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Crimes Sexuais: Estupro, Fraude e Assédio

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Crimes Contra a Dignidade Sexual

1. Estupro (Art. 213)

O inciso 1º é uma qualificadora (isto é, quando há uma pena diferenciada).

No mesmo inciso, os dizeres "se da conduta resulta" representam o preterdolo, mas, na essência, esse inciso também é uma qualificadora.

Bem jurídico tutelado: liberdade sexual (consenso). Se houver consenso na prática de ato sexual ou libidinoso, não há crime.

Nos termos do Art. 213, não existe estupro sem violência ou grave ameaça. O estupro é um crime hediondo.

Sujeito ativo: qualquer pessoa. Não necessariamente precisa tocar a vítima. Já a vítima sempre precisa ser violada fisicamente (ex.: mandar a mulher se masturbar). Coautoria é possível.

Conduta típica: verbo descrito no tipo - constranger... Continue a ler "Crimes Sexuais: Estupro, Fraude e Assédio" »

Procedimento Administrativo: Iniciativa e Instrução

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Procedimento Administrativo: Iniciativa e Instrução

Iniciativa procedimental: pode revestir duas espécies: a) particular e b) pública
a) o desencadear do procedimento faz-se através de um ato jurídico do particular que é em regra um requerimento. Assim, é o próprio particular que dá lugar à abertura do procedimento administrativo destinado à obtenção de uma decisão nos termos da pretensão que o mesmo apresenta à administração. Os demais atos jurídicos do particular como denúncias, queixas e petições poderão dar lugar a procedimentos de iniciativa pública.

b) o procedimento administrativo é desencadeado pela própria administração podendo aqui distinguir-se ainda duas espécies:

 1) iniciativa pública heterónoma e

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Recursos e Execução em Processo Civil

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Esquema de Recursos

Tipo de Decisão

  • Sentença: art. 627.º, n.º 1 do Código de Processo Civil (CPC)
  • Despacho: art. 627.º, n.º 1 por remissão do art. 613.º, n.º 3 CPC

Meio de Impugnação

  • Reclamação: arts. 613.º e seguintes CPC
  • Recurso: art. 627.º, n.º 1 CPC

Tipos de Recursos

  • Ordinários: Apelação (art. 644.º CPC) e Revista (art. 671.º CPC) - art. 627.º, n.º 2 CPC
  • Extraordinários: Uniformização (art. 688.º CPC) e Revisão (art. 686.º CPC) - art. 627.º, n.º 2 CPC

Trânsito em Julgado

  • Art. 628.º CPC

Pressupostos

Alçada, Valor da Ação e Sucumbência

  • Alçada: art. 44.º da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (LOTJ)
  • Valor da Ação: arts. 296.º e seguintes CPC
  • Sucumbência: art. 629.º CPC

Legitimidade

  • Art. 631.º CPC

Prazo

  • Arts. 638.
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Principais Conceitos do Processo Penal

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Conceito de Assistente de Acusação

Art. 268 do CPP

Sujeito Secundário: O assistente de acusação é um sujeito secundário no processo penal.

Cabimento:

  • Ação penal pública e privada.
  • Não cabe na ação penal privada exclusiva.
  • Não cabe quando não há processo em curso.
  • Não cabe nos procedimentos do ECA.
  • Não cabe em fase de execução.

Legitimidade:

  • Vítima ou representante legal na falta da vítima (CADI).
  • Corréu não pode, o ex-réu pode.
  • Extraordinariamente, o CDC, BACEN e CVM podem ingressar como assistente.
  • Poder público: parte da doutrina entende que já é parte, outros entendem que o MP representa o interesse público primário.

Finalidade: Auxílio real ou patrimonial.

Exclusão: Perda dos requisitos ou atuação conflitante.

Incompatibilidade

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Contrato-Promessa de Compra e Venda de Coisa Imóvel Sob Condição

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Contrato-Promessa de Compra e Venda de Coisa Imóvel Sob Condição

Entre oPrimeiro outorgante

(Nome, solteiro e maior,nº CC + validade, NIF, naturalidade, morada) que doravante terá a qualidade de promitente-vendedor;

E entre o

Segundo outorgante

(Nome, [solteiro e maior],nº CC + validade, NIF, naturalidade, morada), que doravante terá a qualidade de promitente-comprador

Tendo em atenção os seguintes pressupostos contratuais: 1.) O Primeiro Contraente é dono e legítimo possuidor de um lote de terreno sito xxxxxx 2.) O Segundo Contraente pretende adquirir aquele lote de terreno

