Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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h2 Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho

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Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho

O Acordo Coletivo de Trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

Diferentemente da convenção coletiva de trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos.

A Convenção Coletiva de Trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias profissionais. Diferentemente dos acordos coletivos, os... Continue a ler "h2 Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho" »

Contratos na Internet e Estipulação em Favor de Terceiro

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Nota-se que o legislador preferiu a uniformização de critérios, considerando o local em que o impulso inicial teve origem. Ressalva-se que, dentro da autonomia da vontade, as partes podem eleger o foro competente e a lei aplicável à espécie.

7. Formação dos Contratos pela Internet

Se um brasileiro adquire algum produto oferecido pela Internet por empresa estrangeira, o contrato celebrado rege-se pelas leis do país do contratante que fez a oferta ou proposta. O internauta brasileiro pode ter dado sua adesão a uma proposta de empresa ou comerciante estrangeiro domiciliado em país cuja legislação admita tal espécie de cláusula, especialmente quando informada com clareza aos consumidores. Nesse caso, não terá o aderente como evitar... Continue a ler "Contratos na Internet e Estipulação em Favor de Terceiro" »

Elementos e Condições da Ação no Processo Civil

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Elementos da Ação:

  • Parte Ativa: Autor
  • Parte Passiva: Réu
  • Pedido Mediato: Relativo ao bem tutelado
  • Pedido Imediato: Relativo à tutela pretendida
  • Causa de Pedir Próxima: Fundamentação Jurídica
  • Causa de Pedir Remota: Fatos a respeito dos quais se pretende uma solução.

Condições da Ação:

  • Possibilidade Jurídica do Pedido: Deve estar em consonância com o ordenamento, certo, regular, possível, determinado ou determinável.
  • Interesse de Agir: Necessidade de ir a juízo para reclamar alguma providência jurisdicional que se entenda devida.
  • Legitimidade das Partes: Sujeitos que figuram como autor e réu devem ser verificados de acordo com o que é narrado na inicial.
    • Legitimidade Ad Causam: Capacidade de estar em juízo, figurar no processo.
    • Legitimidade
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Princípios do Processo Penal Português

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Princípios Relativos ao Sistema - Princípio do Juiz Natural ou Legal

É um princípio positivo em forma de norma porque o art. 32/9 CRP o estabelece. Deste princípio decorrem três critérios:

  • A lei em sentido formal, a lei que fixa a competência do tribunal;
  • A lei tem de ser anterior à prática do facto e de forma geral e abstrata;
  • Proibição de desaforamento (art. 39 LOJ) em que essa competência não pode ser retirada quando for introduzida anteriormente.

A finalidade subjacente a este princípio é nomeadamente a impossibilidade de criar-se um tribunal para julgar o determinado processo.

Este princípio não é livre, tendo claramente algumas restrições ou abordagens neste âmbito a mencionar: há uma exceção ampla no âmbito de qualquer... Continue a ler "Princípios do Processo Penal Português" »

Conexão, Continência e Provas no Processo Penal

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Conexão (Art. 76 do CPP)

A conexão é a interligação entre duas ou mais infrações, levando a que sejam apreciadas pelo mesmo juiz para agilizar o processo e evitar decisões contraditórias. Quando fatos estão ligados por algum motivo, eles são reunidos no mesmo processo, permitindo que um único juiz julgue com base nas mesmas provas.

  • Conexão Intersubjetiva: Art. 76, I do CPP.
  • Conexão Objetiva, Lógica ou Material: Art. 76, II do CPP.
  • Conexão Instrumental, Probatória ou Processual: Art. 76, III do CPP.

Continência (Art. 77 do CPP)

Ocorre quando há uma única infração ou a ligação de várias infrações por decorrerem de uma conduta única.

  • Continência por Cumulação Subjetiva ou Continência Subjetiva: Duas ou mais pessoas são
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Competência, Alimentos e Responsabilidade Civil no Direito

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Competência Territorial no Processo Civil (Art. 53 do CPC)

Art. 53. É competente o foro:

  1. Para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
    • a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
    • b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
    • c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
    • d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)
  2. De domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
  3. Do lugar:

Notas de Resumo sobre Competência

  • Alimentos: residência do alimentado.
  • Divórcio:
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Costumes e Atos Unilaterais no Direito Internacional

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Costumes no Direito Internacional: Formação e Prova

O costume, no âmbito do Direito Internacional, é uma prática de aceitação geral que se converte em direito. Sua fundamentação reside em duas teses opostas:

  • A primeira, voluntarista, sustenta que o costume se baseia no acordo tácito entre os Estados. Assim, somente aqueles que manifestaram acatamento ao costume estão a ele vinculados.
  • A segunda tese é objetiva, considerando que as regras costumeiras são uma manifestação sociológica que obriga os sujeitos de direito em sua totalidade.

Elementos Essenciais na Formação de um Costume

Dois elementos são indispensáveis na formação de um costume internacional:

  1. Elemento Material (Diuturnitas): Traduz-se pela repetição de atos, comportamentos
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Imunidade e Reconhecimento no Direito Internacional

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Imunidade de Jurisdição dos Estados Estrangeiros

Um Estado estrangeiro não pode, contra sua vontade, ser parte perante o Judiciário local. Por esta razão, existe a possibilidade de renúncia expressa à imunidade por parte do Estado a quem corresponde a legitimidade passiva da demanda em tela.

Reconhecimento

O reconhecimento é um ato unilateral através do qual um sujeito de direito internacional, sobretudo o Estado, constatando a existência de um fato novo, cujo evento de criação não teve sua participação, declara, ou admite implicitamente, que o considera como sendo um elemento com quem manterá relações no plano jurídico.

Teorias

O reconhecimento não é um dever do concedente e tampouco um direito de quem o recebe. O reconhecimento... Continue a ler "Imunidade e Reconhecimento no Direito Internacional" »

Responsabilidade do Comitente e o Problema da Causa Virtual

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Responsabilidade do Comitente (Artigo 500.º)

Atuação de pessoa em proveito alheio.

Definição de Comitente

O Comitente, referido no n.º 1 do Artigo 500.º, é “aquele que encarregue outrem de qualquer comissão”.

O n.º 2 esclarece que a responsabilidade do comitente só existe se o facto danoso praticado pelo comissário (mesmo que contra as instruções deste) ocorrer no âmbito do exercício da função que lhe estava confiada.

Requisitos da Responsabilidade do Comitente

  • Uma relação de comissão: Tarefa ou serviço realizada no interesse e sob a direção de outrem. Exige-se que haja uma subordinação do comissário ao comitente (como, por exemplo, num Contrato de Trabalho - CT), em que a função praticada pelo comissário pode ser
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Indemnização por Dano de Morte: Transmissibilidade e Aquisição Originária

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Não se trata aqui do direito à indemnização às pessoas que a lei reconhece pelo sofrimento causado pela perda dessa pessoa, direito este que é adquirido autónoma e originariamente pelas pessoas referidas no art. 496.º, n.º 2, do CC. O direito de indemnização transmissível por morte é o direito adquirido pela pessoa que veio a falecer em decorrência do dano, relacionado com o seu próprio sofrimento e dor ao enfrentar a morte, adquirido no momento da lesão e no momento da morte. Contudo, surgem maiores dúvidas relativamente à titularidade do direito à indemnização do dano de morte nos termos do art. 496.º, n.º 3, 2.ª parte. A doutrina e a jurisprudência dividem-se quanto à sua transmissibilidade.

Para alguns autores,... Continue a ler "Indemnização por Dano de Morte: Transmissibilidade e Aquisição Originária" »