Posse Nova e Velha: Liminar e Caráter Dúplice
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Tutela de Urgência e Ações Possessórias
Cumpre observar que, na prática, existem poucas diferenças quanto ao processamento entre os procedimentos possessórios, restando, basicamente, as diferenças relativas à tutela de urgência:
- Se a ação for de força nova, requer-se a liminar.
- Se a ação for de força velha, requer-se a tutela antecipada (conforme os requisitos gerais).
A possibilidade de audiência de justificação prévia ocorre se a ação possessória for proposta até ano e dia do fato (ação de força nova).
Diferença entre Posse e Ação (Força Nova vs. Força Velha)
A distinção entre posse nova e posse velha toma por referência a idade da posse:
- Posse Nova: Menos de 1 (um) ano e 1 (um) dia.
- Posse Velha: Mais de 1 (um)