Fatos Jurídicos: Classificação, Aquisição, Modificação e Extinção
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Classificação dos Fatos Jurídicos
Fato Natural (Fato Jurídico Stricto Sensu)
Advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. Esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta:
- Ordinário: (nascimento, maioridade, morte, decurso do tempo, etc.)
- Extraordinário: (caso fortuito, força maior).
Exemplos: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas; incêndio de uma casa provocado por um raio; naufrágio de uma embarcação em virtude de maremoto. Todos esses acontecimentos provocam efeitos jurídicos (perda da propriedade, transmissão de bens ocorrendo morte, etc.).
Fato Humano
É o acontecimento que depende da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos... Continue a ler "Fatos Jurídicos: Classificação, Aquisição, Modificação e Extinção" »