerador ocorre, mas o contribuinte esconde do fisco.

  • Elusão (Elisão Ineficaz)

    O contribuinte simula determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.

Norma Geral Antielisão Fiscal

O objetivo da norma é evitar a elusão fiscal, não obstante a denominação “norma geral antielisão” adotada... Continue a ler "Evasão, Elisão, Elusão e Sujeitos da Obrigação Tributária" »

Despesa Pública e Contabilidade: Classificações e Conceitos

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Classificação da Despesa Pública

Dentre a classificação da despesa pública, destacam-se:

  • I - Classificação **Institucional**;
  • II - Classificação Funcional;
  • III - Classificação por Natureza de Despesa.

Exemplos de Classificação Institucional

No âmbito do Governo Federal, exemplos incluem a **Presidência da República**, **Ministério da República**, **Ministério da Educação**, etc.

Exemplo de Unidade Orçamentária

UFPR: Universidade Federal do Paraná, que é uma unidade orçamentária dentro do Ministério da Educação.

Composição da Classificação Funcional

A Classificação Funcional é composta por um **rol** (ou conjunto) e **subfunções** pré-determinadas que permitem a consolidação nacional de todos os gastos no setor... Continue a ler "Despesa Pública e Contabilidade: Classificações e Conceitos" »

Código de Ética do Serviço Social — Princípios

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Princípios Fundamentais

  1. I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes: autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais.
  2. II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.
  3. III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras.
  4. IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
  5. V. Posicionamento em favor da equidade e da justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas
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A Constituição Espanhola de 1812: Princípios, Direitos e Poderes

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Contexto e Princípios Fundamentais

A Constituição de 1812 e a Tradição Espanhola

O discurso preliminar da Constituição afirmava a continuidade da tradição jurídica e histórica espanhola, procurando satisfazer tanto os liberais moderados quanto as ideias de Jovellanos.

Direitos Individuais e Cidadania

A Constituição estabelecia a igualdade perante a lei para toda a população e o direito a um sistema judicial unificado, com juízes e tribunais iguais para todos.

Os direitos individuais não foram sistematizados num corpo dogmático único na Constituição, não havendo uma Declaração dos Direitos do Homem no estilo da Revolução Francesa de 1789. Em vez disso, estavam dispersos ao longo do articulado.

Um dos princípios básicos... Continue a ler "A Constituição Espanhola de 1812: Princípios, Direitos e Poderes" »

H2: Do Capitalismo Industrial ao Capitalismo de Acesso

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A Nova Cultura do Capitalismo de Acesso

A transformação de recursos culturais em experiências e entretenimentos pagos marca a nova fase do capitalismo.

Acesso é Mais Importante que a Propriedade

Na era da produção industrial, o importante era adquirir propriedade. Agora, o foco é assegurar o acesso às experiências vividas.

Cultura e experiências compartilhadas migram para o âmbito econômico. O motivo dessa mudança é a mescla da cultura (vista como commodity) com a comunicação.

Acesso e Inclusão

O acesso e a inclusão são definidos por recursos financeiros e não por critérios intrínsecos (tradições, religião, sexo, etc.).


A Transição do Capitalismo

O modelo evoluiu de Capitalismo Industrial para Capitalismo Cultural e, finalmente,... Continue a ler "H2: Do Capitalismo Industrial ao Capitalismo de Acesso" »