Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Preliminares de Contestação: Defesas Processuais no CPC

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G) Perempção (Art. 337, V, CPC)

O presente processo não pode prosseguir em seu curso, pois ocorreu a perempção da ação, em vista de ter sido ela proposta pela quarta vez. Esclarece que, nas três vezes anteriores, o Autor abandonou o processo por mais de 30 dias, dando motivo à extinção do processo sem julgamento do mérito.

Em razão disso, já não lhe é possível ingressar em Juízo contra o Réu com o mesmo objeto, conforme dispõe o artigo 486, § 3º, do CPC. Isto posto, requer seja reconhecida a perempção, decretando-se a extinção do processo sem resolução de mérito, condenando-se o Autor às custas processuais e honorários de advogado na forma da lei.

H) Litispendência (Art. 337, VI, CPC)

Dispõe o art. 337, § 3º,... Continue a ler "Preliminares de Contestação: Defesas Processuais no CPC" »

Embargos à Execução: Guia Completo sobre o CPC/2015

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Introdução aos Embargos à Execução (CPC/2015)

Os Embargos à Execução, conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), constituem uma forma de defesa do executado contra a execução. Diferentemente da defesa heterotópica, que é autônoma, os embargos são incidentais à execução.

O meio de defesa a ser utilizado pelo executado dependerá do tipo de título executivo (judicial ou extrajudicial). Embora a Exceção de Pré-Executividade seja cabível em ambos os casos, os Embargos à Execução são tradicionalmente utilizados para a defesa de devedores de títulos executivos extrajudiciais.

Competência para Propor os Embargos

Os Embargos à Execução serão propostos no juízo onde está tramitando a execução, caracterizando... Continue a ler "Embargos à Execução: Guia Completo sobre o CPC/2015" »

Resolução de Casos Práticos de Direito do Trabalho

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Análise de Casos Práticos Trabalhistas

Caso: Sindicato dos Empregados (Bares e Restaurantes)

A Convenção Coletiva de Trabalho é classificada como fonte formal, autônoma e profissional, uma vez que estabelece direitos e obrigações das partes e é realizada pelos sindicatos, que são os representantes legais dos empregados e empregadores.

Caso: Bruna (Cozinheira)

a) Sim. Por ser pessoa física, trabalhar com eventualidade, de forma subordinada e onerosa, de forma pessoal e sem assumir os riscos da atividade econômica.

b) Princípio da Primazia da Realidade.

Caso: Kariana e Mariana

a) Abigail é empregada do pensionato, pois preenche todos os requisitos do art. 3º da CLT. Já Helena é empregada doméstica da residência dos alunos, uma vez... Continue a ler "Resolução de Casos Práticos de Direito do Trabalho" »

Crimes contra a Dignidade Sexual: Arts. 218-B a 227

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Art. 218-B. Favorecimento da Prostituição ou Exploração Sexual de Vulnerável

Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

Pena: reclusão, de 4 a 10 anos.

  • § 1º. Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
  • § 2º. Incorre nas mesmas penas:
    • I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos na situação descrita no caput deste artigo;
    • II – o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verificarem
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Aspectos Essenciais da Constituição Federal Brasileira

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Imunidade Parlamentar na Constituição Federal

Art. 53. Inviolabilidade de Deputados e Senadores

Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo... Continue a ler "Aspectos Essenciais da Constituição Federal Brasileira" »

Ação Penal: Tipos, Procedimentos e Exemplos Práticos

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AÇÃO PENAL E PROCEDIMENTOS

Na leve e na culposa, a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido, conforme a Lei nº 9.099/95. Art. 88 (“Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.”) e aqui é sumaríssimo.
As outras são incondicionada e seguem o rito ordinário ou sumário do CPP – Art. 394. Irá analisar a pena máxima do crime para saber qual procedimento se aplicará (Art. 394 CPP). O ordinário é para penas iguais ou superiores a quatro anos. O sumário é para penas abaixo de quatro anos. O sumaríssimo é para penas de até ou igual a dois anos (aqui é crime de menor ofensividade)... Continue a ler "Ação Penal: Tipos, Procedimentos e Exemplos Práticos" »

Classificação das Ações e Teoria Geral do Processo Civil

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Classificação das Ações e Provimento Jurisdicional

A) Ação de Conhecimento (Cognição): O juiz aplicará a lei, verificará quem tem razão e proferirá a sentença.

Existem três tipos de sentença/ação, sendo que todas possuem caráter declaratório:

  • Condenatória: Aplicação de uma sanção.
  • Constitutiva: Cria, modifica ou extingue uma relação jurídica.
  • Declaratória: Conforme o Art. 4º do CPC/73.

Dica: Uma mesma sentença pode conter vários provimentos jurisdicionais.

B) Ação de Execução

Trata-se da atividade jurisdicional que busca, sob coação, obter o cumprimento da obrigação.

Dica: Possui título extrajudicial quem detém em mãos cheque, nota promissória, letra de câmbio, contrato, entre outros.

Elementos Identificadores

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Teoria Causal Naturalista: Análise e Críticas

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Teoria Causal Naturalista ou Teoria Clássica da Ação: O causalismo foi desenvolvido por dois autores alemães, Liszt e Beling, em 1906. O contexto histórico de publicação dessa teoria foi o positivismo científico, que dava proeminência às ciências naturais. Só se considerava científico aquilo que pudesse ser demonstrado empiricamente e percebido na realidade fática, relegando a um segundo plano as ciências humanas aplicadas. Liszt e Beling ansiavam construir uma teoria do crime que pudesse atender aos paradigmas científicos da época, ou seja, uma teoria cientificamente válida. Esse era o grande problema enfrentado: construir uma teoria da ação, cujo objeto é a conduta humana, dentro dos parâmetros de ciência positivistas... Continue a ler "Teoria Causal Naturalista: Análise e Críticas" »

Responsabilidade Civil Pré-Contratual: Deveres e Ruptura

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Elementos da Responsabilidade Civil Pré-Contratual

O cumprimento do contrato, se for considerado que ele se inicia depois de uma série de ofertas e contrapropostas, na realidade, o vínculo contratual se manifesta a partir do momento em que alguém manifesta intenção em contratar e o outro corresponde a essa intenção.

É aí que se começa o processo obrigacional, que surgem os vínculos obrigacionais iniciais, e aí que poderá surgir, eventualmente, uma responsabilização pela ruptura abrupta das negociações.

A Obrigação na Doutrina Moderna

A obrigação, na moderna doutrina de Clóvis Veríssimo de Couto e Silva, é, na realidade, um processo cujo fim legal é o adimplemento. Não um processo no sentido judicial, mas processo no sentido... Continue a ler "Responsabilidade Civil Pré-Contratual: Deveres e Ruptura" »

Conceitos Fundamentais do Direito Penal e Processual

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Art. 10 - Contagem de Prazos Legais

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Prazos Processuais

Ao sair a publicação, o prazo começa a ser contado no primeiro dia útil subsequente ao dia em que foi publicado. Os demais dias do prazo devem ser contados como dias corridos (fins de semana, feriados, etc.). Desprezam-se as frações de dias no cálculo de dias.

A contagem dos prazos de direito processual se inicia no primeiro dia útil seguinte ao seu marco inicial e, caso se encerrem em feriados ou finais de semana, têm o final de sua contagem prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Prazos Penais

O prazo penal deve ser contado o mais rápido possível, incluindo

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