Classificação dos Bens e Conceitos Fundamentais no Direito Civil
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Conceito de Bens
Bens são as coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica.
Para que o bem seja objeto de uma relação jurídica, é preciso que ele apresente os seguintes caracteres:
- Idoneidade para satisfazer um interesse econômico: Excluem-se da noção de bens os elementos morais da personalidade (vida, honra, nome, liberdade, defesa, etc.). Estes são bens não econômicos, sendo prolongamentos da personalidade.
- Gestão econômica autônoma: O bem deve possuir uma autonomia econômica, constituindo uma entidade econômica distinta. Exemplo: Resulta de sua delimitação no espaço, como no caso da energia. É preciso distinguir a energia inseparável do bem que a produz daquela