H3. Análise do Homicídio (Art. 121 CP): Feminicídio e Causas de Aumento
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VI. Feminicídio (Qualificado/Subjetivo) - Crime Hediondo
- Praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
- Diferença: Femicídio (matar mulher) versus Feminicídio (matar mulher nas condições descritas no § 2º).
§ 2º "Razões de condição de sexo feminino":
- Violência doméstica e familiar.
- Menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Nota: Não cabe o privilégio do art. 121, § 1º).
Art. 121, § 7º - Causas de Aumento de Pena (1/3 até 1/2):
- Durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto.
- Contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência.
- Na presença de descendente ou ascendente da vítima.
VII. Homicídio Funcional (Qualificado/Subjetivo) - Crime Hediondo
- Contra autoridade ou agente