Recursos Extraordinário e Especial: Análise Detalhada
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Regime de Retenção
(CPC art. 542, §3º)
Aplica-se apenas contra decisão interlocutória, de forma similar ao agravo retido. O agravo retido é a regra para atacar decisões interlocutórias, permanecendo retido até o julgamento da ação, a menos que a decisão cause prejuízo, caso em que se usa o agravo de instrumento. Em situações onde uma decisão interlocutória afronta a Constituição Federal, recorre-se via recurso extraordinário, que fica retido até o desfecho da ação. Se a parte perder, pode solicitar ao STF que aprecie o recurso extraordinário retido antes da tese jurídica principal.
- Válido para RESP e RE contra decisão interlocutória civil.
- Retenção similar ao agravo retido, devendo ser reiterado no RE ou RESP contra