Fundamentos do Direito: Heteronomia e Coercibilidade
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Heteronomia
A expressão é devida a Kant, que por primeiro afirmou ser o Direito heterônomo, e a Moral autônoma. O que significa a heteronomia do Direito? É próprio do Direito ser-lhe indiferente a adesão interior dos sujeitos ao conteúdo das suas normas. Posto sempre por terceiros, ele quer ser cumprido com a vontade, sem a vontade ou até mesmo contra a vontade do obrigado.
De fato, as normas de direito podem coincidir ou não com as convicções que temos sobre o assunto, mas somos obrigados a obedecê-las; devemos agir de conformidade com seus mandamentos. E para o Direito basta a adequação exterior do nosso ato à sua regra, sem a adesão interna. Nem todos, por exemplo, pagam o imposto de renda de boa vontade; no entanto, o Direito... Continue a ler "Fundamentos do Direito: Heteronomia e Coercibilidade" »