Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Extinção da Punibilidade: Prescrição, Decadência e Outros

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Prescrição

A prescrição é a perda do direito de punir do Estado devido ao decurso do tempo. Os prazos prescricionais variam conforme a pena máxima cominada ao delito:

  1. Pena máxima inferior a 1 ano – prescreve em 3 anos;
  2. Pena máxima igual a 1 ano, ou sendo superior não excede a 2 anos – prescreve em 4 anos;
  3. Pena máxima superior a 2 e não excede a 4 anos – prescreve em 8 anos;
  4. Pena máxima superior a 4 e não excede a 8 anos – prescreve em 12 anos;
  5. Pena máxima é superior a 8 e não excede a 12 anos – prescreve em 16 anos;
  6. Máximo da pena é superior a 12 anos – prescreve em 20 anos.

Conforme o Artigo 115 do Código Penal (CP), se o réu for menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos por ocasião da sentença, o prazo... Continue a ler "Extinção da Punibilidade: Prescrição, Decadência e Outros" »

Teoria Geral da Responsabilidade Civil

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Responsabilidade: Conceitos Fundamentais

A vida em sociedade estabelece direitos e deveres, demanda organização e exige regras para viabilizar o equilíbrio e o convívio social.

Dever jurídico: conduta externa de uma pessoa imposta pelo direito positivo por exigência da vida social (comando dirigido à inteligência e à vontade dos indivíduos impondo obrigações).

Princípios de Ulpiano

Ulpiano estabeleceu 3 princípios fundamentais para a vida em sociedade:

  • Viver honestamente (Honeste vivere);
  • Não lesar (Neminem laedere);
  • Dar a cada um o que é seu (Suum cuique tribuere);

RESPONDERE – obrigação de assumir as consequências do ato praticado; “encerra a ideia de segurança ou garantia da restituição ou compensação do bem sacrificado”.... Continue a ler "Teoria Geral da Responsabilidade Civil" »

h3>Crimes contra a Dignidade Sexual: Tráfico e Ato Obsceno

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Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.

§ 1º

Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.

§ 2º

A pena é aumentada da metade se:

  • I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;
  • II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato;
  • III - o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador,
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Contestação Trabalhista: Improcedência do Pedido

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III - DO MÉRITO

Caso Vossa Excelência entenda por bem em não acolher quaisquer das alegações feitas em preliminares, o que admite-se apenas para efeito de argumentação, no mérito o pedido deverá ser julgado improcedente, pelos motivos que passa a expor.

Defesa indireta - Fatos impeditivos (art. 350 do CPC)

MM Juiz: Incide no caso em tela as hipóteses previstas no artigo 350 do CPC, como causa impeditiva do direito do autor. Realmente o Réu é devedor da importância de R$ 25.000,00 pretendida em pagamento pelo Autor. Ocorre, porém, que existe um impedimento contra tal exigência, pois a dívida foi novada pelas partes, expressamente de forma que, ao invés de pagar em dinheiro, no prazo alegado pelo Autor, o Réu pagará em sacas de
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Prazos Processuais e Impedimento do Juiz

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Prazos Processuais

6- O prazo para o despacho acima será de 5 dias. A contagem é feita da seguinte forma: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, computando-se apenas os dias úteis. Excluem-se feriados previstos, que são sábados, domingos, feriados nacionais e feriados forenses (quando o fórum não abre).

Diferença entre Suspensão e Interrupção do Prazo

7- Diferencie a suspensão da interrupção do prazo. Na suspensão, o prazo processual fica paralisado, mas volta a correr do ponto em que parou quando incidiu a causa suspensiva. Já a interrupção provoca o retorno do prazo à estaca zero, como se nada tivesse corrido até então. Iniciada a contagem, o prazo não será suspenso, salvo as hipóteses previstas ou se... Continue a ler "Prazos Processuais e Impedimento do Juiz" »

Ação de Despejo por Falta de Pagamento

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Ação de Despejo por Falta de Pagamento: Foro (Art. 58, II da Lei do Inquilinato)

Tratamento: Autor e Réu + Fundamento Legal: Artigo 59 e seguintes, Art. 9º, III da Lei do Inquilinato.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível do Foro (Situação do Imóvel).

Autor..., (Qualificação Completa) ... + Advogado + Fundamento: Artigo 59 e seguintes da Lei do Inquilinato, propõe a presente Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança de Aluguéis e Acessórios da Locação em face de Réu... (Qualificação Completa)...

I – Dos Fatos:

(Demonstrar a relação contratual entre as partes e a inadimplência, justificando a medida).

II- Do Direito:

O contrato estabelecido entre as partes vem sendo descumprido... Continue a ler "Ação de Despejo por Falta de Pagamento" »

Guia Essencial de Processo Penal: Sujeitos, Atos e Exceções

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Sujeitos do Processo Penal

Sujeito é toda pessoa que participa da relação jurídico-processual. Quem atua dentro do processo é sujeito, mas não necessariamente parte. Parte são os sujeitos que atuam em contraditório, sendo essenciais ao processo.

Sujeitos Essenciais e Secundários

Os sujeitos podem ser classificados em:

  • Essenciais: Aqueles indispensáveis à formação da relação processual (ex: autor, réu, juiz).
  • Secundários: Pessoas úteis ao processo, mas não essenciais. Subdividem-se em:
    • Auxiliares da Justiça
    • Assistentes da Acusação (AA)
    • Terceiros

Atos Processuais e o Papel do Juiz

O Juiz e o Poder de Polícia

O Juiz possui o poder de polícia para garantir o bom andamento do processo. A condução do processo e os meios para atingir... Continue a ler "Guia Essencial de Processo Penal: Sujeitos, Atos e Exceções" »

Tutela Cautelar Antecedente - Cobrança Indevida

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA/SP.

EUSÉPIO MATOSO, brasileiro, solteiro, engenheiro de produção, portador da cédula RG nº. 22.222.222-2, inscrito no CPF sob nº. 222.222.222-22, possuindo endereço eletrônico [email protected], residente na Rua Duque de Caxias, n°. 1995 CEP: 13480-160, Bairro Boa Vista em Limeira – São Paulo, por meio de suas advogadas BÁRBARA GABRIELA OLIVEIRA DE SÁ e CAROLINE GOMES TENORIO, com procuração anexa aos autos e com escritório profissional, CNPJ 08.456.897/0008-18, na Rua João Tedesco, nº. 1453 CEP: 13425-120, Bairro São Dimas em Piracicaba – São Paulo, onde recebem notificações, possuindo também endereço eletrônico gomeseoliverassociados@... Continue a ler "Tutela Cautelar Antecedente - Cobrança Indevida" »

Princípios Constitucionais Tributários e Limitações ao Poder de Tributar

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Princípios Constitucionais Tributários e Limitações ao Poder de Tributar

É possível alterar, por decreto ou portaria, para mais, as alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)? Fundamente sua Resposta:

Art. 153, VI, §1º da CF/88. Não é possível alterar as alíquotas do imposto do ITR, pois não encontra-se elencado no dispositivo do §1º do art. 153, que autoriza o Poder Executivo alterar as alíquotas de impostos de importação, exportação, produtos industrializados e o IOF, por decreto ou portaria, não estendendo essa possibilidade sobre o ITR.

O Prefeito de Guanxuma do Sul, mediante decreto, atualizou a alíquota do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), para o exercício financeiro de 2016.

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Tipos de Sociedade: Um Guia Completo

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Tipos de Sociedade

1. Sociedade Nacional

É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no país sede de sua administração.

2. Sociedade Estrangeira

Se a sociedade não atender aos quesitos do artigo 1126 do Código Civil, obviamente, será considerada Sociedade Estrangeira. Necessita de autorização governamental para funcionar; entretanto, poderá ser acionista de Sociedade Anônima brasileira, sem que para tanto precise de autorização.

3. Sociedade entre Cônjuges

Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado em regime de comunhão universal de bens, ou no de separação obrigatória.

4. Sociedade Capital e Indústria

Foi abolida pelo legislador do Código... Continue a ler "Tipos de Sociedade: Um Guia Completo" »