Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Posse Nova e Velha: Liminar e Caráter Dúplice

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Tutela de Urgência e Ações Possessórias

Cumpre observar que, na prática, existem poucas diferenças quanto ao processamento entre os procedimentos possessórios, restando, basicamente, as diferenças relativas à tutela de urgência:

  • Se a ação for de força nova, requer-se a liminar.
  • Se a ação for de força velha, requer-se a tutela antecipada (conforme os requisitos gerais).

A possibilidade de audiência de justificação prévia ocorre se a ação possessória for proposta até ano e dia do fato (ação de força nova).

Diferença entre Posse e Ação (Força Nova vs. Força Velha)

A distinção entre posse nova e posse velha toma por referência a idade da posse:

  • Posse Nova: Menos de 1 (um) ano e 1 (um) dia.
  • Posse Velha: Mais de 1 (um)
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Análise de Casos Concretos em Direito Civil

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CASO CONCRETO 1: Defeitos do Negócio Jurídico

Esmeralda exige o dinheiro de volta. Júlio alega que não coagiu ninguém a fazer o depósito e que o que aconteceu foi uma doação.

  1. Houve algum defeito do negócio jurídico na hipótese? Em caso afirmativo, qual?

    R: Sim, Erro in persona.

  2. Como ficam, respectivamente, as situações de Esmeralda, Cláudio e Júlio diante do ocorrido?

    R: Cláudio deverá cobrar de Esmeralda, que deverá acionar juridicamente Júlio para anular o negócio jurídico.

CASO CONCRETO 2: Coação e Temor Reverencial

Estevão, jovem de 19 anos, adquire com o produto de seu trabalho uma motocicleta e fica muito satisfeito com a compra. Sua mãe, Almerinda, não partilha de seu entusiasmo. Exige que o filho venda a moto...

  1. Houve,

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Domicílio Tributário e Obrigações Tributárias

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Domicílio Tributário

1 - O domicílio tributário:

a) pode ser eleito pelo contribuinte, na forma da legislação tributária, mas pode ser recusado pela autoridade administrativa.

2 - Uma pessoa natural que não tem domicílio civil, residência fixa nem centro habitual de atividade terá como domicílio tributário, caso não tenha eleito nenhum:

b) o lugar da situação dos bens ou da ocorrência do fato gerador.

3 – A ECT (Empresa de Correios e Telégrafos), empresa pública federal, obteve o reconhecimento, no STF, de equiparação das suas atividades com a União, atingindo, como efeito reflexo, a sua sujeição tributária. Nesse sentido, requereu ao Estado W que não fosse compelida a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos... Continue a ler "Domicílio Tributário e Obrigações Tributárias" »

Sentença e Coisa Julgada no Processo Civil Brasileiro

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Sentença no Processo Civil

Classificação das Decisões (Arts. 162 e 163 CPC)

Definição de Sentença Definitiva

É aquela em que o juiz resolve a contenda, cumprindo a obrigação jurisdicional, resolvendo a lide e satisfazendo a obrigação jurisdicional que lhe foi imposta pelo pedido do autor (Art. 468 do CPC).

Observação: A Lei 11.232/2005 rompeu com a dicotomia conhecimento/execução, consagrando o sincretismo processual que decorre da reunião das duas atividades (cognição e execução) num único processo.

Com a nova lei (Reforma do CPC), fica evidente que o processo de conhecimento assume o compromisso de satisfazer o direito reclamado na sentença. Não basta a sentença, é necessário realizar o direito, concretizar o comando... Continue a ler "Sentença e Coisa Julgada no Processo Civil Brasileiro" »

Recursos, Repercussão Geral e Cumprimento de Sentença (CPC)

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Repercussão Geral como Preliminar do Recurso Extraordinário

A repercussão geral deve ser articulada como preliminar do Recurso Extraordinário (RE). Caso o relator do Recurso Especial (REsp) entenda que o assunto em debate no REsp é constitucional, antes de aplicar a fungibilidade recursal e remeter ao STF, deverá oportunizar que o recorrente adite sua peça, para incluir o capítulo da repercussão.

Agravo em Recurso Extraordinário e Recurso Especial (RE/REsp)

O agravo cabe contra decisão do Presidente de Tribunal local que nega seguimento ao Recurso Especial ou Extraordinário. No caso de interposição simultânea, o agravo será remetido primeiro ao STF.

