Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária
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Estelionato (Induzir ou Manter Pessoa em Erro)
Sujeito passivo:
- 1. Pessoa certa e determinada (senão será crime contra a economia popular);
- 2. Pessoa com mínimo discernimento (senão será abuso de incapazes);
- 3. Caso do ébrio, será crime de furto.
Artifício: fraude no sentido material.
ArdIL: fraude no sentido imaterial, visa excitação no espírito da vítima.
Engodo: meio apto a enganar (tem que ser idôneo - critério são as circunstâncias pessoais da vítima).
Só há estelionato se um obtém a vantagem ilícita e o outro tem um prejuízo.
Caso de cheque sem fundo: é estelionato, consumado quando o banco recusa o pagamento.
Meio inidôneo para enganar a vítima: crime será impossível.
Criminoso primário e pequeno valor do prejuízo:... Continue a ler "Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária" »