Notas, resumos, trabalhos, provas e problemas de Direito

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Fase não contenciosa e contenciosa no processo administrativo fiscal

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FISCO X CONTRIBUINTE:

A rigor, destacam-se duas fases no processo administrativo fiscal/tributário:

  • a fase não contenciosa (mero procedimento) e a fase contenciosa (processo).
  • O Decreto n° 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal federal (PAF), norma recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) como lei em caráter material (vide ADI 1.922-9 e 1.976-7, DJU 24-11-2000), estabelece, em seu art. 14, que “a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento”.

PROCESSO ADM TRIBUTÁRIO — PAT ou fiscal (PAF) — é todo aquele que se destina à determinação, exigência ou dispensa do crédito tributário, bem como a fixação do sentido e alcance de normas de... Continue a ler "Fase não contenciosa e contenciosa no processo administrativo fiscal" »

Princípios e fontes de custeio da Seguridade Social

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Introdução

Prevê o art. 195 da Constituição: "A seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

Os regimes de Seguridade Social são: a- geral, que é destinado aos particulares. É o regime do INSS; b- próprios, como o dos servidores públicos; - lei 8.112/90 - c- complementares, que visam complementar o regime geral ou dos servidores públicos.

Na verdade, a Seguridade Social não será financiada, mas haverá seu custeio. Não se trata de financiamento, como se fosse um empréstimo bancário, em que haveria necessidade de devolver o valor com juros e correção monetária. Trata-se... Continue a ler "Princípios e fontes de custeio da Seguridade Social" »

Boa-fé Objetiva: Princípios e Desdobramentos

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A boa-fé objetiva é vista como um dos princípios essenciais a ser observado ao longo do processo de formação de um contrato, devendo ser usado desde a emissão da vontade de se pactuar, até o momento de pós-execução do dever nuclear, em que se cumprirão os deveres anexos decorrentes dele. Seus vários desdobramentos são para garantir o exercício da cooperação entre os contratantes, e impedir que uma parte atue de má-fé e prejudique o outro. São formas de materialização da boa-fé no mundo jurídico, como se visualiza na leitura do Enunciado 412, da V Jornada de Direito Civil, CJF, que nos relata que ´´As diversas hipóteses de exercício inadmissível de uma situação jurídica subjetiva, tais como supressio, tu quoque,

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Responsabilidade Civil da Administração Pública

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Responsabilidade Civil da Administração Pública

É extracontratual; reparar danos causados pelo exercício da administração pública a terceiros por ações/omissões.

Evolução:
a) Teoria da irresponsabilidade do Estado (até 1873)
b) Teoria da responsabilidade subjetiva (1946)
c) Teoria da responsabilidade objetiva

Causas Excludentes

a) Força maior: evento imprevisível, decorrente da natureza, independente da vontade das partes que venha a causar dano. Ex: tempestade, queda de ponte

b) Culpa exclusiva da vítima: em caso de culpa recíproca, as responsabilidades se repartem, diminuindo a culpa da administração pública.

c) Culpa de terceiro: prejuízo a terceiro estranho à administração pública. Ex: atos de multidão

Responsabilidade

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Guia Completo sobre Sociedades por Ações (S/A)

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Sociedade por Ações (S/A)

Definição

A S/A é uma companhia com fins lucrativos, cujo capital é dividido por ações. Diferencia-se das outras sociedades pela responsabilidade dos sócios: individual e limitada, respondendo apenas pelo valor integralizado das ações. É considerada uma subsidiária.

Constituição e Capital Social

A S/A é constituída por um estatuto social. Sua formação exige:

  1. Subscrição de todo o capital descrito no estatuto por, pelo menos, dois sócios fundadores. Essa subscrição pode ser:
    • Particular (simultânea): realizada em um único ato, com investidores certos e determinados.
    • Pública (sucessiva): ocorre em várias etapas, com investidores quaisquer. Se o capital obtido superar o esperado, aplica-se um critério
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Direito Civil: Casos Concretos e Prazos Prescricionais

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CASO CONCRETO 1

Jarbas adquiriu de Jerônimo em julho de 2012 um apartamento localizado na praia de Balneário Camboriu. Após cinco meses morando no imóvel Jarbas... Pergunta-se: quem tem razão, o Condomínio ou Jarbas? Explique sua resposta e indique nela qual o prazo prescricional para a cobrança dessas taxas.