Fungibilidade entre Recurso Especial e Recurso Extraordinário

O Recurso Especial... Continue a ler "Recursos, Repercussão Geral e Cumprimento de Sentença (CPC)" »

Extraterritorialidade no Direito Penal

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**Contra quem são os crimes que se encaixam na extraterritorialidade incondicionada? Quais são os princípios que a regem?**

  • Vida ou liberdade do Presidente da República;
  • Patrimônio ou fé pública da União, DF, Estado, Território, Município, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação do poder público;
  • Contra a administração pública que está a seu serviço;
  • Genocídio;

Princípio da defesa ou real: vida, patrimônio, administração pública, genocídio.

Quais artigos descrevem os crimes que pertencem à extraterritorialidade condicionada?

Art. 7º, II, "a", "b", "c":

  • Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
  • Praticados por brasileiros;
  • Praticados em aeronaves e embarcações brasileiras,
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Tipos de Crime: Guia Completo e Detalhado

Enviado por marcos antonio e classificado em Direito

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Tipos de Crime

O que é crime de dano?

R: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

O que é crime de perigo?

R: O delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. O perigo pode ser individual, quando expõe ao risco o interesse de uma só ou de um número determinado de pessoas, ou coletivo, quando ficam expostos ao risco os interesses jurídicos de um número indeterminado de pessoas.

O que é crime complexo?

R: Encerram dois ou mais tipos em uma única descrição legal. Ex: Roubo (art. 157), que nada mais é que a reunião de um crime de furto (art. 155) e de ameaça (art. 147).

O que é crime comum?

R: Atingem... Continue a ler "Tipos de Crime: Guia Completo e Detalhado" »

Direito Romano: Perguntas e Respostas Essenciais

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1) Defina Direito objetivo e subjetivo. R: Direito objetivo (Norma Agendi) é o conjunto de normas gerais e abstratas impostas coercitivamente pelo Estado. Direito subjetivo (Facultas Agendi) é a capacidade de fazer tudo aquilo que o Direito objetivo não proíbe.

2) Como Celso definiu o Direito no Digesto. R: JUS EST ARS BONI AEQUI

3) Como Ulpiano definiu justiça no digesto. R: Justiça é a vontade constante e duradoura de dar a cada um o que é seu.

4) O que é a Lei das XII Tábuas. R: É a elaboração de todas as leis esparsas, sendo a fonte de todo o direito público e privado da época.

5) O que é o Corpus Juris Civilis. R: Conjunto de direito romano compilado no século VI da era cristã, por ordem do imperador Justiniano, posto em

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Crimes Contra a Vida: Homicídio, Aborto e Conceitos Essenciais

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Crimes Contra a Vida no Código Penal

  • Homicídio (Art. 121 CP): Simples ou Qualificado (§ 2º).
  • Participação em Suicídio (Art. 122 CP).
  • Infanticídio (Art. 123 CP).
  • Aborto (Arts. 124-126 CP):
    • Autoaborto (Art. 124) - pela gestante.
    • Por terceiro sem consentimento (Art. 125).
    • Por terceiro com consentimento (Art. 126).
  • Homicídio Culposo (Art. 121, § 3º CP).

Autoria e Participação

Autoria

  • Direta: O agente realiza diretamente a atividade típica.
  • Indireta: O agente exerce coação (moral ou física irresistível - Art. 22 CP) para que um terceiro realize o fato.
    • Observação: Quem ameaça é coautor; quem foi ameaçado para realizar o crime é coacto.

Coautoria

Unidade de desígnios: Vontade final realizada pela vontade de dois participantes (autor e coautor)

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Contratos Administrativos, Bens Públicos e Responsabilidade do Estado

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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Divergências Doutrinárias

Alguns autores negam a existência dos contratos administrativos, por entenderem que tais contratos violam a autonomia da vontade e o pacta sunt servanda (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello). Outros defendem que todos os contratos celebrados pela Administração são contratos administrativos. A corrente majoritária reconhece a existência de dois tipos de contratos: os regidos pelo direito público (contratos administrativos) e os regidos pelo direito privado celebrados pelo Poder Público.

A Administração Pública pode celebrar contratos regidos pelo Direito Público (concessão de uso de bens públicos, permissão de serviço público...) ou pelo Direito Privado (locação, compra e venda.... Continue a ler "Contratos Administrativos, Bens Públicos e Responsabilidade do Estado" »