Atribuições do Presidente, Juízes, CNJ e STF
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Art. 84: Competências Privativas do Presidente
Conforme o Art. 84 da Constituição, compete privativamente ao Presidente da República:
- I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
- III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
- IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
Art. 95: Garantias e Vedações aos Juízes
Garantias dos Juízes
Conforme o Art. 95, os juízes gozam das seguintes garantias:
- I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício,