Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

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Constitucionalismo Democrático: Habermas, Dworkin e a CF/88

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Direitos Humanos, Constituição e o Positivismo Jurídico

Os Direitos Humanos (DH) são positivados na Constituição Federal (CF) como resultado de um consenso. A Constituição traduz um valor que orienta eticamente a sociedade. O Parlamento deve se orientar pelos ideais consagrados na CF, que expressa valores resultantes de compromisso político.

A Ruptura com a Cultura Jurídica Tradicional

O que caracteriza a cultura jurídica tradicional (da faculdade de direito)?

O positivismo. Todos os valores são excluídos. Os Direitos Humanos, enquanto expressão de valor, ficariam excluídos, segundo a cultura jurídica tradicional. A Constituição, quando comporta DH como sendo seu fundamento, consagra um valor, já que DH são expressão de um... Continue a ler "Constitucionalismo Democrático: Habermas, Dworkin e a CF/88" »

IGIC versus ITPAJD: Operações, Sujeitos e Exclusões

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IGIC vs ITPAJD (observação: podem coexistir)

3 - IGIC vs ITPAJD — Diz‑se que atos onerosos de transmissão de capital não são tributados pelo IGIC, dada a natureza comercial deste imposto. Os atos sujeitos ou isentos de IGIC são, em regra, tributados pelo ITPAJD. Além disso, transações societárias sujeitas ao ITPAJD podem também ser tributadas pelo IGIC quando impliquem a transmissão de ativos da empresa para o estabelecimento de outra sociedade.

Elemento subjetivo (sujeitos do imposto)

Estão sujeitos ao IGIC a entrega de mercadorias (incluindo importações) e a prestação de serviços a título oneroso por empresários e profissionais, de forma habitual no exercício da sua atividade ou profissão. Também estão sujeitas as... Continue a ler "IGIC versus ITPAJD: Operações, Sujeitos e Exclusões" »

Governo Local em Espanha: Províncias e Autonomia Valenciana

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A Província no Sistema Local da Comunidade Valenciana

Na Comunidade Valenciana, a Lei nº 8/2010, de 23 de junho, da Generalitat, sobre o regime local da Comunidade Valenciana, complementa a legislação estatal. A Lei nº 7/1985, de 2 de abril, que regula as Bases do Regime Local (LRBRL), no seu Art. 31, define a província como "uma entidade local resultante do agrupamento de municípios, com personalidade jurídica e capacidade para a realização dos seus fins".

A província é o resultado da divisão do Estado, e não uma forma de organização social (como o município), mas sim uma forma de organização política. De acordo com o Art. 141 da Constituição Espanhola (CE), o governo e a administração autónoma das províncias são confiados... Continue a ler "Governo Local em Espanha: Províncias e Autonomia Valenciana" »

Direitos Humanos e Igualdade: Um Futuro Harmonizado

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1. O que significa "desarmonizar o futuro"?

Desarmonizar o futuro significa projetar possibilidades futuras e esperança renovada para criar um mundo que realmente viva os valores de justiça igualitária e solidária.

2. Quais são as dissonâncias de Gale?

As dissonâncias são:

  • As crianças de rua não serão tratadas como lixo, porque não haverá crianças de rua.
  • Serão reflorestados os desertos do mundo e os desertos da alma.
  • Justiça e liberdade, gêmeos siameses, viverão em harmonia.
  • O mundo não estará mais em guerra contra os pobres, mas contra a pobreza, e a indústria militar não terá escolha a não ser declarar falência.
  • Ingressará no código penal o crime de estupidez.
  • Seremos compatriotas de todas as pessoas que estão dispostas
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Capital Social, Ações e Direitos dos Acionistas

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Contribuições para o Capital Social

O objetivo das contribuições é oferecer tudo o que contribui para o desenvolvimento do objeto social da empresa.

Em tal sociedade, apenas podem ser fornecidos bens e direitos de propriedade capazes de avaliação económica, excluindo o trabalho ou serviços (contribuições de indústria).

Tipos de Contribuições:

  • Contribuições Monetárias: Podem ser feitas em qualquer moeda, desde que a sua conversão ou valorização seja feita em euros. O desembolso deve ser verificado.
  • Contribuições Não-Monetárias: Qualquer bem ou direito capaz de valoração económica de conteúdo financeiro que não seja dinheiro.

