Processo Administrativo Tributário: Guia Completo
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Dívida Ativa
(A Dívida Ativa da União é composta por todos os créditos desse ente, sejam eles de natureza tributária ou não-tributária, regularmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular).
◙ Art. 201 CTN: É a dívida proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Conteúdo da Dívida:
a. | Nome do devedor e, se houver, dos corresponsáveis, bem como domicílio ou residência de um e de outros; |
b. | A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora |