Condutas típicas no tráfico de influência e corrupção ativa
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Condutas típicas no tráfico de influência
São elas:
- Causa de aumento de pena. O crime de tráfico de influência tem sua pena aumentada de metade quando o agente diz ou dá a entender que a vantagem é também endereçada ao funcionário. É evidente, mais uma vez, que, se a vantagem efetivamente se destina ao funcionário público, que está mancomunado com o agente, há crimes de corrupção passiva e ativa.
- Consumação. No exato momento em que o agente solicita, exige, cobra ou obtém a vantagem ou promessa de vantagem.
- Tentativa. A tentativa é possível, como, por exemplo, na hipótese de solicitação ou exigência feita por escrito, que se extravia. Se o agente visa vantagem patrimonial a pretexto de influir especificamente em juiz,