Elementos Essenciais do Exercício da Jurisdição
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Inércia
Em regra, o Poder Judiciário somente atua mediante prévia provocação, não agindo de ofício. Ou seja, para o Judiciário agir, é necessário o ajuizamento de uma ação judicial.
Lide
É um conflito de interesses qualificados por uma pretensão resistida. Sempre que uma demanda se caracterizar por uma pretensão resistida, estaremos diante do objeto de uma jurisdição contenciosa (conflituosa). Entretanto, há demandas em que não há propriamente um conflito de interesses, mas que poderão ser levadas ao Judiciário pelas partes para que o acordo entre eles seja revestido de oficialidade. Essa é a jurisdição voluntária (ex: regulamentação de visitas), que tem procedimentos previstos a partir do Art. 1.103 do CPC.
Observação
O... Continue a ler "Elementos Essenciais do Exercício da Jurisdição" »