Estrutura e Competências das Comunidades Autónomas e da UE
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Unidade 4: Comunidade Autónoma
I. Direito à Autonomia
O direito à autonomia é regulado no Título VIII da Constituição, que divide o Estado em municípios, províncias e regiões autónomas. Todas estas entidades gozam de autonomia para a gestão dos seus respetivos interesses.
O direito à autonomia deve basear-se no princípio da solidariedade entre as comunidades autónomas. O artigo 138.1 da Constituição garante o estabelecimento de um equilíbrio económico adequado e justo entre as diversas partes do território espanhol, com especial atenção às circunstâncias das ilhas.
II. Modos de Acesso à Autonomia
Os territórios podem aceder à autonomia através das hipóteses referidas no artigo 143:
- Províncias limítrofes com características