Crimes Sexuais: Estupro, Fraude e Assédio
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Crimes Contra a Dignidade Sexual
1. Estupro (Art. 213)
O inciso 1º é uma qualificadora (isto é, quando há uma pena diferenciada).
No mesmo inciso, os dizeres "se da conduta resulta" representam o preterdolo, mas, na essência, esse inciso também é uma qualificadora.
Bem jurídico tutelado: liberdade sexual (consenso). Se houver consenso na prática de ato sexual ou libidinoso, não há crime.
Nos termos do Art. 213, não existe estupro sem violência ou grave ameaça. O estupro é um crime hediondo.
Sujeito ativo: qualquer pessoa. Não necessariamente precisa tocar a vítima. Já a vítima sempre precisa ser violada fisicamente (ex.: mandar a mulher se masturbar). Coautoria é possível.
Conduta típica: verbo descrito no tipo - constranger... Continue a ler "Crimes Sexuais: Estupro, Fraude e Assédio" »