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Ação Executiva: Casos Práticos e Fundamentos Legais

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Caso 1: Joaquim vs. Seguradora Vida Segura

Resumo do Caso: Dívida da Seguradora a Joaquim

A seguradora foi condenada em 2021 a pagar a Joaquim:

  • €50.000 (já pagos);
  • Indemnização por incapacidade (€45.000);
  • Salários (€1.600/mês desde 2017);
  • Despesas médicas (> €10.000).

Desde então, nada mais foi pago.

1. Como Joaquim deve resolver a situação?

Ação Executiva Comum para Pagamento de Quantia Certa

Fundamentação Legal:
  • Art. 10.º CPC: Onde há obrigação certa, líquida e exigível, pode propor-se ação executiva.
  • Art. 703.º, n.º 1, al. a) CPC: A sentença é título executivo judicial.
  • Art. 550.º CPC: Cabe execução comum.

2. Natureza do Título Executivo

Título Judicial: Art. 703.º, n.º 1, al. a) do CPC

Condições Essenciais:
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Tipos de Ação Penal: Pública e Privada

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Classificação da Ação Penal

Pública ou Privada, distinguem-se entre si quanto à sua titularidade. Enquanto na ação penal pública o titular é o Ministério Público, na ação penal privada é o Ofendido ou seu Representante Legal.

Ação Penal Pública Incondicionada

É a regra, isto é, quando a lei não estabelecer o tipo de ação que deverá ser promovida para determinada infração, esta será pública incondicionada. Nesse caso, o Ministério Público deve propor a ação independentemente de qualquer condição. Inicia-se por Denúncia.

Ação Penal Pública Condicionada

Nos casos previstos em lei, é condição de procedibilidade da ação penal pública a requisição do Ministro da Justiça, ou a representação do Ofendido ou... Continue a ler "Tipos de Ação Penal: Pública e Privada" »

O Contrato no Código de Defesa do Consumidor

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O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor em março de 1991, trazendo profundas modificações à ordem jurídica nacional, estabelecendo um conjunto sistemático de normas, de naturezas diversificadas, mas ligadas entre si por terem como suporte uma relação jurídica básica, caracterizada como uma relação de consumo. Com a evolução das relações sociais e o surgimento do consumo em massa, os princípios tradicionais da nossa legislação privada já não bastavam para reger as relações humanas, sob determinados aspectos. E, nesse contexto, surgiu o Código de Defesa do Consumidor atendendo a princípio constitucional relacionado à ordem econômica. O Código do Consumidor estabeleceu princípios gerais de proteção que,... Continue a ler "O Contrato no Código de Defesa do Consumidor" »

Requisitos Essenciais para a Validade do Contrato

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Aptidão Específica para Contratar

Para celebrar certos contratos, requer-se uma capacidade especial, como ocorre na doação, na transação e na alienação onerosa, que exigem a capacidade ou poder de disposição das coisas ou dos direitos que são objeto do contrato.

Consentimento

Deve ser livre e espontâneo, sob pena de ter a sua validade afetada pelos vícios ou defeitos do negócio jurídico: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude.

Requisitos Objetivos

Dizem respeito ao objeto do contrato, que deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. A validade do contrato depende da:

  • Licitude de seu Objeto

    Objeto lícito é o que não atenta contra a lei, a moral ou os bons costumes. Objeto imediato do negócio é sempre

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h2 Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho

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Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho

O Acordo Coletivo de Trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

Diferentemente da convenção coletiva de trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos.

A Convenção Coletiva de Trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias profissionais. Diferentemente dos acordos coletivos, os... Continue a ler "h2 Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho" »

Contratos na Internet e Estipulação em Favor de Terceiro

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Nota-se que o legislador preferiu a uniformização de critérios, considerando o local em que o impulso inicial teve origem. Ressalva-se que, dentro da autonomia da vontade, as partes podem eleger o foro competente e a lei aplicável à espécie.

7. Formação dos Contratos pela Internet

Se um brasileiro adquire algum produto oferecido pela Internet por empresa estrangeira, o contrato celebrado rege-se pelas leis do país do contratante que fez a oferta ou proposta. O internauta brasileiro pode ter dado sua adesão a uma proposta de empresa ou comerciante estrangeiro domiciliado em país cuja legislação admita tal espécie de cláusula, especialmente quando informada com clareza aos consumidores. Nesse caso, não terá o aderente como evitar... Continue a ler "Contratos na Internet e Estipulação em Favor de Terceiro" »

Elementos e Condições da Ação no Processo Civil

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Elementos da Ação:

  • Parte Ativa: Autor
  • Parte Passiva: Réu
  • Pedido Mediato: Relativo ao bem tutelado
  • Pedido Imediato: Relativo à tutela pretendida
  • Causa de Pedir Próxima: Fundamentação Jurídica
  • Causa de Pedir Remota: Fatos a respeito dos quais se pretende uma solução.

Condições da Ação:

  • Possibilidade Jurídica do Pedido: Deve estar em consonância com o ordenamento, certo, regular, possível, determinado ou determinável.
  • Interesse de Agir: Necessidade de ir a juízo para reclamar alguma providência jurisdicional que se entenda devida.
  • Legitimidade das Partes: Sujeitos que figuram como autor e réu devem ser verificados de acordo com o que é narrado na inicial.
    • Legitimidade Ad Causam: Capacidade de estar em juízo, figurar no processo.
    • Legitimidade
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Princípios do Processo Penal Português

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Princípios Relativos ao Sistema - Princípio do Juiz Natural ou Legal

É um princípio positivo em forma de norma porque o art. 32/9 CRP o estabelece. Deste princípio decorrem três critérios:

  • A lei em sentido formal, a lei que fixa a competência do tribunal;
  • A lei tem de ser anterior à prática do facto e de forma geral e abstrata;
  • Proibição de desaforamento (art. 39 LOJ) em que essa competência não pode ser retirada quando for introduzida anteriormente.

A finalidade subjacente a este princípio é nomeadamente a impossibilidade de criar-se um tribunal para julgar o determinado processo.

Este princípio não é livre, tendo claramente algumas restrições ou abordagens neste âmbito a mencionar: há uma exceção ampla no âmbito de qualquer... Continue a ler "Princípios do Processo Penal Português" »

Conexão, Continência e Provas no Processo Penal

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Conexão (Art. 76 do CPP)

A conexão é a interligação entre duas ou mais infrações, levando a que sejam apreciadas pelo mesmo juiz para agilizar o processo e evitar decisões contraditórias. Quando fatos estão ligados por algum motivo, eles são reunidos no mesmo processo, permitindo que um único juiz julgue com base nas mesmas provas.

  • Conexão Intersubjetiva: Art. 76, I do CPP.
  • Conexão Objetiva, Lógica ou Material: Art. 76, II do CPP.
  • Conexão Instrumental, Probatória ou Processual: Art. 76, III do CPP.

Continência (Art. 77 do CPP)

Ocorre quando há uma única infração ou a ligação de várias infrações por decorrerem de uma conduta única.

  • Continência por Cumulação Subjetiva ou Continência Subjetiva: Duas ou mais pessoas são
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Competência, Alimentos e Responsabilidade Civil no Direito

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Competência Territorial no Processo Civil (Art. 53 do CPC)

Art. 53. É competente o foro:

  1. Para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
    • a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
    • b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
    • c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
    • d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)
  2. De domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
  3. Do lugar:

Notas de Resumo sobre Competência

  • Alimentos: residência do alimentado.
  • Divórcio:
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