Crimes Contra a Administração Pública
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Peculato
Peculato (Art. 312): Crime próprio, material, comissivo, de dano. Admite tentativa.
- Objeto Material: Dinheiro, valor ou qualquer bem móvel.
- Tipo Objetivo:
- Apropriação indébita (peculato-apropriação).
- Desvio (peculato-desvio).
- Tentativa: Sim.
- Peculato-furto: Subtrair, valendo-se de sua condição de funcionário.
- Peculato de uso: Se não for prefeito, responde por improbidade administrativa.
- Peculato culposo: Por negligência ou imperícia, concorre para a prática de crime de outrem.
- Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): Apropriação de bem em razão de erro de terceiro.
- Peculato "pirataria": Consuma-se com a simples inserção de dados falsos ou exclusão de dados corretos no sistema da Administração.
- Peculato "hack"