Notas, resumos, trabalhos, provas e problemas de Direito

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Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária

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Estelionato (Induzir ou Manter Pessoa em Erro)

Sujeito passivo:

  • 1. Pessoa certa e determinada (senão será crime contra a economia popular);
  • 2. Pessoa com mínimo discernimento (senão será abuso de incapazes);
  • 3. Caso do ébrio, será crime de furto.

Artifício: fraude no sentido material.

ArdIL: fraude no sentido imaterial, visa excitação no espírito da vítima.

Engodo: meio apto a enganar (tem que ser idôneo - critério são as circunstâncias pessoais da vítima).

Só há estelionato se um obtém a vantagem ilícita e o outro tem um prejuízo.

Caso de cheque sem fundo: é estelionato, consumado quando o banco recusa o pagamento.

Meio inidôneo para enganar a vítima: crime será impossível.

Criminoso primário e pequeno valor do prejuízo:... Continue a ler "Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária" »

Processo de Execução: Entrega de Coisa, Obrigações e Quantia Certa

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Processo de Execução para a Entrega de Coisa Certa e Incerta

– Coisa Certa

1 - Regime jurídico – Artigos 621 a 628 do CPC disciplinam como a ação deve ser proposta.

2 – Títulos sujeitos – Extrajudiciais (Art. 585 do CPC).

Anotação: Se estiver diante de título judicial (sentença), a execução para coisa certa será específica, e de maneira geral, será diferente.

2.1 – Se a execução tiver por base título judicial, será submetida à execução específica (Art. 461 e seus parágrafos).

3 – Corresponde à obrigação de dar – Natureza real e pessoal.

Anotação: Coisa certa ou incerta, sobre isto recai a obrigação, seja de direito real ou pessoal. Coisa certa gera processo autônomo, com petição inicial de acordo com... Continue a ler "Processo de Execução: Entrega de Coisa, Obrigações e Quantia Certa" »

Ação de Obrigação de Fazer c/ Pedido Liminar

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, bibliotecário, aposentado, absolutamente incapaz, portador da cédula de identidade RG n.º..., inscrito no CPF/MF sob o n.º..., neste ato representado por ARNALDO DA SILVA GOMES, brasileiro, divorciado, dentista, portador da cédula de identidade RG n.º..., inscrito no CPF/MF sob n.º..., ambos domiciliados na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, bairro Barra da Tijuca, CEP..., cidade do Rio de Janeiro/RJ, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na..., n.º..., bairro..., na cidade de..., Estado ..., CEP..., onde... Continue a ler "Ação de Obrigação de Fazer c/ Pedido Liminar" »

Anulação de Casamento: Guia Completo

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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ANULAÇÃO DE CASAMENTO 


1. O que é a  anulação de casamento
R. É o processo judicial que reconhece a existência de um vício na celebração do casamento que o impede de produzir seus regulares efeitos.



2. Qual a diferença entre a  anulação de casamento e a Separação ? 
R. Na ação de anulação uma vez julgada procedente o casamento deixa de existir como se nunca tivesse acontecido, voltando os cônjuges a serem declarados solteiros. Na separação ainda que o casamento esteja dissolvido os cônjuges são declardos como separados judicialmente e ainda necessitarão da conversão da separação em divórcio pára que possam contrair novas núpcias.



3. Quais os requisitos pára a a  anulação de casamento?

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Crimes Contra a Pessoa: Perigo à Vida e Saúde

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Perigo de Contágio Venéreo

Art. 130 – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

§ 1º – Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

§ 2º – Somente se procede mediante representação.

O crime qualificado é de perigo com dolo de dano; se a vítima sofrer lesões leves, o agente responderá pelo crime em apreciação (art. 130), pelo fato da pena deste ser maior; se sofrer lesões graves, o agente responderá apenas pelo crime de “lesões corporais graves”.

Contém 3 figuras:

  1. O agente sabe estar contaminado: O dolo é de
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Pedido de Liberdade Provisória - Francenildo da Silva

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Pedido de Liberdade Provisória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA CAPITAL/RJ

Auto de Prisão em Flagrante nº __

FRANCENILDO DA SILVA, brasileiro, estado civil, empresário, identidade nº __, CPF nº __, residente na rua __, por seu advogado regularmente constituído conforme instrumento de mandato em anexo, encarcerado por força do Auto de Prisão em Flagrante em referência, vem, perante Vossa Excelência, requerer a sua LIBERDADE PROVISÓRIA.

Com base no art. 310, III, do CPP, alegando o seguinte:

  1. DOS FATOS
  2. DO DIREITO
  3. DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO
    1. Pela garantia da ordem pública e econômica: A decisão que decretou a prisão do empresário não tece sólida consideração a respeito da necessidade
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Prescrição e Decadência no Direito Penal: Análise Detalhada

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Diferenças entre Prescrição e Decadência

PrescriçãoDecadência
Ocorre antes ou depois do trânsito em julgado.Ocorre antes de iniciada a ação penal privada ou pública condicionada à representação.
Abrange todos os crimes, independentemente da ação penal.Prazo de 6 meses a contar do descobrimento da autoria delitiva.
O prazo varia com a pena máxima do crime.Atinge o direito de ação, impossibilitando o Estado de punir.
Atinge o direito do Estado de punir, instituto de direito material.Instituto híbrido (penal e processo penal).

Prescrição da Pretensão Punitiva vs. Prescrição da Pretensão Executória

A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória e é a perda, em face do decurso... Continue a ler "Prescrição e Decadência no Direito Penal: Análise Detalhada" »

Institutos Chave do Direito Penal Português

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Dolo Alternativo

Dolo, em sentido técnico penal, é a vontade de uma ação orientada à realização de um delito, ou seja, é o elemento subjetivo que concretiza os elementos do tipo. O crime é considerado doloso quando o agente prevê objetivamente o resultado e tem intenção de produzir esse resultado ou assume o risco de produzi-lo.

O dolo alternativo verifica-se quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado previstos como possíveis. É o caso do sujeito que atira contra outra pessoa, com propósito de matar ou ferir. Em caso de dolo alternativo, o agente responderá sempre pelo resultado mais grave (no exemplo, responderá por homicídio consumado ou tentado, dependendo do resultado efetivo, mas a imputação considerará... Continue a ler "Institutos Chave do Direito Penal Português" »

Direito Constitucional: Conceitos e Princípios

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1. Qual o conceito de constitucionalismo e de constituição?

Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado e à formação dos poderes públicos. A Constituição individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas. Constitucionalismo trata-se de um movimento político, ideológico e jurídico que tem como escopo estabelecer regimes constitucionais.

2. A que ramo do direito pertence o Direito Constitucional?

É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. O Direito Constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado.

3.

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Poder Normativo, Hierárquico, Disciplinar e de Polícia

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Poder Normativo, Hierárquico, Disciplinar e de Polícia

a) Poder Normativo

Alguns autores mencionam poder regulamentar em vez de poder normativo. É preferível falar em poder normativo porque o regulamento é apenas uma espécie de ato normativo, já que convive com outros atos normativos, como resoluções, portarias, regimentos, instruções etc. De modo que, a expressão poder normativo é mais abrangente e adequada.

O poder normativo é o destinado à prática dos atos normativos. Os atos normativos instituem regras gerais e abstratas, aliás, nesse ponto assemelham-se às leis. No entanto, os atos normativos diferenciam-se das leis porque não inovam inicialmente no mundo jurídico, já que, nos termos do art. 5º, II da CF, são as leis... Continue a ler "Poder Normativo, Hierárquico, Disciplinar e de Polícia" »