Processo Legislativo e Matérias de Lei (Artigo 63)
Artigo 63
São matérias de lei:
- 1) As que, nos termos da Constituição, devem ser objeto de leis orgânicas constitucionais;
- 2) As que a Constituição exige que sejam regulamentadas por lei;
- 3) As que sejam codificadas, sejam civis, comerciais, penais ou de outra natureza;
- 4) O núcleo de assuntos relacionados com o trabalho, a união legal, pensões e segurança social;
- 5) As honras públicas que regem os grandes servidores;
- 6) As que alteram a forma ou características dos emblemas nacionais;
- 7) As que autorizam o Estado, suas agências e os municípios a contrair empréstimos, que devem ser utilizados para financiar projetos específicos. A lei deve indicar as fontes de recursos para o serviço da dívida. No entanto, será necessária uma lei