Domicílio Tributário e Obrigações Tributárias
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Domicílio Tributário
1 - O domicílio tributário:
a) pode ser eleito pelo contribuinte, na forma da legislação tributária, mas pode ser recusado pela autoridade administrativa.
2 - Uma pessoa natural que não tem domicílio civil, residência fixa nem centro habitual de atividade terá como domicílio tributário, caso não tenha eleito nenhum:
b) o lugar da situação dos bens ou da ocorrência do fato gerador.
3 – A ECT (Empresa de Correios e Telégrafos), empresa pública federal, obteve o reconhecimento, no STF, de equiparação das suas atividades com a União, atingindo, como efeito reflexo, a sua sujeição tributária. Nesse sentido, requereu ao Estado W que não fosse compelida a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos... Continue a ler "Domicílio Tributário e Obrigações Tributárias" »