Fontes do Direito Constitucional e Poder Constituinte
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Fontes da Constituição
Fontes primárias: não pressupõem a existência ou o funcionamento de outras fontes anteriores; ou seja, o Poder Constituinte genuíno, que assumiu o hábito (seja a favor da lei ou contra ela) e o contrato social.
Fontes secundárias: pressupõem a existência ou o funcionamento de outras fontes. Por exemplo, a jurisprudência e a reforma constitucional.
O Costume (O Usual)
Por meio do costume, a repetição de ações e comportamentos pode operar mudanças nas constituições. Para que isso aconteça, é necessário que as constituições perdurem por um tempo suficiente para que o costume possa ser consolidado.
A prática no Direito Constitucional é superior ao que ocorre na lei ordinária porque:
- Limites do positivismo: