Fase não contenciosa e contenciosa no processo administrativo fiscal
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FISCO X CONTRIBUINTE:
A rigor, destacam-se duas fases no processo administrativo fiscal/tributário:
- a fase não contenciosa (mero procedimento) e a fase contenciosa (processo).
- O Decreto n° 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal federal (PAF), norma recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) como lei em caráter material (vide ADI 1.922-9 e 1.976-7, DJU 24-11-2000), estabelece, em seu art. 14, que “a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento”.
PROCESSO ADM TRIBUTÁRIO — PAT ou fiscal (PAF) — é todo aquele que se destina à determinação, exigência ou dispensa do crédito tributário, bem como a fixação do sentido e alcance de normas de... Continue a ler "Fase não contenciosa e contenciosa no processo administrativo fiscal" »