ADI Interventiva: Conceito, Objeto, Procedimento e Tipos
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Conceito de ADI Interventiva
O Poder Judiciário analisa o pedido de intervenção e o repassa para que o chefe do Executivo decrete a intervenção. Este processo se desdobra em fases:
- Fase Jurisdicional (1): O STF ou TJ analisam os pressupostos e requisitam ou não a intervenção ao chefe do Executivo.
- Fase de Intervenção Branda (2): O chefe do Executivo determina a suspensão da execução do ato impugnado, sem necessidade de apreciação do Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa.
- Fase de Intervenção Efetiva (3): Se a Fase de Intervenção Branda (2) não for suficiente, o chefe do Executivo decretará esta fase, especificando sua amplitude, prazo e condições de execução, e nomeará um interventor. A medida submete-se à apreciação