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H3. Análise do Homicídio (Art. 121 CP): Feminicídio e Causas de Aumento

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VI. Feminicídio (Qualificado/Subjetivo) - Crime Hediondo

  • Praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
  • Diferença: Femicídio (matar mulher) versus Feminicídio (matar mulher nas condições descritas no § 2º).

§ 2º "Razões de condição de sexo feminino":

  1. Violência doméstica e familiar.
  2. Menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Nota: Não cabe o privilégio do art. 121, § 1º).

Art. 121, § 7º - Causas de Aumento de Pena (1/3 até 1/2):

  1. Durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto.
  2. Contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência.
  3. Na presença de descendente ou ascendente da vítima.

VII. Homicídio Funcional (Qualificado/Subjetivo) - Crime Hediondo

  • Contra autoridade ou agente
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Réplica à Contestação: Negativação Indevida e Contrato Inexistente

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª (_________) VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG.

Ref.: Autos n° 0000.00.000000-0

[NOME DO AUTOR], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados que esta subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência APRESENTAR RÉPLICA sobre a contestação e documentos de fls. 32/68, nos seguintes termos:

1. Dos Fatos Alegados na Inicial

1. O autor ajuizou a presente ação por ter sido negativado pelo banco-réu junto ao SPC BRASIL, em função do contrato de nº 000000000000000, no valor de R$ 17.500,00, contrato este vencido em 24.07.12 (fls. 09 e 10). Frise-se que o autor nunca manteve qualquer relação comercial/bancária com o réu, em especial, através da agência da cidade... Continue a ler "Réplica à Contestação: Negativação Indevida e Contrato Inexistente" »

Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos

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JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL REPETITIVOS

Causa piloto ou causa paradigma: se afetam recursos representativos da controvérsia, que são usados como amostragem para a solução de inúmeros outros. O julgamento proferido nos recursos afetados (causa piloto), serão empregados nos demais.

Art. 1036 CPC:

Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinário ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

Julgamento em BLOCO de recursos com idêntica questão de direito.

Procedimento:

A) Tribunal a quo

a) Depois de julgada... Continue a ler "Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos" »

Lei Penal no Tempo e Territorialidade

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Fale sobre a lei penal no tempo e seus institutos

ART 2° CP – ‘tempus regit actum’. (O tempo vai reger o ato)Vai ser aplicada a Lei em Vigor hoje.

ART. 5°, XL - A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO SE BENEFICIAR O AGENTE

Extra-atividade da Lei penal

Retroatividade: Aplica-se a um fato ocorrido antes da sua vigência

Ultra Atividade: Aplica-se a um fato ocorrido a sua vigência, após sua revogação.

NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA

Nova lei que define um crime que antes não era considerado crime no ordenamento jurídico

ABOLITIO CRIMINIS

Nova Lei que tira um crime do ordenamento jurídico

NOVATIO LEGIS IM MELLIUS

Nova Lei que é melhor para o réu. Trás benefícios para o réu.

NOVATIO LEGIS IN PEJUS

Nova Lei que é prejudicial ao réu, sem trazer... Continue a ler "Lei Penal no Tempo e Territorialidade" »

Crimes Hediondos e Equiparados: Resumo e Súmulas

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Latrocínio (Inciso II)

Se a subtração se consuma e a morte não: tentativa de latrocínio.

Se não ocorre a subtração, mas a morte: consumado (Súmula 610 do STF).

Extorsão Qualificada pela Morte (Inciso III)

Consuma-se mesmo sem a obtenção da vantagem indevida (Súmula 96 do STJ).

Observação Importante

OBS: Por não estar expressamente previsto no art. 1º da LCH, o sequestro relâmpago, em qualquer modalidade, não é crime hediondo.

Extorsão Mediante Sequestro (Inciso IV)

Crime hediondo nas formas simples e qualificada (art. 159, caput, §§ 2º e 3º).

Qualificadoras:

  • Sequestro por mais de 24 horas;
  • Sequestro de menor de 18 anos ou maior de 60 anos.

Delação Premiada

Causa obrigatória de diminuição da pena aplicada (redução de um a... Continue a ler "Crimes Hediondos e Equiparados: Resumo e Súmulas" »

Direito de Família: Dignidade e Princípios Fundamentais

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Princípios Norteadores das Relações Familiares

DASPIPIPI

  • Dignidade da Pessoa Humana
  • Afetividade
  • Solidariedade
  • Proibição do Retrocesso Social
  • Igualdade entre os Filhos
  • Proibição da Interferência
  • Igualdade entre Cônjuges e Companheiros
  • Pluralismo das Entidades Familiares
  • Igualdade entre Homem e Mulher na Chefia Familiar

Da Dignidade da Pessoa Humana

Macroprincípio fundamental que assegura o respeito e os direitos fundamentais, permitindo o pleno desenvolvimento da personalidade e habilidades. Influencia o tratamento jurídico da família e as inter-relações entre seus membros.

Da Solidariedade Familiar

Baseia-se na compreensão, cooperação, afeto, reciprocidade e colaboração mútua, indo além do aspecto patrimonial.

Do Pluralismo das Entidades

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H2 - Prisão, Regimes e Benefícios Penais

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Prisão Preventiva

A prisão preventiva só pode ser decretada por juízes ou tribunais, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, em decisão fundamentada. Se for decretada durante o processo, pode ser feita de ofício pelo juiz. Não sendo de ofício, no curso da ação penal, deve partir de requerimento expresso do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou de representação da autoridade policial.

Progressão de Regime (Lei de Execução Penal)

A progressão por mérito do condenado é fundamental para a individualização da pena. A Lei nº 11.464, de 28/03/07, passou a admitir a progressão de regime, com a pena iniciando em regime fechado. Progride-se após 2/5 da pena, se primário; e de 3/5, se reincidente.... Continue a ler "H2 - Prisão, Regimes e Benefícios Penais" »

Questões de Direito Processual: V ou F

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(F) A apelação terá efeito suspensivo, inclusive aquela que condena a pagar alimentos.
(F) O agravo de instrumento não está sujeito a preparo?
3 V ou F
(V) Ao editar enunciado de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.
(F) Na hipótese de alteração da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, não pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
(V) O julgamento de casos repetitivos tem por objeto apenas a questão de direito processual.
(V) O primeiro recurso protocolado no tribunal prevenirá o relator para eventual... Continue a ler "Questões de Direito Processual: V ou F" »

Modelo de Petição: Tutela Antecipada Antecedente (CPC)

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TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL... DA COMARCA DE [CIDADE], [ESTADO].

(OU)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL CÍVEL... DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE], SEÇÃO JUDICIÁRIA DO [ESTADO].

[NOME COMPLETO DO AUTOR], nacionalidade [NACIONALIDADE], estado civil [ESTADO CIVIL], profissão [PROFISSÃO], portador(a) da Carteira de Identidade RG n.º [NÚMERO DO RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], CEP [CEP], com endereço eletrônico [E-MAIL], vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado(a) infra-assinado(a) [NOME DO ADVOGADO], inscrito(a) na OAB n.º [NÚMERO DA OAB], com endereço profissional... Continue a ler "Modelo de Petição: Tutela Antecipada Antecedente (CPC)" »

Crimes Contra a Administração Pública: Peculato, Concussão e Outros

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Peculato

Previsto no artigo 312 do Código Penal, o crime de peculato tem como objetivo jurídico a probidade da administração pública. É um crime próprio, em que o sujeito ativo será sempre o funcionário público e o sujeito passivo o Estado e, em alguns casos, o particular. Admite-se a participação.

Modalidades de Peculato:

  • Peculato-apropriação: É a apropriação indébita de dinheiro, valor ou bem móvel que o funcionário público tenha posse em razão do cargo. A consumação ocorre no momento da apropriação, quando ele passa a agir como titular da coisa. Admite-se tentativa.
  • Peculato-desvio: O servidor desvia a coisa em vez de apropriar-se. O sujeito ativo, além do servidor, pode ter a participação de uma terceira pessoa.
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