Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Conceitos e Classificações do Direito

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Direito Objetivo (Norma Agendi) - É o Direito positivado, ou seja, é o direito instituído nos códigos e nas leis, vigente e eficaz. É a Lei e não se discute.

Direito Subjetivo (Facultas Agendi) - É o poder que a pessoa tem de exigir alguma coisa de acordo com o fato ocorrido. O direito subjetivo existe porque a ordem jurídica e as leis reconhecem no indivíduo o poder da vontade. (Ex: Alguém bate no seu carro e amassa, você tem o direito de entrar em um acordo com o "barbeiro" e requerer que ele repare o dano).

Classificação do Direito Subjetivo:

  • Absoluto - Porque pode ser cobrado de qualquer um a qualquer momento quando violado.
  • Relativo - Quando é estabelecida uma relação, ex: pintor/patrão; eles entraram numa relação, o pintor
... Continue a ler "Conceitos e Classificações do Direito" »

Guia Essencial: Orações e Redação Oficial

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Orações Coordenadas Sindéticas

  • Aditivas: e, nem, não só... mas também, não só... como, assim... como.
  • Adversativas: mas, contudo, todavia, entretanto, porém, no entanto, ainda assim, senão.
  • Alternativas: ou... ou; ora... ora; quer... quer; seja... seja.
  • Conclusivas: logo, portanto, por fim, por conseguinte, consequentemente.
  • Explicativas: isto é, ou seja, a saber, na verdade, pois.

Orações Subordinadas Adverbiais

  • Causal: porque, porquanto, visto que, uma vez que
  • Comparativa: (mais)... que, (menos)... que, como
  • Concessiva: embora, conquanto, não obstante
  • Conformativa: como, conforme, segundo
  • Consecutiva: (tão)... que, (tanto)... que
  • Temporal: quando, enquanto, assim que
  • Final: a fim de que, para que...
  • Proporcional: à medida que

Redação Oficial

Apostila

Aditamento... Continue a ler "Guia Essencial: Orações e Redação Oficial" »

Nulidades no Processo Penal: Jurisdição e Procedimento

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Jurisdição é a função estatal que visa compor a lide.

Processo é o meio, o instrumento, a ferramenta, pelo qual o Estado procede à composição da lide.

Procedimento:

  • Relação com os sujeitos processuais
  • É a “fórmula”
  • Sequência de atos e fatos coordenados
  • Juridicamente relevantes e vinculados entre si
  • Visando provimento jurisdicional: sentença de mérito

É a argamassa (nexo) que:

  • Une
  • Regra (disciplina) – a conduta dos sujeitos
  • Regulamenta poderes, faculdades, deveres, sujeições, ônus

Definição Prof. Bellini – Nulidade é a irregularidade oriunda do descumprimento de preceito legal infraconstitucional, constitucional ou de tratado internacional - do qual o Brasil seja signatário, relativo à atividade processual, tanto no que... Continue a ler "Nulidades no Processo Penal: Jurisdição e Procedimento" »

Controle Difuso Concreto no Brasil

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Controle Difuso Concreto

Contexto Norte-Americano e Brasileiro

O controle difuso concreto adveio em 1903, nos Estados Unidos, no caso Marbury v. Madison. No Brasil, foi introduzido em 1891 com a Constituição Republicana.

Questão Incidental

No Brasil, em regra, todo controle difuso é concreto e sempre será feito pelo Poder Judiciário. Busca-se a proteção a um direito subjetivo, não a declaração de inconstitucionalidade em si. Por isso, ela será tratada incidentalmente na ação:

  1. Na petição inicial, como causa de pedir;
  2. Na sentença ou acórdão, integrando a fundamentação.

Fundamento constitucional do controle: Arts. 102, III, "a", e 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição).

Legitimidade

O controle difuso é considerado... Continue a ler "Controle Difuso Concreto no Brasil" »

Resumo de Obrigações: Tipos, Classificação e Solidariedade

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Obrigação de Fazer

Abrange o serviço humano em geral, seja material ou imaterial, como a realização de uma obra ou a prestação de um serviço.

Obrigação de Fazer Fungível (Impessoal)

É aquela que não exige a execução por pessoa específica, ou seja, não depende das qualidades pessoais do devedor, podendo ser cumprida por terceiro.

