Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Cooperação Jurídica Internacional: Auxílio Direto e Carta Rogatória

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Modalidades de cooperação

A cooperação jurídica internacional pode ser ativa ou passiva, dependendo do local em que for feito o pedido e daquele onde deverá ser realizado o ato. Se o Brasil requere a prática de determinado ato a algum Estado estrangeiro, a colaboração é denominada ativa, sendo passiva quando é a autoridade estrangeria quem solicita a realização de ato em território nacional.

A cooperação, seja ela requerida pela autoridade brasileira ou a ser cumprida por esta autoridade, pode dar-se por meio de auxílio direto ou carta rogatória.

Do auxílio direto

O auxílio direito é cabível, no âmbito das práticas jurídicas, quando a medida pretendida decorrer de ato decisório de autoridade jurisdicional estrangeira não... Continue a ler "Cooperação Jurídica Internacional: Auxílio Direto e Carta Rogatória" »

Introdução aos Contratos: Conceitos e Formação

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04/02/16

Introdução aos Contratos

1. Conceito: acordo de vontades com o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.

2. Breve histórico:

  • Direito privado clássico – Visão contemporânea
  • Pacta sunt servanda – lei entre as partes
  • Rebus sic stantibus – enquanto as coisas permanecerem como estão

Os contratos hoje são vistos com equilíbrio, observando o princípio social.

3. Plano de existência, validade e eficácia contratual

3.1 Existência: para que um contrato exista, é necessário que tenha estes quatro requisitos:

  • Manifestação da vontade;
  • Agente capaz;
  • Objeto (serviço, produto material ou imaterial);
  • Forma (verbal, escrita, gestual).

3.2 Validade: para que o contrato tenha validade, é preciso que:

  • A vontade seja livre
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Fontes do Direito: Lei, Costume, Jurisprudência e Doutrina

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Fontes do Direito

O Direito possui diversas fontes, que podem ser classificadas como imediatas ou mediatas.

Lei

A lei é considerada uma fonte imediata do Direito, conforme o art. 1º do Código Civil. Ela pode ter vários significados, como ordenamento jurídico, ato legislativo ou norma jurídica emanada de órgãos estatais competentes.

Costume

O costume é uma prática social reiterada e constante, acompanhada da convicção de sua obrigatoriedade pela comunidade. Ele é constituído por dois elementos essenciais: corpus (prática social) e animus (convicção de obrigatoriedade).

Jurisprudência

A jurisprudência é o conjunto de decisões (sentenças e acórdãos) proferidas pelos tribunais ao interpretarem e aplicarem a lei aos casos concretos.... Continue a ler "Fontes do Direito: Lei, Costume, Jurisprudência e Doutrina" »

Guia Completo sobre Provas no Processo Civil Brasileiro

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Teoria Geral das Provas no Processo Civil

0.1) Conceito

Meio utilizado para formar o convencimento do juiz a respeito dos fatos controvertidos relevantes ao processo.

0.2) Classificação das Provas

2.1) Quanto ao Objeto

  • a) Diretas: Aquelas que se ligam diretamente ao fato que se quer comprovar.
  • b) Indiretas: Outra situação que leva à conclusão de um ato, não estando diretamente ligada ao fato.

2.2) Quanto ao Sujeito

  • a) Pessoal: Prova testemunhal, sempre associada a uma pessoa.
  • b) Real: Sempre associada a uma coisa. Prova que está ligada a uma coisa, Ex.: perícia.

2.3) Quanto à Forma

  • a) Oral: Depoimento em audiência, a testemunha fala sobre os fatos.
  • b) Escrita: Através de documentos, contratos, laudos, termos, etc.

0.3) Objeto e Destinatário

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Ações Possessórias e Monitória: Guia Completo

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Ações Possessórias

O CPC trata do tema nos artigos 554 e seguintes, do Capítulo III dos procedimentos especiais.

Fungibilidade das Ações Possessórias

O art. 554, caput consagra a fungibilidade entre as tutelas possessórias, estabelecendo que é lícito ao juiz conceder uma tutela possessória diversa daquela expressamente pedida pelo autor.

