Costumes e Atos Unilaterais no Direito Internacional
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Costumes no Direito Internacional: Formação e Prova
O costume, no âmbito do Direito Internacional, é uma prática de aceitação geral que se converte em direito. Sua fundamentação reside em duas teses opostas:
- A primeira, voluntarista, sustenta que o costume se baseia no acordo tácito entre os Estados. Assim, somente aqueles que manifestaram acatamento ao costume estão a ele vinculados.
- A segunda tese é objetiva, considerando que as regras costumeiras são uma manifestação sociológica que obriga os sujeitos de direito em sua totalidade.
Elementos Essenciais na Formação de um Costume
Dois elementos são indispensáveis na formação de um costume internacional:
- Elemento Material (Diuturnitas): Traduz-se pela repetição de atos, comportamentos