R: O condomínio é quem tem razão e não Jarbas por se tratar de Obrigação Propter Rem. Tendo ocorrido alienação do bem o adquirente deve arcar com as obrigações que dele advém. O prazo prescricional para a cobrança dessas taxas é de 5 anos.

CASO CONCRETO 2

João, José e Júlio são compossuidores de uma chácara indivisa localizada na Região Metropolitana de Curitiba...

a) Classifique a posse de João sobre a área cercada... Continue a ler "Direito Civil: Casos Concretos e Prazos Prescricionais" »

Nulidade e Convalidação no Processo Penal

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Nulidade art. 564 c/c art. 572

Absolutas:
  1. Violação a norma de interesse público ou violação constitucional
  2. Pode ser declarada de ofício ou a requerimento da parte
  3. Em qualquer grau de jurisdição
  4. Prejuízo presumido
  5. Insanável (não se convalida para preclusão)


Nulidade Relativa:
  1. Violam norma de interesse das partes
  2. Não pode ser declarada de ofício
  3. Convalidam-se para preclusão
  4. Demonstração do prejuízo art. 563 do CPP


Princípio do Prejuízo ou da Instrumentalidade das Formas
Não anula o ato que alcançou o seu objetivo, aplica-se somente às nulidades relativas


Princípio da Causalidade ou da Contaminação art. 573 parágrafo primeiro do CPP
Um ato processual praticado com esse vício afeta os posteriores, aplica-se à nulidade absoluta
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Contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito - Caso Jerusa

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo n°: XXXX/XXXX

Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo

Recorrido (a): Jerusa

COLENDA TURMA

DOUTOS JULGADORES

NOBRES PROCURADORES

1. Contrarrazões do Recurso

Em que pese o inconformismo de Jerusa, ora Recorrente, a sentença, nos pontos atacados, não merece prosperar os reparos por ela veiculados, vez que está em consonância com o acervo probatório em anexo aos autos, devendo, portanto, ser negado provimento ao recurso da Recorrente, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas.

1.2. Introito

Jerusa, ora recorrida nesta ação, não satisfeita com a decisão de pronúncia proferida pelo M.M Juiz da XX Vara Criminal... Continue a ler "Contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito - Caso Jerusa" »

Direito Romano: Conceitos e Contratos

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Direito Comum e Conceitos Fundamentais

O Direito Comum é o conjunto de normas de caráter geral que se aplica a uma série limitada de casos abstratos. A Constituição Imperial é a lei que manifesta a vontade do imperador. Classifica-se em:

  • Edicto (disposição geral)
  • Decreto (sentença)
  • Rescrito (consulta jurídica)
  • Mandato (instrução administrativa)

A Personalidade Jurídica é a possibilidade de ser sujeito de direitos e obrigações.

Tipos de Ações

  • Ação útil: Aquela concedida a pessoas ou circunstâncias diferentes. Constitui a extensão de uma ação já concedida a outras pessoas em outras circunstâncias.
  • Ação fictícia: Estende o direito civil para situações imprevistas e integráveis através de analogia.
  • Ação translativa: Caracteriza-
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Inquérito Policial: Conceito, Características e Procedimentos

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Conceito, Finalidade e Natureza Jurídica do Inquérito Policial

O inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para apurar uma infração penal e sua autoria, com o objetivo de fornecer ao titular da ação penal elementos para ingressar em juízo. Trata-se de um procedimento administrativo presidido pela autoridade policial, com a finalidade de investigar o crime e identificar o responsável.

Início do Inquérito Policial

O início do inquérito policial varia conforme a natureza da ação penal:

Ação Penal Pública Incondicionada

  • De ofício, por portaria da autoridade policial.
  • Por requisição do juiz ou do Ministério Público.
  • A requerimento do ofendido.

Ação Penal Pública Condicionada à Representação

  • Por
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