Sucessão Tributária, Doações e Imposto do Selo
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Sucessão Tributária e Doações
As regras básicas deste imposto estão contidas na Lei 29/1987, de 18 de dezembro, sobre herança e doação fiscal. A lei foi desenvolvida pelo RD 1629/1991, de 8 de novembro, que aprova o regime de tributação.
Natureza e Caráter
A herança e doações são de natureza subjetiva e direta, incidindo sobre os aumentos de ativos obtidos pelas pessoas, seja por bens ou itens recebidos como presente.
Características:
- Direto: Incide sobre o capital próprio ou capital.
- Subjetivo: O montante da dívida depende da quantidade de bens herdados e do grau de parentesco com o falecido ou doador.
- Pessoal: O sujeito passivo é quem recebe os bens sujeitos a imposto.
- Progressivo.
- As Comunidades Autônomas (CCAA) têm competências