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Princípios do Processo Civil Português: Guia Essencial

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Direito à Tutela Jurisdicional Efetiva

A CRP, no seu art. 20.º, n.º 1, assegura a todos o acesso ao direito e aos tribunais, mesmo àqueles com insuficiência de meios económicos, sendo reforçado no n.º 2 desse artigo, a possibilidade de exercitação desse direito através do direito ao apoio judiciário. Deste artigo podemos extrair o princípio da equidade e o princípio do prazo razoável, que devem estar associados ao princípio da publicidade do processo e ao princípio da legalidade e fundamentação da decisão (arts. 106.º e 205.º, n.º 1 da CRP). Atualmente o CPC dispõe, no art. 2.º, o princípio da tutela jurisdicional efetiva, uma vez que estabelece que a proteção jurídica através dos tribunais implica o direito de... Continue a ler "Princípios do Processo Civil Português: Guia Essencial" »

Código Civil: Contratos (Art. 421-480)

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Seção I: Disposições Gerais

Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato
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Guia Completo dos Procedimentos Especiais no CPC Brasileiro

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Processos e Procedimentos Especiais no CPC

Os processos dividem-se em:

  1. Conhecimento
  2. Execução
  3. Cautelar

Dentre os processos de conhecimento, temos os procedimentos comum (sumário e ordinário) e o especial. O procedimento especial existe por razão instrumental: o processo não é um fim em si mesmo, mas um instrumento de postulação dos direitos substanciais e materiais. Assim, deve ser sempre adequado a isso. A peculiaridade de cada procedimento especial está atrelada ao direito material discutido e à proteção jurídica que a lei lhe atribui.

Os procedimentos especiais podem ser de jurisdição contenciosa ou de jurisdição voluntária.

Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa

Da Ação de Consignação em Pagamento

A consignação... Continue a ler "Guia Completo dos Procedimentos Especiais no CPC Brasileiro" »

Obrigações Civis: Elementos, Débito, Responsabilidade e Classificação

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Obrigações Civis: Conceito e Elementos Essenciais

A doutrina moderna defende que a obrigação civil pode existir sem conteúdo patrimonial, bastando que o interesse seja digno de tutela (Exemplo: a obrigação de citar a fonte em uma monografia).

Elemento Imaterial, Virtual ou Espiritual da Obrigação

É o vínculo formado entre o credor e o devedor.

Concepções sobre o Vínculo Obrigacional

a) Concepção Unitária, Monista ou Clássica

Defende a existência de um único vínculo entre credor e devedor, representado pelo débito. Para os defensores dessa concepção, a responsabilidade civil não integra o conceito de obrigação. A obrigação é uma coisa e a responsabilidade civil é outra.

b) Concepção Binária ou Dualista

Defende que existem... Continue a ler "Obrigações Civis: Elementos, Débito, Responsabilidade e Classificação" »

Conceitos Fundamentais de Direito Civil: Bens, Domicílio e Capacidade

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Teoria da Relação Jurídica

1. Classificação dos Bens Jurídicos

Os bens jurídicos são elementos essenciais nas relações de direito, classificando-se de diversas formas:

Bens Móveis

Aqueles que podem ser removidos ou transportados de um lugar para o outro, por força própria (semoventes) ou por força estranha, sem a sua destruição ou alteração de sua essência.

  • Por Natureza: Coisas corpóreas que podem ser removidas sem dano, por força própria ou alheia.
  • Por Antecipação: Bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica (ex.: árvore, fruto, pedras aderentes ao imóvel, separadas para fins humanos, ou árvores cortadas em lenha).
  • Por Determinação de Lei: Direitos reais sobre bens móveis e as ações
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Principais conceitos de direito penal: Concursos e crimes

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Crime preterdoloso: neste tipo de crime, há dolo no antecedente e culpa no consequente.

Crimes que não admitem tentativa: contravenção penal, crimes culposos, crimes habituais, crimes omissivos próprios, crimes unissubsistentes, crimes preterdolosos e crimes permanentes.

Concurso material: ocorre quando o agente, com mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

Concurso formal: quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até a metade. As penas... Continue a ler "Principais conceitos de direito penal: Concursos e crimes" »

Títulos de Crédito e Cédulas Rurais: Perguntas Frequentes

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1. Em que consiste o Princípio da Autonomia?

As relações cambiárias são autônomas e independentes entre si. A partir da emissão, o título torna-se autônomo. As obrigações constantes em um título de crédito são autônomas entre si, ou seja, se houver um vício em alguma relação, o título não será prejudicado, mantendo validade em benefício de terceiros de boa-fé.

2. É permitido ao portador preencher um título de crédito emitido incompleto ou em branco? Quais os limites para essa prática?

A cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes... Continue a ler "Títulos de Crédito e Cédulas Rurais: Perguntas Frequentes" »

Nacionalidade Brasileira: Conceito, Aquisição e Perda

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Conceito: Nacionalidade pode ser definida como o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um determinado Estado, fazendo com que este indivíduo passe a integrar o povo daquele Estado e, por consequência, desfrute de direitos e submeta-se a obrigações.

Definições:

  • Povo: conjunto de pessoas que fazem parte do Estado – o seu elemento humano – unido ao Estado pelo vínculo jurídico-político da nacionalidade;
  • População: conjunto de residentes no território, sejam eles nacionais ou estrangeiros (bem como os apátridas ou heimatlos – expressão alemã);
  • Nação: conjunto de pessoas nascidas em um território, ladeadas pela mesma língua, cultura, costumes, tradições, adquirindo uma mesma identidade sociocultural. São os
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Sub-rogação, Assunção de Dívida, Cessão de Posição Contratual e Novação

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Sub-rogação

Ponto de Partida

Não é contrato, mas prestação por terceiro. Direitos do sub-rogado medem-se em função do "cumprimento" (Regra: não cumpre, mas realiza a prestação).

Tipos de Sub-rogação

Voluntária

Tempo e forma. Quanto a tempo: STJ 2017: não perspetiva cartesiana, mas contexto.

Legal

Subarrendatário. Acórdão de Varejão: interesse próprio (e direto)

Sub-rogação e Dação em Pagamento (art. 524º CC)

Pode devedor da solução passiva escolher? Sub-rogação mais vantajosa pois há transmissão de garantias. Doutrina não admite: 1) terceiro; 2) não surge novo direito.

Meios Oponíveis

Em Sub-rogação pelo Devedor

Acórdão de Varejão e Menezes Leitão, venire contra factum proprium. Menezes Cordeiro e Santos Júnior,... Continue a ler "Sub-rogação, Assunção de Dívida, Cessão de Posição Contratual e Novação" »

Direito Civil: Propriedade, Usucapião e Condomínio

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Definição de Propriedade e Seus Elementos

O art. 1.228 do Código Civil não oferece uma definição de propriedade, entretanto, considerando os seus elementos essenciais enunciados, pode-se dizer que propriedade é o direito real que dá a uma pessoa, denominada então "proprietário", a posse de um bem, em todas as suas relações. É também o direito de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha.

Elementos Constitutivos da Propriedade

  • Direito de usar (jus utendi): faculdade de o dono servir-se da coisa e de utilizá-la da maneira que entender mais conveniente.
  • Direito de gozar ou usufruir (jus fruendi): poder de perceber os frutos naturais e civis da coisa e de aproveitar economicamente
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