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Costumes e Atos Unilaterais no Direito Internacional

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Costumes no Direito Internacional: Formação e Prova

O costume, no âmbito do Direito Internacional, é uma prática de aceitação geral que se converte em direito. Sua fundamentação reside em duas teses opostas:

  • A primeira, voluntarista, sustenta que o costume se baseia no acordo tácito entre os Estados. Assim, somente aqueles que manifestaram acatamento ao costume estão a ele vinculados.
  • A segunda tese é objetiva, considerando que as regras costumeiras são uma manifestação sociológica que obriga os sujeitos de direito em sua totalidade.

Elementos Essenciais na Formação de um Costume

Dois elementos são indispensáveis na formação de um costume internacional:

  1. Elemento Material (Diuturnitas): Traduz-se pela repetição de atos, comportamentos
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Imunidade e Reconhecimento no Direito Internacional

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Imunidade de Jurisdição dos Estados Estrangeiros

Um Estado estrangeiro não pode, contra sua vontade, ser parte perante o Judiciário local. Por esta razão, existe a possibilidade de renúncia expressa à imunidade por parte do Estado a quem corresponde a legitimidade passiva da demanda em tela.

Reconhecimento

O reconhecimento é um ato unilateral através do qual um sujeito de direito internacional, sobretudo o Estado, constatando a existência de um fato novo, cujo evento de criação não teve sua participação, declara, ou admite implicitamente, que o considera como sendo um elemento com quem manterá relações no plano jurídico.

Teorias

O reconhecimento não é um dever do concedente e tampouco um direito de quem o recebe. O reconhecimento... Continue a ler "Imunidade e Reconhecimento no Direito Internacional" »

Conceitos e Classificações do Direito

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Direito Objetivo (Norma Agendi) - É o Direito positivado, ou seja, é o direito instituído nos códigos e nas leis, vigente e eficaz. É a Lei e não se discute.

Direito Subjetivo (Facultas Agendi) - É o poder que a pessoa tem de exigir alguma coisa de acordo com o fato ocorrido. O direito subjetivo existe porque a ordem jurídica e as leis reconhecem no indivíduo o poder da vontade. (Ex: Alguém bate no seu carro e amassa, você tem o direito de entrar em um acordo com o "barbeiro" e requerer que ele repare o dano).

Classificação do Direito Subjetivo:

  • Absoluto - Porque pode ser cobrado de qualquer um a qualquer momento quando violado.
  • Relativo - Quando é estabelecida uma relação, ex: pintor/patrão; eles entraram numa relação, o pintor
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Guia Essencial: Orações e Redação Oficial

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Orações Coordenadas Sindéticas

  • Aditivas: e, nem, não só... mas também, não só... como, assim... como.
  • Adversativas: mas, contudo, todavia, entretanto, porém, no entanto, ainda assim, senão.
  • Alternativas: ou... ou; ora... ora; quer... quer; seja... seja.
  • Conclusivas: logo, portanto, por fim, por conseguinte, consequentemente.
  • Explicativas: isto é, ou seja, a saber, na verdade, pois.

Orações Subordinadas Adverbiais

  • Causal: porque, porquanto, visto que, uma vez que
  • Comparativa: (mais)... que, (menos)... que, como
  • Concessiva: embora, conquanto, não obstante
  • Conformativa: como, conforme, segundo
  • Consecutiva: (tão)... que, (tanto)... que
  • Temporal: quando, enquanto, assim que
  • Final: a fim de que, para que...
  • Proporcional: à medida que

Redação Oficial

Apostila

Aditamento... Continue a ler "Guia Essencial: Orações e Redação Oficial" »

Contestação: Incompetência e Nexo Causal

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP

PROCESSO Nº: 123.456

Alpha LTDA., já devidamente qualificada nestes autos, vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, por seu Advogado ao final assinado, com endereço profissional na Rua 456, Pelotas, oferecer:

CONTESTAÇÃO

Nestes autos da Ação Ordinária proposta por Dário da Silva, já devidamente qualificado, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

SÍNTESE DOS FATOS

O Autor propôs a presente demanda com o objetivo de ser indenizado por surdez supostamente causada em razão de labor junto à Ré no período de janeiro a dezembro de 2009.

PRELIMINAR - DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

Excelência, desde logo, é importante... Continue a ler "Contestação: Incompetência e Nexo Causal" »

Nulidades no Processo Penal: Jurisdição e Procedimento

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Jurisdição é a função estatal que visa compor a lide.

