Teoria Geral da Prova no Processo Civil
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Fase Instrutória ou Probatória
Conceito de Prova
A prova é qualquer elemento material apresentado ao juiz para esclarecer os fatos alegados pelas partes.
Segundo Scarpinella Bueno, prova é "tudo que puder influenciar a convicção do magistrado para decidir". Marinoni e Mitidiero a definem como "meio retórico regulado pela legislação, destinado a convencer o Estado".
Diferença entre alegar e provar: objeto de instrução processual, respeitando a legislação.
Objeto de Prova
O objeto de prova são os fatos controvertidos relevantes. Fatos incontroversos, notórios ou confessados não precisam de prova, assim como fatos irrelevantes.
O foco da prova recai sobre os fatos, raramente sobre o direito, exceto em casos do art. 337 do CPC.