Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

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Direito Agrário e Ambiental: Princípios e Normas

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Princípios do Direito Agrário

  • Princípio da Justiça Social: Respeito às condições mínimas necessárias à sobrevivência da pessoa.
  • Princípio da Função Social da Terra (Art. 186, CRFB/88): A terra deve cumprir sua função social.
  • Princípio da Permanência na Terra: Proteger aquele que tornou a terra produtiva com seu trabalho e de sua família. A terra é vista como um bem de produção e não pode ficar improdutiva.
  • Princípio do Acesso à Propriedade da Terra: O Estado deve promover o acesso à terra através da colonização, assentamentos, alienação direta ou reforma agrária.
  • Princípio do Aumento da Produção: O aumento da produção ocorre com a utilização de melhor tecnologia.
  • Princípio da Preservação dos Recursos Naturais
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Princípios Tributários: Seletividade, Renda e Imunidades

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5) Seletividade e Não Cumulatividade

Não cumulatividade (arts. 153, § 3º, inciso II e 155, § 2º, inciso I da Constituição Federal);

Seletividade (arts. 153, § 3º, inciso I e 155, § 2º, inciso III da Constituição Federal);

Esses princípios aplicam-se apenas ao IPI e ao ICMS. A previsão do princípio da não cumulatividade relativa ao IPI consta no art. 153, § 3º, inciso II, e com relação ao ICMS no art. 155, § 2º, inciso I da Constituição Federal.

A não cumulatividade consiste em: “[...] diminuir (compensar), do imposto devido em cada operação, o imposto pago nas operações anteriores.”

Já o princípio da seletividade tem a finalidade de adequar os impostos indiretos à capacidade contributiva. Equivale à ideia de... Continue a ler "Princípios Tributários: Seletividade, Renda e Imunidades" »

Teorias Políticas Contemporâneas: Habermas, Gramsci e Mais

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Jürgen Habermas: Razão Comunicativa e Esfera Pública

1. Definição Inovadora de Razão

Para Habermas, a razão é “comunicativa”: está no centro das nossas comunicações diárias, no sentido em que os indivíduos não cessam de requerer aos outros justificações sobre o que fazem ou dizem.

Deste modo, a razão não se relaciona com a descoberta de verdades abstratas, mas sim com a necessidade de nos justificarmos perante os outros.

2. Relação entre Razão, Esfera Pública e Transformação Social

Nos anos 60 e 70, Habermas concluiu pela existência de uma relação entre essa “razão comunicativa” e o que designou por “esfera pública”. Este é um “terceiro espaço” entre o espaço privado (amigos íntimos e família) e... Continue a ler "Teorias Políticas Contemporâneas: Habermas, Gramsci e Mais" »

Tipos de Leis no Bloco Constitucional

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Leis-Quadro

Os tribunais gerais de competição estadual podem autorizar comunidades autônomas a legislar dentro dos princípios e bases estabelecidos por uma lei-quadro. Essas leis são ordinárias, de competência dos tribunais comuns e não de competência partilhada. A lei-quadro impõe limites, dentro dos quais os princípios de fundação devem estar contidos. O quadro estabelece os limites para legislar sobre competências específicas. A Constituição define a competência dos tribunais, que será controlada pelo Tribunal Constitucional.

Leis Orgânicas de Delegação e Transferência

São leis básicas que permitem a atribuição de poder legislativo autônomo em matérias de competência do Estado. A propriedade, porém, é transferida,... Continue a ler "Tipos de Leis no Bloco Constitucional" »

Despesa Pública: Estágios, Empenho e Princípios

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Conceito e estágios da despesa

  1. Na contabilidade geral, a despesa representa uma baixa no patrimônio, que pode envolver ou não a saída de recursos do caixa. No setor público, ao se falar de despesa, consideraremos fluxos de recursos saindo do caixa (embora o registro da despesa seja anterior à saída financeira).
  2. No caso da despesa orçamentária, ao contrário da receita, o regime contábil é sempre o de competência.
  3. A palavra crédito, na contabilidade pública, tem a ver com a autorização orçamentária para o gasto, e a palavra recurso corresponde ao aspecto financeiro do orçamento.
  4. Os estágios da despesa relacionados na Lei 4.320/64 são o empenho, a liquidação e o pagamento, mas é pacífica a existência do estágio da fixação,
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Guia Completo: Entidades do Terceiro Setor e Contabilidade

