Princípios Constitucionais e Interpretação
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Para a parte buscar o reexame de uma decisão, ela precisa recorrer, provocar o reexame. No entanto, há casos em que ocorrerá necessariamente o reexame da decisão, mesmo não havendo recurso, por imposição legal, para outro órgão julgador, em prol do poder público. É condição de eficácia da decisão, necessária à formação da coisa julgada. Súmula 423 do STF: não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege. A decisão só transita em julgado depois de confirmada pelo tribunal.
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
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Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Aquele que começou a comportar-se do modo especificado, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
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Histórico: Art. 19 LCP.
Equiparação: Acessórios e munições equiparam-se a arma de fogo se estiverem em conjunto completo, composto por material propelente, pólvora, estojo, espoleta, projétil e em pleno funcionamento.
Competência: Regra geral, Justiça Estadual.
Se houver registro, não é crime. Aplica-se também aos acessórios. Crime com fiança. Divergência sobre registro vencido ser crime ou não.
Crime culposo de mera conduta (1 a 2 anos e multa).
Inclui munição e acessórios. Crime de ação múltipla. Reclusão de 2 a 4... Continue a ler "Crimes de Posse e Porte de Arma: Análise e Interceptação" »
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A petição inicial indicará:
§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer... Continue a ler "Requisitos da Petição Inicial e Competência no NCPC" »
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Caso Adamastor Vale: O caso versa sobre o cometimento de um crime de homicídio doloso, na modalidade qualificada, por ter o agente executado o delito de uma maneira que impossibilitou a defesa da vítima, conforme o inciso IV do §2º do Código Penal. Porém, a vítima, momentos antes do crime, encontrava-se no pátio da casa do agente, demonstrando descontrole em virtude de estar sob o efeito de bebida alcoólica e proferindo ofensas verbais, querendo invadir a casa do agente para agredi-lo fisicamente, assim como também agredir a sua cunhada. Circunstâncias estas que comportam a modalidade privilegiada do homicídio, por ter o agente praticado o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.... Continue a ler "Análise de Casos de Homicídio e Aborto na Legislação Brasileira" »
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Trata-se de apelação interposta em face da r. decisão de folhas...proferida nos autos... O Apelado (ou Apelante), em sua petição inicial, pleiteou... Citado, o Apelante (ou Apelado) apresentou.... O juízo a quo proferiu sentença...
Respeitosamente, não há como se conformar o Apelante com os termos da r. sentença, razão pela qual se interpõe o presente recurso de apelação, meio processual capaz de corrigir errores in procedendo e in judicando, nos seguintes termos:
art. 1009 CPC.
Art. 1003, parágrafo 5, CPC.
Caso não seja este o entendimento de Vossas Excelências, passa-se a demonstrar que a sentença, também no tocante ao mérito, deve ser reformada.
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Semprônio, motorista de um Uber, dirigia seu veículo pela pista de esquerda (pista de ultrapassagem), sendo certo que a sua frente estava o carro de Felizberto, septuagenário. R: Sim, agiu corretamente, pois o previsto no art. 362 prevê a citação por hora certa quando o acusado oculta-se para não ser citado. Entretanto, deve ser colocada em pauta a divergência doutrinária quando a citação por hora certa ser pessoal ou ficta, o que implica diretamente no rito sumaríssimo. Neste tipo de rito, não é possível a citação ficta. Caso o magistrado entenda ser a citação por hora certa ficta, deverá declinar a competência ao juízo comum, pois no juizado especial não seria cabível. Entretanto, se... Continue a ler "Procedimentos dos Juizados Especiais Criminais e Citação por Hora Certa" »
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02/02/16 EXECUÇÕES 1. Execução em Geral O juiz obriga o devedor a cumprir a obrigação. A) Definição: Baseia-se na ideia de inadimplemento, onde o credor solicita ao judiciário que obrigue o devedor a cumprir a obrigação. B) Espécie - Cumprimento de Sentença Baseia-se em decisões jurisdicionais. - Processo de Execução A obrigação contida em documento que tenha presunção de veracidade. Baseia-se nos títulos executivos extrajudiciais. São documentos que a lei reconhece que há a presunção de veracidade. Artigo 784 NCPC. 2. Título Executivo A) Definição: É um documento que a lei reconhece força para exigir que o devedor cumpra a sua obrigação. Pode ser extrajudicial ou judicial. Ex: nota promissória, cheque, etc.... Continue a ler "Entendendo as Execuções Judiciais e seus Aspectos Legais" »
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Torna a parte sem legitimação para recorrer.
Torna a parte sem legitimação para recorrer da parte aceita do julgado.
Cada litisconsorte, como parte, tendo sido vencida, considera-se legitimada para recorrer. São legitimados para recorrer, conjunta ou separadamente, todos os litisconsortes (princípio da autonomia dos litigantes).
Terceiros, interveniente, oponente, nomeado à autoria, o denunciado da lide, o chamado ao processo. O assistente também é legitimado, visto que lhe cabe exercer os mesmos poderes e sujeita-se aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Aquele que, no curso do processo, ocupar o lugar da parte é legitimado a recorrer.... Continue a ler "Recursos no CPC: Legitimidade, Admissibilidade e Efeitos" »