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Principais Pontos do Tratado de Lisboa e Instituições da UE

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Princípio da Subsidiariedade:
Princípio segundo o qual a União Europeia apenas intervém a título subsidiário em relação aos Estados-Membros.

Tratado de Lisboa

  • Aumentou a capacidade de atuação interna e externa da União.
  • Reforçou a legitimidade democrática e melhorou a eficiência da ação da UE.

O Tratado de Lisboa abandona o "modelo de três pilares".

  1. Composto pelo mercado interno e políticas da CE.
  2. Composto pela política externa e segurança comum.
  3. Composto pela cooperação policial e judiciária em matéria penal.

Permanecem em vigor os procedimentos especiais no domínio da política externa e de segurança comum, incluindo a defesa europeia.

A saída de um Estado-Membro da União Europeia: Requer apenas um acordo entre a UE e o... Continue a ler "Principais Pontos do Tratado de Lisboa e Instituições da UE" »

Direito Civil: Contratos - Locação, Doação, Empréstimo e Mais

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29/04/16CONTRATO Estimatório é o contrato em que uma pessoa pega objeto (bens moveis) pára vender, de forma consignada, e ao final do prazo devolve áquilo que não foi vendido. 1. CONCEITO (ART. 534, CC): contrato por meio do qual uma pessoa (consignante) entrega bens moveis a outra pessoa (consignatário) pára que este possa vendê-las ao preço brevemente ajustado ou restituir a coisa ao final do prazo estabelecido. 2. PERSONAGENS: - CONSIGNANTE E Consignatário 3. DEVERES DOS CONTRATANTES CONSIGNANTE – ART 537, CC é garantir que o consignatário tenha a posse do objeto de forma mansa e pacifica. Consignatário – ART 535, CC pagar o preço combinado, caso não consiga vender o objeto. 4. QUESTAO DE PENHORA EM DESFAVOR DO Consignatário

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Nacionalidade Brasileira e Direitos Políticos (CF)

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Nacionalidade - Artigo 12 da Constituição Federal

Espécies de Nacionalidade:

  • Nacionalidade Originária (ou Primária): É aquela que resulta do nascimento.
  • Nacionalidade Secundária (ou Adquirida): É aquela que decorre de uma manifestação de vontade. Ao interessado, compete demonstrar seu interesse em adquirir a nacionalidade de um país; ao Estado, compete decidir aceitá-lo ou não como seu nacional.

Brasileiros Natos - Artigo 12, Inciso I

São considerados brasileiros natos:

  • Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  • Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
  • Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira,
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Responsabilidade Subjetiva e Objetiva: Entenda a Diferença

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Responsabilidade Subjetiva

A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano (você lembra qual é a diferença entre dolo e culpa?). Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar a existência destes elementos, o dolo ou a culpa, caso contrário não receberá nenhum tipo de indenização.

Responsabilidade Objetiva

Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador... Continue a ler "Responsabilidade Subjetiva e Objetiva: Entenda a Diferença" »

Indenização Trabalhista: Direitos e Deveres do Empregador e Empregado

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Indenização: pagamento realizado pelo empregador ao empregado quando este é dispensado sem justa causa, visando recompensá-lo da perda do emprego e devendo corresponder ao tempo de serviço prestado ao empregador. Entende-se como despedida arbitrária a que não se fundar em motivo econômico, financeiro, técnico ou disciplinar.

Dispensa sem justa causa - É aquela feita pelo empregador sem motivo dado pelo empregado. Dispensa com justa causa – É o procedimento incorreto do empregado, tipificado na lei, que dá ensejo à ruptura do vínculo empregatício. Assim, a dispensa com justa causa é o término do contrato, tendo como motivo a falta cometida pelo empregado. Nesse caso, o empregador pagará: saldo de salário e as férias vencidas... Continue a ler "Indenização Trabalhista: Direitos e Deveres do Empregador e Empregado" »

ECA: Proteção, Direitos e Deveres

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ECA: Proteção Integral da Criança e do Adolescente (Art. 227 CF)

A ordem econômica deve priorizar a ordem social, que visa o bem-estar e a justiça social, especialmente o trabalho.

O objetivo da lei é tornar os indivíduos pessoas produtivas (Inciso III do Art. 227 CF).

Modalidades de Família Substituta

  • Guarda: Não impede visitas e alimentos.
  • Tutela.
  • Adoção.

Acolhimento Institucional

  • Duração máxima de 2 anos, salvo decisão judicial contrária.
  • Avaliação semestral para possível retorno à família natural.
  • Devolução aos pais biológicos ou encaminhamento para família substituta.

Regras para Viagens

  • Criança desacompanhada: Necessária autorização judicial.
  • Exceções:
    • Acompanhada de parente até 3º grau.
    • Acompanhada de pessoa expressamente
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Questões Prejudiciais e Exceções no Processo Penal

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Questão Prejudicial Facultativa

R.: B) Facultativa. Hipótese em que a lei confere poder ao juiz penal para decidir se a questão será julgada como incidente pelo próprio juiz penal, ou se aguardará a decisão ser proferida no juízo cível (art. 93 CPP).

Ocorre nos casos em que a questão prejudicial não se refere ao estado das pessoas e desde que:

  • I) a controvérsia seja de difícil solução;
  • II) a questão não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite;
  • III) já exista processo em curso no cível.

Configurada esta hipótese, pode o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, suspender a ação penal, por prazo razoável e passível de prorrogação, após a realização de provas urgentes.

Findo o prazo fixado para a suspensão,... Continue a ler "Questões Prejudiciais e Exceções no Processo Penal" »

Bens Públicos: Características, Espécies e Alienação

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Bens Públicos

Os bens são divididos em bens privados (pertencem a particulares) e públicos (pertencem ao Estado).

Bem público é aquele que pertence a uma pessoa jurídica de direito público (entes federativos, autarquias e fundações públicas) ou que esteja afetado a prestação de um serviço público.

Em regra, os bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) não são bens públicos.

Exceção: quando houver a prestação de serviço público, o bem utilizado será considerado bem público.

Ex: correios

Quando elas exploram atividades econômicas, não são bens públicos (Ex: BB, Petrobrás)

Características dos bens públicos

Os bens públicos possuem um regime jurídico protetivo... Continue a ler "Bens Públicos: Características, Espécies e Alienação" »

Direitos e exceções em títulos de crédito: Artigos 915 a 926

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Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.
§ 1... Continue a ler "Direitos e exceções em títulos de crédito: Artigos 915 a 926" »

Sujeitos Processuais e Garantias do Magistrado

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Sujeitos Processuais

Sujeitos processuais essenciais:

  • Parciais: autor e réu.
  • Imparcial: juiz.

Sujeitos processuais secundários: todos os demais.

São aqueles que, de alguma forma, participam e impulsionam o processo à sua conclusão. Os sujeitos podem ser considerados indispensáveis ou dispensáveis a depender de sua importância.

  • Sujeitos indispensáveis: são considerados essenciais, sem os quais não existe processo válido (juiz, autor e réu).
  • Sujeitos dispensáveis: podem eventualmente participar do processo sem serem considerados indispensáveis (perito, assistente de acusação).

O Juiz

Somente o juiz exerce jurisdição. Só ele, no Brasil, está autorizado a prestar tutela jurisdicional, solucionando conflitos. Uma das características... Continue a ler "Sujeitos Processuais e Garantias do Magistrado" »