Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino técnico

Guia Completo sobre Árbitros: Perguntas Frequentes

Direito5,59 KB

QUEM PODE SER ÁRBITRO?

Diz a lei que pode ser árbitro qualquer pessoa que detenha a confiança das partes. Mas este termo “confiança” deve ser entendido como confiar na capacidade e na idoneidade do árbitro.

QUAIS CRITÉRIOS AS CÂMARAS ADOTAM PARA ADMITIR ÁRBITROS?

As câmaras selecionam os árbitros de acordo com suas expertises. Exigem que sejam graduados em alguma área, e que comprovem conduta pessoal e profissional ilibada. Também devem conhecer os procedimentos e técnicas da arbitragem.

PESSOA ANALFABETA PODE SER ÁRBITRO?

A lei não faz esta vedação. Se for uma pessoa que conheça muito bem do assunto, e seja capaz de produzir uma decisão válida, pode ser. Mas dificilmente uma câmara aceitaria uma pessoa analfabeta como árbitro....

Continue lendo "Guia Completo sobre Árbitros: Perguntas Frequentes" »

Aquisição, Perda e Efeitos da Posse no Direito Civil

Direito5,47 KB

Aquisição da Posse

1. Tradição

Entrega ou transferência da coisa, bastando a intenção das partes:

  • Efetiva ou Material: entrega real do bem.
  • Simbólica ou Ficta: substitui a entrega material do bem por atos indicativos do propósito de transmissão de posse.
  • Consensual: basta que o bem esteja à disposição, sem a necessidade de entrega real.

2. Constituto Possessório

Ocorre quando o possuidor de um bem, que possui em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.

3. Acessão

Soma do tempo atual do possuidor com o de seus antecessores.

4. Quem Pode Adquirir a Posse (Art. 1205 do Código Civil)

  • Pela própria pessoa que a pretende, desde que esteja no pleno gozo de sua capacidade de exercício, praticando o ato gerador da relação possessória.
...
Continue lendo "Aquisição, Perda e Efeitos da Posse no Direito Civil" »

Guia Prático: Queixa-Crime e Resposta à Acusação

Direito6,11 KB

Dicas Essenciais de Direito Processual Penal

Queixa-Crime: Dicas Rápidas (Bizu)

  • Crime contra a honra: Calúnia (art. 138 CP), Difamação (art. 139 CP), Injúria (art. 140 CP).
  • Prazo: 6 (seis) meses, contados da data em que o ofendido souber quem é o autor do crime.
  • Verbo: Propor.
  • Fundamentação: Art. 30 do Código de Processo Penal (CPP) e art. 145 do Código Penal (CP).
  • Partes: Querelante (vítima) e Querelado (autor do crime).

Resposta à Acusação: Dicas Rápidas (Bizu)

  • Momento Processual: Após o Ministério Público (MP) oferecer denúncia, o juiz recebê-la e o indivíduo ser citado.
  • Prazo: 10 (dez) dias, contados da intimação (dia seguinte).
  • Fundamentação: Art. 25 do Código Penal (CP) combinado com art. 397 do Código de Processo Penal
...
Continue lendo "Guia Prático: Queixa-Crime e Resposta à Acusação" »

Guia Completo sobre Letra de Câmbio e Títulos de Crédito

Direito2,6 KB

Letra de Câmbio

É uma ordem de pagamento à vista ou a prazo. Considerada o primeiro título de crédito, surgiu na Idade Média e foi desenvolvida na Itália, França e Alemanha.

Saque

Ato de criação e colocação do título em circulação. Deve cumprir os requisitos da legislação:

  • Requisitos extrínsecos: relativos ao título.
  • Requisitos intrínsecos: relativos a todos os negócios jurídicos.

Súmula 387 do STF

A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

Preenchimento e Inoponibilidade das Exceções

Caso a letra seja sacada em branco ou incompleta e preenchida de má-fé por terceiros, o sacado (aceitante) somente pode opor exceções contra quem fez...

Continue lendo "Guia Completo sobre Letra de Câmbio e Títulos de Crédito" »

Regimes de Cumprimento de Pena — LEP e CP

Direito6,33 KB

Regimes de cumprimento de pena

Fechado

Fechado: - É aquele em que a execução da pena ocorre em estabelecimento de segurança máxima ou média.

Semi-aberto

Semi-aberto: - É aquele em que a execução da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

Aberto

Aberto: - É aquele em que a execução da pena ocorre em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Ler: Art. 33, §1º do CP e art. 87 a art. 95 da Lei 7.210/84

Fixação do regime inicial

Fixação do Regime Inicial do Cumprimento de Pena - Art. 33, §2º do CP + Art. 59 do CP. Obs. Se o juiz entender necessário a aplicação de um regime mais rigoroso do que o previsto pela quantidade da condenação, poderá fazê-lo, desde que motive sua decisão. Súmulas...

Continue lendo "Regimes de Cumprimento de Pena — LEP e CP" »

Pena no Direito Penal: Conceito, Teorias e Princípios

Direito5,54 KB

Pena: Conceito e Fundamentos

A PENA é uma espécie de sanção penal. É a consequência natural imposta pelo Estado para quem pratica uma infração penal. O Estado, por meio da pena, faz valer o seu ius puniendi (direito de punir).

Análise Histórica das Penas e suas Finalidades

Até meados do século XVIII, as penas eram injustas.

Mais tarde, com o advento do Iluminismo do século XVIII, uma nova mentalidade nascia sobre as funções das penas.

Teorias que Explicam as Finalidades das Penas

1. Teoria Absoluta (Retribucionista ou Repressiva)

Advogava a tese de que o Estado tinha que punir o agente com um mal, na mesma proporção do mal que ele causou.

2. Teoria Relativa (Preventiva ou Utilitária)

Trouxe uma prevenção bipartida:

Prevenção Geral

...
Continue lendo "Pena no Direito Penal: Conceito, Teorias e Princípios" »

Código Civil: Contratos (Art. 421-480)

Direito16,27 KB

Seção I: Disposições Gerais

Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato
...
Continue lendo "Código Civil: Contratos (Art. 421-480)" »

Guia de Marcas, Garantias e Juros no Direito Comercial

Direito11,07 KB

1. Noção e Tipologia das Marcas

No âmbito do Código da Propriedade Industrial (CPI), a marca é o sinal distintivo por excelência dos produtos e serviços. Nos termos do art.º 208.º do CPI, a marca define-se como um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica (incluindo palavras, desenhos, letras, sons, a forma do produto ou embalagem) que permitam determinar de modo claro e preciso o objeto da proteção. A função primordial da marca é a distintividade: deve ser adequada a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.

Quanto à sua natureza, as marcas podem classificar-se em:

  • Marcas de indústria;
  • Marcas de comércio;
  • Marcas de agricultura (incluindo pecuária e silvicultura);
  • Marcas
...
Continue lendo "Guia de Marcas, Garantias e Juros no Direito Comercial" »

h3>Análise de Casos e Segurados no Decreto 3.048/99

Direito4,13 KB

Situação Hipotética: João, Sócio e Contribuinte Individual

Considere que João é sócio de sociedade em nome coletivo e recebe remuneração decorrente de trabalho na empresa. Com base nessa situação hipotética e no disposto no Decreto nº 3.048/99, é correto afirmar que:

Questões e Respostas (Bloco 1)

  1. b) É segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual. (Art. 9º, V, "e", 3 do Decreto 3.048/1999).
  2. d) A filiação à Previdência Social, para os segurados obrigatórios, decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada. (Art. 9º, I, "a" do Decreto 3.048/1999).
  3. a) I e III, apenas. (Art. 9º, I, "p" do Decreto 3.048/1999; art. 9º, § 1º do Decreto 3.048/1999).
  4. d) Obrigatoriamente ser filiado em
...
Continue lendo "h3>Análise de Casos e Segurados no Decreto 3.048/99" »

Guia de Direito Administrativo: Organização e Princípios

Direito4,54 KB

Organização Administrativa: Descentralização e Desconcentração

1– É correto afirmar que a descentralização por outorga sempre se dará por meio de lei e a descentralização por delegação ocorrerá por meio de contrato ou ato unilateral da Administração?

Correto. Na outorga, exige-se lei criando ou autorizando a criação do ente administrativo e não há hierarquia, mas apenas supervisão. Enquanto que na delegação, esta ocorre mediante contrato ou ato unilateral da Administração.

2– Pode-se dizer que existe hierarquia nas descentralizações promovidas pelo Estado em relação à pessoa que recebeu a incumbência de exercer a atividade descentralizada?

Incorreto. Na descentralização por outorga ou delegação não há hierarquia,...

Continue lendo "Guia de Direito Administrativo: Organização e Princípios" »