Obrigação de Fazer Infungível (Personalíssima)

Ocorre quando o próprio devedor deve cumprir pessoalmente a obrigação, em razão de suas qualidades pessoais (intuitu personae), não podendo ser executada por outrem.

Classificação das Obrigações

Obrigação Simples

Aquela que apresenta um único objeto ou uma única prestação.

Obrigações Compostas (ou Complexas)

São aquelas que envolvem duas ou... Continue a ler "Resumo de Obrigações: Tipos, Classificação e Solidariedade" »

Petição Inicial: Requisitos e Procedimentos no CPC

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1. Introdução à Petição Inicial

Para que a atividade jurisdicional contenciosa (composição de lide) seja exercida, é necessário que o interessado a provoque, pois prevalece o princípio da inércia.

A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo. Nela, o interessado formula sua pretensão, limitando a atividade jurisdicional, pois o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa da pedida, nem condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado.

2. Requisitos da Petição Inicial (Art. 282 do CPC)

A) Indicação do Juiz ou Tribunal

A petição inicial é dirigida ao Estado, pois a ele é formulada a tutela jurisdicional.

Se o juízo... Continue a ler "Petição Inicial: Requisitos e Procedimentos no CPC" »

Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária

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Estelionato (Induzir ou Manter Pessoa em Erro)

Sujeito passivo:

  • 1. Pessoa certa e determinada (senão será crime contra a economia popular);
  • 2. Pessoa com mínimo discernimento (senão será abuso de incapazes);
  • 3. Caso do ébrio, será crime de furto.

Artifício: fraude no sentido material.

ArdIL: fraude no sentido imaterial, visa excitação no espírito da vítima.

Engodo: meio apto a enganar (tem que ser idôneo - critério são as circunstâncias pessoais da vítima).

Só há estelionato se um obtém a vantagem ilícita e o outro tem um prejuízo.

Caso de cheque sem fundo: é estelionato, consumado quando o banco recusa o pagamento.

Meio inidôneo para enganar a vítima: crime será impossível.

Criminoso primário e pequeno valor do prejuízo:... Continue a ler "Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária" »

Processo de Execução: Entrega de Coisa, Obrigações e Quantia Certa

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Processo de Execução para a Entrega de Coisa Certa e Incerta

– Coisa Certa

1 - Regime jurídico – Artigos 621 a 628 do CPC disciplinam como a ação deve ser proposta.

2 – Títulos sujeitos – Extrajudiciais (Art. 585 do CPC).

Anotação: Se estiver diante de título judicial (sentença), a execução para coisa certa será específica, e de maneira geral, será diferente.

2.1 – Se a execução tiver por base título judicial, será submetida à execução específica (Art. 461 e seus parágrafos).

3 – Corresponde à obrigação de dar – Natureza real e pessoal.

Anotação: Coisa certa ou incerta, sobre isto recai a obrigação, seja de direito real ou pessoal. Coisa certa gera processo autônomo, com petição inicial de acordo com... Continue a ler "Processo de Execução: Entrega de Coisa, Obrigações e Quantia Certa" »

Ação de Obrigação de Fazer c/ Pedido Liminar

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, bibliotecário, aposentado, absolutamente incapaz, portador da cédula de identidade RG n.º..., inscrito no CPF/MF sob o n.º..., neste ato representado por ARNALDO DA SILVA GOMES, brasileiro, divorciado, dentista, portador da cédula de identidade RG n.º..., inscrito no CPF/MF sob n.º..., ambos domiciliados na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, bairro Barra da Tijuca, CEP..., cidade do Rio de Janeiro/RJ, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na..., n.º..., bairro..., na cidade de..., Estado ..., CEP..., onde... Continue a ler "Ação de Obrigação de Fazer c/ Pedido Liminar" »

Jurisdição: Conceito, Características e Princípios

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Conceito

A jurisdição é uma das funções do Estado, mediante a qual este substitui as partes, titulares dos interesses em disputa para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com o máximo de justiça.

A jurisdição é uma função do Estado e de seu monopólio. Assim sendo, a jurisdição pode ser concebida como poder, função e atividade.

  1. Jurisdição como poder: é o poder do Estado enquanto capacidade de decidir imperativamente, impondo decisões.
  2. Jurisdição como função: expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais.
  3. Jurisdição como atividade: é entendida como o conjunto de atos praticados pelo juiz no processo.

Jurisdição, portanto, é ato... Continue a ler "Jurisdição: Conceito, Características e Princípios" »