Processo é o meio, o instrumento, a ferramenta, pelo qual o Estado procede à composição da lide.

Procedimento:

  • Relação com os sujeitos processuais
  • É a “fórmula”
  • Sequência de atos e fatos coordenados
  • Juridicamente relevantes e vinculados entre si
  • Visando provimento jurisdicional: sentença de mérito

É a argamassa (nexo) que:

  • Une
  • Regra (disciplina) – a conduta dos sujeitos
  • Regulamenta poderes, faculdades, deveres, sujeições, ônus

Definição Prof. Bellini – Nulidade é a irregularidade oriunda do descumprimento de preceito legal infraconstitucional, constitucional ou de tratado internacional - do qual o Brasil seja signatário, relativo à atividade processual, tanto no que... Continue a ler "Nulidades no Processo Penal: Jurisdição e Procedimento" »

Controle Difuso Concreto no Brasil

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Controle Difuso Concreto

Contexto Norte-Americano e Brasileiro

O controle difuso concreto adveio em 1903, nos Estados Unidos, no caso Marbury v. Madison. No Brasil, foi introduzido em 1891 com a Constituição Republicana.

Questão Incidental

No Brasil, em regra, todo controle difuso é concreto e sempre será feito pelo Poder Judiciário. Busca-se a proteção a um direito subjetivo, não a declaração de inconstitucionalidade em si. Por isso, ela será tratada incidentalmente na ação:

  1. Na petição inicial, como causa de pedir;
  2. Na sentença ou acórdão, integrando a fundamentação.

Fundamento constitucional do controle: Arts. 102, III, "a", e 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição).

Legitimidade

O controle difuso é considerado... Continue a ler "Controle Difuso Concreto no Brasil" »

Resumo de Obrigações: Tipos, Classificação e Solidariedade

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Obrigação de Fazer

Abrange o serviço humano em geral, seja material ou imaterial, como a realização de uma obra ou a prestação de um serviço.

Obrigação de Fazer Fungível (Impessoal)

É aquela que não exige a execução por pessoa específica, ou seja, não depende das qualidades pessoais do devedor, podendo ser cumprida por terceiro.

Obrigação de Fazer Infungível (Personalíssima)

Ocorre quando o próprio devedor deve cumprir pessoalmente a obrigação, em razão de suas qualidades pessoais (intuitu personae), não podendo ser executada por outrem.

Classificação das Obrigações

Obrigação Simples

Aquela que apresenta um único objeto ou uma única prestação.

Obrigações Compostas (ou Complexas)

São aquelas que envolvem duas ou... Continue a ler "Resumo de Obrigações: Tipos, Classificação e Solidariedade" »

Petição Inicial: Requisitos e Procedimentos no CPC

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1. Introdução à Petição Inicial

Para que a atividade jurisdicional contenciosa (composição de lide) seja exercida, é necessário que o interessado a provoque, pois prevalece o princípio da inércia.

A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo. Nela, o interessado formula sua pretensão, limitando a atividade jurisdicional, pois o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa da pedida, nem condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado.

2. Requisitos da Petição Inicial (Art. 282 do CPC)

A) Indicação do Juiz ou Tribunal

A petição inicial é dirigida ao Estado, pois a ele é formulada a tutela jurisdicional.

Se o juízo... Continue a ler "Petição Inicial: Requisitos e Procedimentos no CPC" »

Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária

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Estelionato (Induzir ou Manter Pessoa em Erro)

Sujeito passivo:

  • 1. Pessoa certa e determinada (senão será crime contra a economia popular);
  • 2. Pessoa com mínimo discernimento (senão será abuso de incapazes);
  • 3. Caso do ébrio, será crime de furto.

Artifício: fraude no sentido material.

ArdIL: fraude no sentido imaterial, visa excitação no espírito da vítima.

Engodo: meio apto a enganar (tem que ser idôneo - critério são as circunstâncias pessoais da vítima).

Só há estelionato se um obtém a vantagem ilícita e o outro tem um prejuízo.

Caso de cheque sem fundo: é estelionato, consumado quando o banco recusa o pagamento.

Meio inidôneo para enganar a vítima: crime será impossível.

Criminoso primário e pequeno valor do prejuízo:... Continue a ler "Estelionato e Receptação: Análise Doutrinária" »