Preliminares de Contestação: Defesas Processuais no CPC
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G) Perempção (Art. 337, V, CPC)
O presente processo não pode prosseguir em seu curso, pois ocorreu a perempção da ação, em vista de ter sido ela proposta pela quarta vez. Esclarece que, nas três vezes anteriores, o Autor abandonou o processo por mais de 30 dias, dando motivo à extinção do processo sem julgamento do mérito.
Em razão disso, já não lhe é possível ingressar em Juízo contra o Réu com o mesmo objeto, conforme dispõe o artigo 486, § 3º, do CPC. Isto posto, requer seja reconhecida a perempção, decretando-se a extinção do processo sem resolução de mérito, condenando-se o Autor às custas processuais e honorários de advogado na forma da lei.
H) Litispendência (Art. 337, VI, CPC)
Dispõe o art. 337, § 3º,... Continue a ler "Preliminares de Contestação: Defesas Processuais no CPC" »