Princípios e fontes de custeio da Seguridade Social
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Introdução
Prevê o art. 195 da Constituição: "A seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Os regimes de Seguridade Social são: a- geral, que é destinado aos particulares. É o regime do INSS; b- próprios, como o dos servidores públicos; - lei 8.112/90 - c- complementares, que visam complementar o regime geral ou dos servidores públicos.
Na verdade, a Seguridade Social não será financiada, mas haverá seu custeio. Não se trata de financiamento, como se fosse um empréstimo bancário, em que haveria necessidade de devolver o valor com juros e correção monetária. Trata-se... Continue a ler "Princípios e fontes de custeio da Seguridade Social" »