Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Médio

Crimes Contra a Administração da Justiça (Arts. 338-359)

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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Reingresso de Estrangeiro Expulso

Art. 338. Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

Denunciação Caluniosa

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção

Art. 340. Provocar a ação...

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Extinção e Validade de Contratos: Guia Completo

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Causas Supervenientes à Formação do Contrato

1) Resolução Contratual

Remédio concedido à parte para romper o vício contratual mediante ação judicial, tendo como causa a inexecução ou inadimplemento por um dos contratantes.

Resolução por Inexecução Voluntária

Decorre de comportamento culposo de um dos contratantes, com prejuízo ao outro. Produz efeitos ex tunc, extinguindo o que foi executado e obrigando às restituições recíprocas, sujeitando, ainda, o inadimplente ao pagamento de perdas e danos e da cláusula penal convencionada.

Defesas do Devedor Acionado:
  • a) Que o contrato não é bilateral;
  • b) Que o cumpriu integralmente ou de modo substancial;
  • c) Que não o cumpriu porque o credor, que deveria cumprir antes a sua parte, não
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Recurso Ordinário Trabalhista: Prescrição e Revelia

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EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA .... REGIÃO

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

A respeitável sentença não merece ser mantida, razão pela qual requer a sua reforma.

I – PREJUDICIAL DE MÉRITO

1. Prescrição Parcial

O juiz acolheu, de ofício, a prescrição parcial, declarando inexigíveis os direitos anteriores aos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação.

A sentença não merece ser mantida, pois, segundo os arts. 769 e 8.º, parágrafo único, da CLT, para que seja aplicado subsidiariamente o art. 219, § 5.º, do CPC, deve haver compatibilidade entre a norma a ser aplicada e os princípios gerais do processo do trabalho. Tal compatibilidade não se verifica, uma vez que é incompatível com o princípio da proteção...

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Classificação e Elementos dos Bens no Direito Civil

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Dos Bens

Parte introdutória

Bens ou coisas são todos os objetos suscetíveis de conceder uma utilidade ao homem.

Esses bens interessam ao direito, pois podem ser OBJETO de uma relação jurídica.

A-----------------------B

Objeto

Para o nosso direito, bens são tanto coisas materiais como imateriais.

Bens no Direito Romano

Toda a previsão de bens existente em nosso direito tem origem no direito romano (sua essência)

Nesta época os romanos iniciaram as primeiras divisões, entre elas:

A) Bens in patrimônio: reconhecidos como todos aqueles bens que ingressam no patrimônio dos indivíduos, os quais são suscetíveis de apropriação privada.

a1) Bens corpóreos - são todas as coisas materiais, percebidas pelos sentidos, tudo que se pode tocar. EX:...

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Cumprimento de Sentença de Alimentos em Marília/SP

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Marília/SP

Ref.: Cumprimento de Sentença

Processo Principal: 2000/17 – Ação de Alimentos

BELLA, brasileira, menor impúbere, portadora do RG nº _____, inscrita no CPF (MF) sob o nº ____, neste ato representada por LAIS, brasileira, divorciada, desempregada, portadora do RG _____, inscrita no CPF (MF) sob o nº ____, ambas residentes e domiciliadas na Rua João Ramalho, nº 300, nesta cidade de Marília/SP, vêm à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora constituída (DOC 01), com fundamento nos artigos 523 a 530 do Código de Processo Civil, propor:

Cumprimento de Sentença – Execução de Alimentos pelo Rito da Expropriação

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Competências Constitucionais e Casos de Direito Societário

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Poder Executivo (Art. 84, Incisos IV, V e VI da CF)

O Art. 84 estabelece que compete privativamente ao Presidente da República:

  1. Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
  2. Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
  3. Dispor, mediante decreto, sobre:
    • Organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
    • Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Poder Legislativo: Competências Exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49)

Verbos-chave utilizados no Artigo 49: aprovar, autorizar, fiscalizar, zelar.

O Art. 49 estabelece a competência exclusiva do Congresso Nacional (não exigida

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Análise Constitucional de Casos Diversos

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Caso 1: Pluralismo e Classificação da CRFB/88

a) Pluralismo e Estabilidade

O pluralismo principiológico favorece a estabilidade da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) por permitir a evolução do texto constitucional ao longo do tempo. A aceitação de diversas ideologias possibilita a acomodação das mudanças de pensamento da sociedade, tornando a Constituição mais adaptável e resiliente.

b) Classificação da CRFB/88

A CRFB/88 pode ser classificada como:

  • Formal: Utiliza normas jurídicas.
  • Escrita: Está registrada em um documento.
  • Dogmática: Baseia-se em princípios fundamentais.
  • Promulgada: Resultou da participação popular por meio da Assembleia Constituinte.
  • Super-rígida: Permite alterações, mas protege suas cláusulas pétreas.
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Guia de Introdução ao Direito Administrativo Brasileiro

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Noções Introdutórias e Funções do Estado

Funções do Estado:

  • Típica; e
  • Atípica.

Função Legislativa: Função legiferante. Com repercussão erga omnes. Trata-se de uma função inovadora.

Função Judiciária: Solução de conflitos. Aplicação coativa da produção legislativa.

Conceitos de Governo e Administração

Função Executiva ou Administrativa: Função exercida pelo Estado ou por seus delegados, subjacente à ordem constitucional e legal, sob regime de direito público, com vistas a alcançar os fins colimados pela ordem jurídica.

Governo: É o comando, a direção do Estado.

Administração: É a estrutura para o exercício da função pública.

Divisões do Direito

Direito: Conjunto de regras que irão disciplinar a vida em sociedade....

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Noções Fundamentais do Direito: Origem, Ramos e Aplicação

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Noções Fundamentais do Direito

Origem do Direito

  • Pode-se dizer que o Direito nasceu junto com a civilização. Ubi societas, ibi jus. Ubi homo, ubi jus.
  • Inicialmente, na forma de costumes que, depois, foram se tornando obrigatórios.
  • Necessidade de regra para disciplinar a vida em sociedade, para restringir a lei do mais forte.
  • O Direito não se confunde com a Moral (legal ≠ moral):
    • O Direito atua no foro exterior e, a Moral, no interior.
    • O Direito é coercitivo, já a Moral atua pela via da reprovação social.
    • O Direito é Bilateral, enquanto a Moral é Unilateral.

Noções de Direito

  • Direito Positivo – é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época. (Caio Mário)
  • Direito Objetivo – é
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Tutela Antecipada: Estabilização e Prazos Processuais

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III - Não Havendo Autocomposição

Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

§ 2º - Aditamento Não Realizado

Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

§ 3º - Aditamento e Custas Processuais

O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

§ 4º - Valor da Causa na Petição Inicial

Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

§ 5º - Benefício da Tutela Antecipada

O autor indicará na petição inicial,...

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