Inspeção Judicial no CPC: Conceito, Objeto e Procedimento
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Conceito de Inspeção Judicial
A Inspeção Judicial é um meio de prova que consiste na percepção sensorial direta do juiz sobre qualidades ou circunstâncias corpóreas de pessoas ou coisas relacionadas com o litígio, conforme previsto no art. 440 do Código de Processo Civil (CPC).
Utilidade da Inspeção Judicial
- É útil em situações em que seja possível, por meio de exame pessoal, a extração de informações desejadas, envolvendo aspectos simples que não demandem manifestação verbal da parte ou de terceiro, nem exame mais aprofundado de cunho técnico (perícia).
- É uma prova complementar, com a função de esclarecer fatos que, por outros meios probatórios, não ficaram suficientemente elucidados.
- Foi um meio de prova introduzido