Prova Pericial: Conceito, Espécies, Perito e Procedimento
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Prova Pericial
Conceito
É o meio pelo qual, no processo, pessoas entendidas verificam fatos inerentes à causa, transmitindo ao juiz o respectivo parecer.
- O juiz, muitas vezes, não tem condições de proceder direta e pessoalmente à verificação e apreciação de certos fatos, causas e consequências. Tal atividade se fará por pessoas especializadas na matéria (contador, médico, engenheiro, etc.).
- Difere da prova testemunhal, pois esta visa à reconstituição dos fatos através do relato; a perícia visa à descrição dos fatos no estado atual, tomando impressões técnicas do perito, emitindo juízos especializados sobre os fatos da causa.
- O magistrado não pode valer-se de conhecimentos pessoais, de natureza técnica, para dispensar a