Ação de Cobrança de Seguro por Cirurgia
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Ação de Cobrança pelo Rito Ordinário
Com fulcro no artigo 282 do CPC, propõe-se AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO.
Do Direito
Inicialmente, fica caracterizada a inadimplência por parte da seguradora ao negar o reembolso das despesas médico-hospitalares em razão da cirurgia sofrida pelo autor.
Trata-se de um contrato bilateral, com direitos e obrigações para ambas as partes. Estava estipulada, no contrato, a cláusula que garantia o direito à cobertura médico-hospitalar completa em casos de cirurgia, fossem de qualquer espécie.
Exsurge, nessa hipótese, a obrigação da seguradora em reembolsar os gastos.
Forçosa é a aplicação da lei 8078/1990 (CDC). Com efeito, a relação entre seguradora e segurado é manifestamente de consumo,... Continue a ler "Ação de Cobrança de Seguro por Cirurgia" »