Competência e Jurisdição Penal: Princípios e Aplicações
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PRINCÍPIOS
- Princípio do Juiz Natural: Art. 5º, LIII e XXXVII, CF e Art. 8º, item I, Pacto de San José da Costa Rica. Toda pessoa tem o direito inafastável de ser julgada, criminalmente, por um juízo imparcial, previamente constituído por lei, de modo a eliminar a possibilidade de haver tribunal de exceção.
- Princípio da Investidura: A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público, nomeado, empossado e que está no exercício de suas atividades.
- Princípio da Indeclinabilidade (non liquet): O juiz não pode deixar de dar a prestação jurisdicional, tampouco uma lei pode ser feita para excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito de alguém (Art. 5º, XXXV, CF).
- Princípio da