Direito de Família: Casamento, União Estável e Filiação
DIREITO DE FAMÍLIA
O Direito de Família abrange as relações de sangue, adoção e afinidade. Seu OBJETO são as relações pessoais e patrimoniais.
História da Família
- TRIBOS: Relação dentro da tribo.
- LINHA MATERNA CONHECIDA: Matriarcado.
- AGRICULTURA/PECUÁRIA: (Clã/Gentes).
- PAI ERA O CHEFE: Representante do judiciário, chefe político e religioso.
- ERA ROMANA: Pai e mãe tinham suas funções. Patrimonium (zelo e manutenção do bem) e Matrimonium (gerar e criar filhos).
- IDADE MÉDIA: Igreja – casamento.
- BRASIL: Constituição de 1936 – passa a falar de casamento. Até a CF/88, o casamento era indissolúvel.
Conteúdo e Natureza Jurídica
O conteúdo do Direito de Família abrange relações pessoais, matrimoniais e assistenciais.
Natureza
...
É o elemento constitutivo do direito:
Nos termos do Art. 59 da Constituição:
Entrada em vigência: Publicação no Diário Oficial e respeito ao período de vacatio legis de 45 dias, salvo disposição em contrário (Art. 1º, LINDB).
Permanência em vigência: Até que haja revogação total ou parcial, de forma expressa ou tácita.
Art. 1º:
República Federativa do Brasil.
Estado Democrático de Direito.