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Função e Estrutura da Justiça Militar e do Ministério Público

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Qual a Função da Justiça Militar da União (JMU)?

A Justiça Militar da União é uma justiça especializada na aplicação da lei a uma categoria especial, a dos militares federais (Marinha, Exército e Aeronáutica), julgando apenas e tão somente os crimes militares definidos em lei. Não é um tribunal de exceção, já que atua ininterruptamente há quase duzentos anos, possui magistrados nomeados segundo normas legais permanentes e não é subordinado a nenhum outro Poder.

Órgãos da Justiça Militar

São órgãos da Justiça Militar (Art. 122):

  • Superior Tribunal Militar (STM)
  • Tribunais Militares
  • Juízes Militares

Composição do Superior Tribunal Militar (STM)

O STM é composto por 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,... Continue a ler "Função e Estrutura da Justiça Militar e do Ministério Público" »

Recursos no CPC/2015: Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento

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Embargos de Declaração (ED)

Requisitos:
Arts. 1.022 e seguintes do CPC/2015.
Interposição:
Prolator da decisão.
Partes:
Embargante e Embargado.
Hipóteses de Cabimento:
Contra toda e qualquer decisão que houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Prazo:
5 dias.
Prequestionamento:
Podem ser opostos para fins de prequestionamento.
Fundamento Legal:
Art. 1.022 e seguintes do CPC/2015.
Efeitos:
Efeito devolutivo, interruptivo (como regra), suspensivo, infringente ou modificativo (eventualmente).
Pedido:
Requerer que seja sanada a irregularidade (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).

Agravo de Instrumento (AI)

Requisitos:
Arts. 1.015 e seguintes do CPC/2015.
Interposição:
Dirigida ao Desembargador Presidente do Tribunal Competente,
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Atos Processuais: Tipos e Comunicação

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Atos Processuais

Data: 22/02/2013

Ato processual é toda manifestação de vontade humana que tem por fim criar, modificar, conservar ou extinguir a relação jurídica processual. É aquele praticado com o fim de gerar efeitos no processo.

Classificação

I - Atos das Partes

  • Postulatórios: Pedir direitos. Exemplo: restituição de coisas apreendidas.
  • Dispositivos: Partes abrem mão do próprio direito.
  • Instrutórios: Levar subsídios para convencimento do juiz no processo, todos os meios de provas nominados.
  • Reais: Atos materiais, como juntar documentos. Exemplo: pagamento de fiança.

II - Atos Jurisdicionais ou do Juiz

  • Despacho (mero expediente)
  • Decisão:
    • Sentença:
      • Condenatória
      • Absolutória:
        • Própria
        • Imprópria
    • Interlocutória:
      • Simples (ex: juizados)
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Ministério Público: Estrutura, Princípios e Autonomia

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MP do DF e Territórios

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) integra o Ministério Público da União (MPU) porque, por determinação constitucional, cabe à União organizá-lo e mantê-lo (Art. 21, XIII da CF).

MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) não possui estrutura própria, e sua composição é mista:

  • Procurador-Geral Eleitoral (PGE) e Vice-Procurador-Geral Eleitoral (integram o Ministério Público Federal - MPF);
  • Procuradores Regionais Eleitorais (integram o MPF);
  • Promotores Eleitorais (integram o Ministério Público Estadual - MPEst).

Princípios Constitucionais do Ministério Público

Os princípios do Ministério Público (MP), constitucionalmente expressos, são a unidade, a indivisibilidade,... Continue a ler "Ministério Público: Estrutura, Princípios e Autonomia" »

Recursos Trabalhistas: Admissibilidade, Prazos e Preparo

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Questões sobre Recursos Trabalhistas: Prazos, Preparo e Admissibilidade

1. Recursos Trabalhistas: Alternativa Correta

Assinale a alternativa correta:

  • No agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

2. Contagem dos Prazos: Alternativa Correta

Assinale a alternativa correta:

  • N.D.A.

3. Admissibilidade Recursal: Alternativa Incorreta

Assinale a alternativa incorreta:

  • O preparo compreenderá o porte de remessa e retorno (CPC, art. 511), bem como o depósito recursal (CLT, art. 899, §§ 1º a 7º).

