Cooperação Jurídica Internacional: Auxílio Direto e Carta Rogatória
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Modalidades de cooperação
A cooperação jurídica internacional pode ser ativa ou passiva, dependendo do local em que for feito o pedido e daquele onde deverá ser realizado o ato. Se o Brasil requere a prática de determinado ato a algum Estado estrangeiro, a colaboração é denominada ativa, sendo passiva quando é a autoridade estrangeria quem solicita a realização de ato em território nacional.
A cooperação, seja ela requerida pela autoridade brasileira ou a ser cumprida por esta autoridade, pode dar-se por meio de auxílio direto ou carta rogatória.
Do auxílio direto
O auxílio direito é cabível, no âmbito das práticas jurídicas, quando a medida pretendida decorrer de ato decisório de autoridade jurisdicional estrangeira não... Continue a ler "Cooperação Jurídica Internacional: Auxílio Direto e Carta Rogatória" »