É claro que o juiz encontra-se adstrito àquilo que foi pedido na inicial. Contudo, respeitando o princípio da congruência, disposto no artigo 492, caput, do CPC, bem como em respeito ao princípio da economia processual, o juiz poderá aproveitar a tutela possessória requerida adaptando-a à real situação. Ex: o indivíduo começa turbando a posse ameaçando ingressar na propriedade alheia. Diante... Continue a ler "Ações Possessórias e Monitória: Guia Completo" »

Normas Jurídicas e Conceitos Constitucionais

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Normas Auto-exequíveis e Hetero-exequíveis

As normas auto-exequíveis representam uma inata capacidade de executarem por si mesmas. Têm eficácia imediata e direta.
Exemplo: Boa parte das normas de Direito, liberdades e garantias, bastando-se a si próprias para imporem a efetividade dos respectivos efeitos, como o Direito de acesso aos cargos públicos ou Direito de petições.

As normas hetero-exequíveis designam as normas que, por si mesmas, não têm aquela virtualidade, requerendo auxílio de uma interpositio legislatoris no sentido de tornar aplicáveis as orientações de dever ser nelas contidas. Têm eficácia imediata, mas precisam de ato jurídico-público complementar, e têm eficácia indireta.
Exemplo: As normas de direitos sociais,
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Súmula Vinculante: Conceito, Requisitos e Lei 11.417/06

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Súmula Vinculante: Conceito e Requisitos Essenciais

  • Função de racionalizar o Direito;
  • Serve como mecanismo de bloqueio a recursos sobre a matéria pacificada;
  • Requisitos:
    • Que o objeto da súmula tenha sede constitucional;
    • Que a matéria tenha sido objeto de reiteradas decisões do STF;
    • Que a controvérsia seja atual entre os órgãos judiciais e acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

Lei nº 11.417/06: Disciplina da Súmula Vinculante

O Presidente da República faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006:

Capítulo I: Disposições Gerais

Art. 1º Esta Lei disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado... Continue a ler "Súmula Vinculante: Conceito, Requisitos e Lei 11.417/06" »

Aspectos Essenciais do Direito do Trabalho

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Desaplicação do Direito do Trabalho

É mediante cada tipo de empresa que, em certas matérias, se aplicam ou desaplicam normas de direito do trabalho. Assim, o artigo 100.º do Código do Trabalho (CT) estipula a classificação de empresas mediante o número de trabalhadores, indo entre microempresas, pequenas empresas, médias empresas até grandes empresas. Haverá normas que se aplicarão e outras não, não obstante haver normas imperativas e transversais a todos os tipos de empresas, como é o caso, entre outros, do artigo 250.º do CT. Vejam-se os exemplos:

  • O artigo 241.º, n.ºs 2 e 3, do CT, onde em matéria de marcação de férias se estipula que para as pequenas, médias e grandes empresas – ficando de fora as microempresas –
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Classificação e elementos dos fatos jurídicos

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Fatos jurídicos em sentido amplo

Trazem reflexo para o mundo do direito, que produz consequências jurídicas. (coledir com outro veic e ter q cobrir os danos)

Fatos jurídicos em sentido estrito

Ordinários = não dependem da vontade humana (morte, nascimento, 18) Extraordinários = provêm de eventos naturais, não sabemos se vai ou não ocorrer ou de que forma (seguro de um veículo, perda em uma enchente)

Atos jurídicos

Não são regras

Classificação dos NJ

Unilaterais, bilaterais, plurilaterais. Quanto à forma: formais = prevista em lei (casamento, escritura) Não formais = as partes escolhem a forma de negócio (recibo, notificação extrajudicial). Vantagem patrimonial: gratuito, oneroso (as duas partes), comutativos = proporcionalidade... Continue a ler "Classificação e elementos dos fatos jurídicos" »

h2 Prescrição e Improbidade Administrativa: Análise Jurídica

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Em sede preliminar, a pretensão formulada pelo Ministério Público não deve prosperar em virtude da prescrição quinquenal, conforme o art. 23, inciso I, da Lei 8.429/92:

Art. 23. As ações destinadas a levar efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

I – até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

Verifica-se que o último ato ocorreu no encerramento do mandato de prefeito do réu (em 2004), e a presente ação foi ajuizada após transcorridos mais de 5 (cinco) anos (em 2011). Portanto, resta prescrita a pretensão do autor.

Análise do Mérito

No mérito, apurou-se que o réu não possuía qualquer malícia ou má-fé em sua conduta, o que impossibilita

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