Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino técnico

Princípios da Administração Pública e Legalidade no Direito

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Princípios da Adm. Pública: Abrangência e Obrigatoriedade

Segundo o Artigo 37 da Constituição Federal, os princípios administrativos são de observância obrigatória para a Administração Direta (conjunto de órgãos que integram os entes políticos, ou seja, a União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e a Administração Indireta (conjunto de entes administrativos, com personalidade jurídica própria, criados por meio de lei ou mediante autorização legislativa, para a consecução de atividades de interesse do ente político que os criou).

Exemplos de entes da Administração Indireta incluem:

  • Autarquias
  • Fundações
  • Sociedades de economia mista
  • Empresas públicas

Dessa forma, os princípios são de observância obrigatória pelo...

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Fundamentos da Administração Pública e Direito Administrativo

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Conceitos Iniciais

SOCIOLÓGICO: É a corporação territorial dotada de um poder. POLÍTICO: Comunidade de homens fixada sob um território. CONSTITUCIONAL: É a pessoa jurídica territorial soberana.

ESTADO: É composto por POVO (componente humano), TERRITÓRIO (base física) e GOVERNO SOBERANO (poder absoluto).

Formação de Governo:

  • JUDICIÁRIO: Fiscalizar, controlar e aplicar a lei.
  • EXECUTIVO: Aplica a administração pública e gerencia.
  • LEGISLATIVO: Cria as leis.

Administração Pública

É o aparelhamento do Estado para a realização de serviços, satisfazendo as necessidades coletivas, e também a gestão de certas áreas da sociedade.

Princípios Constitucionais (LIMPE):

  • LEGALIDADE: Só se pode fazer o que a lei autoriza.
  • IMPESSOALIDADE: A
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Ações Possessórias, Servidões e Frutos — NCC

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Ações possessórias

Juízo petitório — alega domínio.

Juízo possessório — dispensa prova de domínio.

Ação de força nova — rito especial.

Ação de força velha — rito ordinário.

Esbulho — esbulhar é privar alguém de alguma coisa, subtraindo-a, tolhendo-a ou eliminando-a.

Turbação — ato que embaraça o livre exercício da posse: prática de atos de molestamento, violação ou impedimento do exercício do direito, sem, contudo, perdê-la.

Ações afins aos interditos possessórios e proibitórios

  1. Ação de manutenção de posse — utilizada pelo possuidor que sofre turbação a fim de se manter na posse (art. 1210, última parte; CPC, arts. 926 a 931).
  2. Ação de reintegração de posse — para recuperar a posse perdida em
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Direitos Reais e Posse: Conceitos e Classificações

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CARACTERES FUNDAMENTAIS DO DIREITO REAL:

a) Princípio da aderência, especialização ou inerência

b) Princípio do Absolutismo (oponibilidade erga omnes)

c) Princípio da publicidade ou da visibilidade

d) Seu titular possui direito de sequela e preferência

e) Adere imediatamente ao bem.

f) Princípio da taxatividade (numerus clausus)

g) Princípio da tipificação ou tipicidade (acordo com os tipos legais)

h) Princípio da perpetuidade (não o perde pelo não uso)

i) Princípio da exclusividade (não haverá dois direitos reais)

j) Princípio do desmembramento

k) É passível de abandono e posse

L) O usucapião é modo de aquisição do direito real

CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS REAIS:

Possibilidade de desdobramento da titularidade.

1) Direito real sobre

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Direitos Reais e Pessoais: Diferenças e Características

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Direitos Reais e Pessoais

Conceitos

Direitos Reais: São os direitos que conferem ao seu titular um poder direto e imediato sobre uma coisa, oponível contra todos (erga omnes). Exemplo: propriedade.

Direitos Pessoais: São os direitos que estabelecem uma relação jurídica entre duas ou mais pessoas, onde uma (devedor) se obriga a uma prestação em favor da outra (credor). Exemplo: contratos.

Diferenças

Quanto ao Sujeito

  • Direitos Pessoais: Possuem sujeito ativo (credor) e passivo (devedor).
  • Direitos Reais: Possuem apenas o sujeito ativo (titular do direito).

Quanto à Ação

  • Direitos Pessoais: Ação pessoal contra o devedor.
  • Direitos Reais: Ação real contra quem detiver a coisa, oponível erga omnes.

Quanto ao Objeto

  • Direitos Pessoais: Prestação
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Guia de Recursos Cíveis: Apelação, Agravo e Prazos

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Apelação: interposta contra qualquer sentença terminativa (sem resolução de mérito) ou definitiva de mérito.

Agravo: das decisões interlocutórias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Cabe das decisões proferidas após a sentença (cumprimento de sentença).

Embargos de Declaração: cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

Técnica de Julgamento: Art. 942.

Agravo

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H3: Princípios e Recursos no CPC: Embargos, Agravo e Apelação

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Recursos no Código de Processo Civil (CPC)

O recurso está previsto no art. 994 do CPC, com exceções. Ex: art. 38 da Lei nº 6.830/80; art. 41 da Lei nº 9.099/95.

Princípios Fundamentais dos Recursos

  • Princípio da Fungibilidade: Previsto nos arts. 932, parágrafo único; 1.024, § 3º; 1.032; e 1.033 do CPC.
  • Princípio da Taxatividade: Fundamento no art. 22, I, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
  • Princípio da Dialeticidade: Exigido nos arts. 1.010, II e III; 1.016, II e III; 1.021, § 1º; e 1.023 do CPC. (Ver também Súmula 284 do STJ).
  • Princípio da Complementariedade: Admitido nos arts. 932, parágrafo único; 1.024, § 3º; e 1.024, § 4º do CPC.
  • Princípio da Proibição da Reformatio in Pejus: Consiste na proibição da reforma
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ECA: Proteção, Direitos e Deveres

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ECA: Proteção Integral da Criança e do Adolescente (Art. 227 CF)

A ordem econômica deve priorizar a ordem social, que visa o bem-estar e a justiça social, especialmente o trabalho.

O objetivo da lei é tornar os indivíduos pessoas produtivas (Inciso III do Art. 227 CF).

Modalidades de Família Substituta

  • Guarda: Não impede visitas e alimentos.
  • Tutela.
  • Adoção.

Acolhimento Institucional

  • Duração máxima de 2 anos, salvo decisão judicial contrária.
  • Avaliação semestral para possível retorno à família natural.
  • Devolução aos pais biológicos ou encaminhamento para família substituta.

Regras para Viagens

  • Criança desacompanhada: Necessária autorização judicial.
  • Exceções:
    • Acompanhada de parente até 3º grau.
    • Acompanhada de pessoa expressamente
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Rescisão Contratual: Justa Causa e Direitos Trabalhistas

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Súmula nº 14 do TST

Culpa Recíproca

(Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Referência: Medida Provisória Nº 808, de 14 de Novembro de 2017.

v no vade

Rescisão de Contrato por Justa Causa do Empregado

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações...

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Litisconsórcio: Tipos, Efeitos e Intervenção de Terceiros

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Conceito: O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas figuram no polo ativo ou passivo de uma mesma ação, defendendo interesses comuns ou individuais relacionados ao objeto da demanda.

Comunhão de direitos

Exemplo: Dois condôminos que poderiam, cada um, defender a coisa indivisa, resolvem agir em conjunto.

Comunhão de obrigações

Exemplo: Credor que demanda contra devedores solidários, podendo demandar contra todos ou apenas alguns.

Conexão entre causas

Quando houver conexão entre as causas pelo pedido ou pela causa de pedir, pode haver reunião ou litisconsórcio.

Ex. (inciso II do art. 113): Duas ou mais pessoas podem ajuizar ação indenizatória em virtude de um mesmo acidente de trânsito, por exemplo, como passageiros de um...

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