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Entidades do Terceiro Setor

  • Fundações: Entidades de interesse social com a finalidade de assistir segmentos carentes da população, suprindo deficiências do Estado e promovendo conscientização nos âmbitos cultural, científico, ambiental, econômico e político-social.
  • Associações: Sociedades civis sem fins lucrativos, onde indivíduos se organizam democraticamente em defesa de seus interesses comuns.
  • Organizações Não Governamentais (ONGs): Instituições que buscam alternativas democráticas de desenvolvimento baseadas na justiça social, diferenciando-se de entidades meramente assistenciais.
  • Cooperativas: Sociedades de pessoas com natureza jurídica própria, formadas para prestar serviços aos seus cooperados e terceiros, utilizando
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Direito Econômico: Sistemas e Ordem Econômica na CF/88

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3ª Aula: Sistemas Econômicos e Ordem Econômica

1. Sistemas econômicos: É a forma pela qual o Estado impõe normas que regularizam e interferem no que se refere à propriedade dos fatores de produção e à distribuição do produto no mercado e no Estado.

1.1 Capitalismo: É um sistema de livre iniciativa no qual as relações comerciais estão ligadas à propriedade privada dos bens em geral, possuindo total liberdade de concorrência e de mão de obra. É denominado como um sistema de livre empresa, possuindo as seguintes características:

  • Propriedade privada dos meios de produção;
  • Trabalho assalariado com base na mão de obra;
  • Sistema de mercado baseado na livre iniciativa e na liberdade de concorrência.

1.2 Socialismo: É o sistema que... Continue a ler "Direito Econômico: Sistemas e Ordem Econômica na CF/88" »

Principais Direitos Reais e Suas Definições

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Domínio (Art. 2.506)

"O domínio é o direito real pelo qual uma coisa é sujeita à vontade e à ação de uma pessoa." Você pode usar, gozar e dispor da coisa.

Condomínio (Art. 2.673)

"O condomínio é o direito real de propriedade pertencente a várias pessoas, por uma parte indivisível de algo real ou propriedade pessoal."

Usufruto (Art. 2.807)

"O usufruto é o direito de usar e desfrutar de uma coisa cuja propriedade pertence a outro, desde que não altere a sua substância."

Uso (Art. 2.948, 1ª Parte)

"O direito de uso é um direito real que é o privilégio de utilizar a coisa de outra, independente da posse de qualquer herança, com o encargo de preservar a substância do mesmo, ou assumir os frutos de uma fazenda, que é necessário

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Quadro Legal da Comunicação Audiovisual e Propriedade Intelectual em Espanha

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Estrutura do Estado e Fontes do Direito

Divisão de Poderes e Relações Institucionais

O Estado social e democrático de direito é constituído pela Coroa, o legislador (Parlamento Europeu, Provedor de Justiça e Tribunal de Contas), o Executivo (o Governo e a Administração e o Conselho de Estado), o Judiciário e o Tribunal Constitucional.

O Rei é o Chefe de Estado, o símbolo da sua unidade e permanência, arbitra e modera o funcionamento regular das instituições, assume a mais alta representação do Estado Espanhol nas relações internacionais e exerce as funções expressamente atribuídas a ele pela Constituição e Leis. A pessoa do Rei é inviolável e não está sujeita a responsabilidade. A Rainha, contudo, não governa.

O Parlamento... Continue a ler "Quadro Legal da Comunicação Audiovisual e Propriedade Intelectual em Espanha" »

O Papel do Presidente: Chefe de Estado e de Governo

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Chefe de Estado

1) O Presidente representa a unidade do Estado. Dentro de um Estado, podem existir forças políticas que lutam pelo poder; no entanto, o Estado é representado por um Chefe de Estado. 2) Representa a continuidade do Estado. No interior do Estado, as forças políticas alternam-se periodicamente no poder, apesar de o Estado ser sempre o mesmo. Quem simboliza que o Estado é sempre o mesmo é o Chefe de Estado. A consequência disto é que o atual governo deve respeitar os compromissos assumidos por governos anteriores, independentemente da força política que está instalada no poder. 3) Representação do Estado do Chile no campo judicial. No âmbito da magistratura, o Presidente é o chefe do Conselho de Defesa do Estado,... Continue a ler "O Papel do Presidente: Chefe de Estado e de Governo" »