Conceitos e Classificações do Direito
Classificado em Direito
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Direito Objetivo (Norma Agendi) - É o Direito positivado, ou seja, é o direito instituído nos códigos e nas leis, vigente e eficaz. É a Lei e não se discute.
Direito Subjetivo (Facultas Agendi) - É o poder que a pessoa tem de exigir alguma coisa de acordo com o fato ocorrido. O direito subjetivo existe porque a ordem jurídica e as leis reconhecem no indivíduo o poder da vontade. (Ex: Alguém bate no seu carro e amassa, você tem o direito de entrar em um acordo com o "barbeiro" e requerer que ele repare o dano).
Classificação do Direito Subjetivo:
- Absoluto - Porque pode ser cobrado de qualquer um a qualquer momento quando violado.
- Relativo - Quando é estabelecida uma relação, ex: pintor/patrão; eles entraram numa relação, o pintor