Direito Civil: Pessoa Física, Jurídica, Bens e Contratos
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Pessoa Física
Definição: A pessoa física é o indivíduo a quem o Estado, por meio das leis, assegura direitos e estabelece obrigações. No sentido jurídico, é entendido como pessoa física o ser humano considerado isoladamente como sujeito que possui direitos. É a pessoa natural que nasce e morre.
Código Civil - Lei 10.406/2002
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
- Os menores de 16 anos;
- Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática