O Estado: Conceito, Origem e Teorias de Formação
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Sociedades Políticas: Conceito e Classificação
Em termos mais diretos, considerando as respectivas finalidades, podemos distinguir duas espécies de sociedades:
- Sociedades de Fins Particulares: Possuem finalidades definidas, voluntariamente escolhidas por seus membros. Suas atividades visam, direta e imediatamente, aquele objetivo que inspirou sua criação por um ato consciente e voluntário.
- Sociedades de Fins Gerais: Cujo objetivo, indefinido e genérico, é criar as condições necessárias para que os indivíduos e as demais sociedades que nela se integram consigam atingir seus fins particulares. A participação nestas sociedades quase sempre independe de um ato de vontade.
As sociedades de fins gerais são comumente denominadas sociedades
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