Podem ser estabelecidas Prestações Acessórias (benefícios). Em qualquer caso, estas devem vir... Continue a ler "Capital Social, Ações e Direitos dos Acionistas" »

População Municipal, Recenseamento e Direitos dos Residentes

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A população do município é o conjunto de indivíduos e famílias agrupadas com base no bairro. Segundo Ruiz del Castillo: "É necessário que estas pessoas possuam o conhecimento das relações que os unem e da vontade de viver juntos".

Todos os que vivem em Espanha são obrigados a registar-se para votar no município onde residem habitualmente. Quem vive em vários municípios deve registar-se onde está a viver há mais tempo no ano.

Portanto, todas as pessoas inscritas na população municipal são municipais e moradores do município, sendo um vizinho no momento da inscrição no censo da contagem da população.

O Registo Municipal

O Registo Municipal é o registo administrativo constituído pelos moradores de um município. Os seus dados... Continue a ler "População Municipal, Recenseamento e Direitos dos Residentes" »

Fundamentos do Direito Constitucional e o Tribunal

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O Poder Constituinte

O poder constituinte é a capacidade de uma comunidade política de se dotar de uma Constituição, inaugurando um novo sistema ou modificando o anterior. Segundo Lucas Verdú, é a vontade original, extraordinária e soberana de uma comunidade que dita as regras básicas de organização e funcionamento. Para Sieyès, a nação é a titular do poder, mas seu exercício deve ser confiado a representantes. O poder constituinte é originário, pertence ao povo, é extraordinário, descontínuo, livre e unitário. Deve-se distinguir o poder constituinte (primário) do poder de reforma constitucional (derivado ou constituído), que se submete às normas estabelecidas pelo texto básico.

A Transição Espanhola para a Democracia

A... Continue a ler "Fundamentos do Direito Constitucional e o Tribunal" »

Competências Constitucionais na Espanha: Conceitos Fundamentais

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Princípio Suplementar (Art. 149 da CE)

O princípio estabelecido no Artigo 149 da Constituição Espanhola (CE) determina que a lei do Estado não pode, em caso algum, ser complementar ao direito das regiões. Isso se deve ao fato de que a lei estatal é uma norma mais abrangente, que contém regras destinadas a conferir unidade e coerência sistemática ao ordenamento jurídico.

Conceito de Bases Legislativas

O conteúdo das bases refere-se ao que a gestão do interesse geral exige em termos legislativos sobre uma determinada matéria. Esta exigência, de fato, não está contida na Constituição Espanhola (CE) e também não possui um conteúdo fixo, mas que muitas vezes depende de diferentes fatores políticos, econômicos, de saúde ou ecológicos.... Continue a ler "Competências Constitucionais na Espanha: Conceitos Fundamentais" »

Direitos Fundamentais: Conceito, Classificação e Limites

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Item 32. DIREITOS FUNDAMENTAIS

Conceito

Direitos fundamentais diferem dos direitos humanos em nível de proteção. Direitos humanos são de âmbito internacional e, geralmente, abrangem menos direitos protegidos. Um direito fundamental é definido por:

  • Critério Material (Luigi Ferrajoli): Um direito é fundamental se possui caráter universal, aplicável a todas as pessoas. Essa teoria é falha, pois existem direitos fundamentais que restringem, por exemplo, a liberdade acadêmica, e não permite a distinção de direitos humanos.
  • Critério Formal: Um direito é fundamental se está consagrado na lei fundamental do Estado. Mesmo que não sejam universais, são direitos fundamentais por estarem na constituição de um país. A falha desta teoria
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Direito Administrativo: Entidades Públicas e a Posição do Cidadão

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1. A Personificação das Pessoas Coletivas Públicas

A personificação da organização administrativa é uma técnica inventada na Europa como resultado do acúmulo de três ideias:

  1. A metáfora organísmica: descreve simbolicamente a situação como semelhante a um corpo humano e seus órgãos.
  2. A ideia de tesouraria integrada: incorporação instrumental do poder público com a qual se tentou levar a lei em parte, com o mero propósito de cumprimento das suas obrigações patrimoniais.
  3. O conceito da coroa: virou características muito semelhantes ao tesouro com a intenção de restringir os poderes à disposição do monarca do reino e os elementos-chave.

2. Tipologia e Classificação Dogmática das Pessoas Coletivas

Do ponto de vista do Direito

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