Jurisdição Voluntária: Categorias, Partes e Procedimentos
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Existem três categorias de atos de jurisdição voluntária, reconhecidos pela doutrina:
- Meramente Receptivos: O juiz apenas recebe alguma coisa, como ocorre, por exemplo, ao receber e dar publicidade ao testamento particular, para que possa valer no inventário a ser posteriormente instaurado.
- Simplesmente Certificantes: Ato pelo qual o juiz confere autenticidade a alguma coisa, ex.: ao lançar seu visto em balanços mercantis.
- Pronunciamentos Judiciais Próprios: Atos judiciais praticados nos procedimentos de jurisdição voluntária.
Os arts. 1.103 a 1.111 tratam do procedimento inominado (padrão) e os arts. 1.103 a 1.210 tratam dos procedimentos nominados (típicos).
LEGITIMIDADE ATIVA
Embora vigore o princípio da inércia e o da iniciativa... Continue a ler "Jurisdição Voluntária: Categorias, Partes e Procedimentos" »