Direitos Reais: Conceitos, Características e Princípios
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Teorias dos Direitos Reais
Teoria Clássica ou Realista
Originária da Escola de Bolonha na Idade Média, esta teoria define os direitos reais como o poder direto e imediato sobre uma coisa. No entanto, é criticada por pressupor uma relação entre pessoa e coisa, ignorando a ausência de vontade nas coisas e a existência de direitos reais sem poder direto, como a hipoteca.
Teoria Personalista
Desenvolvida por Windscheid no século XIX, esta teoria enfatiza a vontade das partes, considerando o direito real como uma relação entre o titular do direito e todos os outros (universalidade), que têm a obrigação de não interferir (non facere). A crítica principal reside na dificuldade de distinguir direitos como propriedade e usufruto, ambos com... Continue a ler "Direitos Reais: Conceitos, Características e Princípios" »