4. Recurso Imediato: Decisão Interlocutória e Despacho

A decisão interlocutória que indeferiu a realização de perícia para averiguação de insalubridade é passível de... Continue a ler "Recursos Trabalhistas: Admissibilidade, Prazos e Preparo" »

Penhora de Frutos e Rendimentos

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Penhora de Frutos e Rendimentos: Arts. 867 e 868 do CPC

Art. 867. O juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado.

Art. 868. Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

§ 1º A medida terá eficácia em relação a terceiros a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício... Continue a ler "Penhora de Frutos e Rendimentos" »

Funções Essenciais à Justiça: MP, AGU e Defensoria Pública

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O Ministério Público e o Princípio do Promotor Natural

  • Promotor Natural: Fundamento no Art. 129, § 2º da Constituição Federal.
  • A Jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) deixou assente que o princípio do Promotor Natural tem sede constitucional (HC 67.759/RJ – rel. Min. Celso de Mello, 06.08.1992).
  • O sistema constitucional repele designações casuísticas efetuadas pela chefia da instituição, evitando a figura do acusador de exceção (nomeado ad hoc).

Processo de Escolha e Destituição do PGR e PGJ

Procurador-Geral da República (PGR)

  • Nomeação: Pelo Presidente da República, dentre integrantes da carreira, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Mandato: 2 anos, permitida a recondução (Art. 128, § 1º)
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Contratos Essenciais: Direito Romano e Português Comparado

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Contrato de Mútuo

Empréstimo pelo qual alguém transfere a propriedade de um bem fungível a outro, que fica obrigado a restituir coisa do mesmo género, qualidade e quantidade.

Características

  • Unilateral: só cria obrigações para o mutuário (quem recebe);
  • Gratuito;
  • Datio rei;
  • Conventio.

Contrato de Depósito

Alguém recebe um bem móvel de outrem para guardar temporariamente até ser reclamado por este. Não existe o uso da coisa.

Características

  • Unilateral: pois só obriga o depositário (guardar e restituir o bem);
  • Gratuito;
  • Real;
  • Temporário;
  • Intuitu personae: pois decorre da confiança do depositante no depositário.

Contrato de Comodato

Empréstimo gratuito pelo qual alguém entrega um bem infungível a outrem para ser usado temporariamente e... Continue a ler "Contratos Essenciais: Direito Romano e Português Comparado" »

Estrutura e Garantias do Poder Judiciário Brasileiro

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Poder Judiciário: Funções e Características

  • Função Típica: Jurisdicional
  • Características da Jurisdição: Lide, inércia e definitividade.

Funções Atípicas

  • Natureza Legislativa: Elaboração do regimento interno.
  • Natureza Administrativa.

O Poder Judiciário é uno e indivisível: não é federal, nem estadual, mas nacional. Trata-se de um poder uno, que atua por meio de diversos órgãos, estes sim, federais ou estaduais.

Organização da Justiça Brasileira

Justiça Federal

Comum (juízes federais e TRF) e Especial (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar).

Justiça Estadual

Comum (juízes de Direito e TJ) e Especial (juiz de direito militar e TJ Militar, que podem ser criados em Estados com efetivo militar superior a 20... Continue a ler "Estrutura e Garantias do Poder Judiciário Brasileiro" »

Defesa Preliminar (Art. 514 do CPP) - Concussão

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte - MG.

  • Processo nº: ________________________
  • Autor: Ministério Público de Minas Gerais
  • Denunciado: Fulano de Tal

Fulano de tal, brasileiro, solteiro, CPF _____, servidor público, portador da cédula de identidade n.º ____________ - SSP/MG, residente na rua _______________, por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, apresentar defesa preliminar, nos termos do art. 514 do CPP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - Dos Fatos

(Narrar o que consta da denúncia. Lembrar que esta defesa preliminar é anterior ao recebimento da denúncia, por isso, devem ser atacados os requisitos... Continue a ler "Defesa Preliminar (Art. 514 do CPP) - Concussão" »