É celebrado, de livre e esclarecida vontade, o presente contrato-promessa de compra e venda que se rege no infra clausulado:

Primeira Cláusula

(Objeto e Finalidade)... Continue a ler "Contrato-Promessa de Compra e Venda de Coisa Imóvel Sob Condição" »

Direito do Trabalho: Conceitos e Regras

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Prescrição Trabalhista

A peculiaridade da prescrição trabalhista é a existência de dois prazos: cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. A Súmula 308 do TST esclarece: conta-se dois anos a partir da extinção do contrato e cinco anos retroativos a partir do ajuizamento da ação.

Observações:

  • Prescrição bienal só ocorre após o término do contrato. Com contrato vigente, a prescrição é quinquenal.
  • A data de desligamento é relevante apenas para a prescrição bienal.

Causas da Prescrição

Impedimentos: não permitem o início da contagem do prazo.

Suspensão: obstáculo temporário que pausa a contagem, retomada após cessação.

Interrupção: anula o prazo em curso,... Continue a ler "Direito do Trabalho: Conceitos e Regras" »

Contratos Administrativos: Cláusulas e Peculiaridades

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Exceções do Pregão na Administração Pública

Exceções: O pregão não pode ser utilizado para venda de bens pela Administração Pública. Neste caso, a alienação de bens imóveis ocorrerá por meio de concorrência e, se forem móveis, por meio de leilão. Também não se admite o pregão para contratos de locação. O pregoeiro será um agente público treinado para atuar. A Lei do Pregão não prevê uma comissão, como nas demais modalidades de licitação. No máximo, haverá uma equipe de apoio ao pregoeiro, mas este que tomará as decisões. O critério de julgamento para definir o vencedor da licitação na modalidade pregão será, estritamente, o menor preço. A habilitação no pregão e o julgamento serão focados apenas... Continue a ler "Contratos Administrativos: Cláusulas e Peculiaridades" »

h2 Lavagem de Dinheiro, Licitações e Abuso de Autoridade

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Lavagem de Dinheiro

Qual a diferença entre dissimular e ocultar? Ocultar vem de esconder, é a forma que o agente tem para esconder a origem ilícita do dinheiro. Dissimular é quando o agente começa a fazer transações bancárias, podendo enviar o dinheiro para paraísos fiscais.

As 3 fases da lavagem de dinheiro: ocultação, dissimulação e integração (reintegrar na economia).

A competência é Federal.

Na lavagem, deve sempre haver a intenção de reciclar ou reintegrar o dinheiro ganho de forma ilícita na economia.

O que é um paraíso fiscal? É um país (ou território) que tem baixa tributação, não tem transparência de dados bancários e possui alto sigilo bancário. Nesses locais, há facilidade para abrir empresas.

O que são... Continue a ler "h2 Lavagem de Dinheiro, Licitações e Abuso de Autoridade" »

## Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho: Guia Completo

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Convenção coletiva é um acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representantes das categorias econômicas ou profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações às relações individuais de trabalho. (Art. 611, CLT)

A celebração dos acordos coletivos de trabalho é facultada aos sindicatos representativos das categorias profissionais.

Autonomia privada coletiva completa o princípio da liberdade sindical em criar normas jurídicas com força de Lei, feitas através de acordos coletivos e convenções coletivas, das quais serão empregadas nas relações laborais coletivas.

Diz o art. 8º, IV, CF que a assembleia geral fixará a contribuição para o custeio do sistema... Continue a ler "## Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho: Guia Completo" »

Princípios da Moralidade e Publicidade na Administração Pública

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1)Sobre os princípios da moralidade e da publicidade na adm pública, assinale a afirmativa INCORRETA:

A)O princípio da publicidade não se confunde com publicação.

B)O princípio da moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum.

C)O princípio da moralidade administrativa não tem previsão expressa na Constituição Federal

D)O princípio da publicidade também representa condição de eficácia para os atos administrativos.

RESPOSTA: C

Objetivo Primordial do Direito Público

2)De acordo com o texto a seguir o direito público tem como objetivo primordial o atendimento ao bem-estar coletivo.

“[...] em primeiro lugar, as normas de direito público, embora protejam reflexamente o interesse individual, têm o objetivo primordial... Continue a ler "Princípios da Moralidade e Publicidade na Administração Pública" »