Direito Empresarial: Conceitos, Deveres e Proteções Legais
O Empresário e a Atividade Empresarial
Conforme o Art. 966 do Código Civil, a atividade intelectual organizada é considerada empresarial. A atividade empresarial é caracterizada pela impessoalidade e pelo fator organizacional.
- Atividade: sequência de atos (o ato é pontual, a atividade é dinâmica).
- Econômica: visa ao lucro e a movimentar a economia. Se o lucro for apenas o meio e não a finalidade, não se configura como atividade empresarial (exemplo: associações que recebem lucro, mas o revertem para seus fins sociais).
- Organizada: envolve a organização geral de empresários, contabilidade, etc., e a organização de capital, trabalho, insumos, tecnologia, entre outros.
- Profissional: não é eventual, mas sim a profissão do agente,