Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Condutas típicas no tráfico de influência e corrupção ativa

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Condutas típicas no tráfico de influência

São elas:

  1. Causa de aumento de pena. O crime de tráfico de influência tem sua pena aumentada de metade quando o agente diz ou dá a entender que a vantagem é também endereçada ao funcionário. É evidente, mais uma vez, que, se a vantagem efetivamente se destina ao funcionário público, que está mancomunado com o agente, há crimes de corrupção passiva e ativa.
  2. Consumação. No exato momento em que o agente solicita, exige, cobra ou obtém a vantagem ou promessa de vantagem.
  3. Tentativa. A tentativa é possível, como, por exemplo, na hipótese de solicitação ou exigência feita por escrito, que se extravia. Se o agente visa vantagem patrimonial a pretexto de influir especificamente em juiz,
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Orgãos institucionalizados

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Administração direta ou centralizada.

Conceito: é aquela exercida diretamente pela própria administração por meio de seus órgãos e agentes. Exemplo: ministérios da educação, secretaria de segurança pública. Na administração direta há hierarquia e desconcentração (é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núCléo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia).
Composição: A Adm. Direta é composta pela união, estados, municípios e DF, cada qual com seus órgãos e agentes.

Órgãos Públicos
Conceito: São centros de atribuições despersonalizados, instituídos por lei, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
Natureza Jurídica: Como natureza jurídica,... Continue a ler "Orgãos institucionalizados" »

Intervenção de Terceiros no Processo Civil

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Assistência

A assistência pode ser simples ou litisconsorcial. A assistência ocorrerá em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. Se a parte assistida for revel ou, de qualquer outro modo, omissa, o assistente será considerado seu substituto processual.

Denunciação da Lide

É admitida no polo ativo quanto no polo passivo da demanda. O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida. Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo... Continue a ler "Intervenção de Terceiros no Processo Civil" »

Relação de Trabalho e Relação de Emprego: Entenda a Diferença

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Ultratividade: no caso de convenção ou acordo coletivo de direito do trabalho (que ao contrário das leis, têm tempo determinado), há a ultratividade até que haja uma nova negociação coletiva de trabalho.

Competência: direito do trabalho é competência privativa da União, os Estados e os municípios não podem regular sobre o direito do trabalho. A exceção está na CF que diz que a competência privativa da União pode ser delegada aos Estados.

Relação de Trabalho X Relação de Emprego:

Relação de trabalho é um gênero, e relação de emprego é espécie e objeto principal (não é o único) do direito do trabalho. Relação de trabalho é uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano, ou seja, alguém se obriga a... Continue a ler "Relação de Trabalho e Relação de Emprego: Entenda a Diferença" »

Mandante e executor no crime de homicídio: qualificação e privilégio

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14) Pode ocorrer, no crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I do CP, que o mandante seja condenado por homicídio privilegiado e o executor por homicídio qualificado ? Justifique sua resposta.

Por sua vez, é possível que os jurados reconheçam, em relação ao mandante, o privilégio do relevante valor social ou moral, porque ele, por exemplo, contratou o executor para matar o estuprador de sua filha. Como o privilégio é votado pelos jurados antes das qualificadoras, o seu reconhecimento impedirá que o juiz coloque em votação, em relação ao mandante, as qualificadoras de caráter subjetivo. Nesse caso, ele poderá ser condenado por homicídio privilegiado, enquanto o executor, por homicídio qualificado. Em suma, para... Continue a ler "Mandante e executor no crime de homicídio: qualificação e privilégio" »

Crimes contra a liberdade individual: Constrangimento ilegal

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12ª. APOSTILA - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

ART 146 – CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Constrangimento ilegal

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Constranger – compelir, forçar, obrigar.

OBS: A ação nuclear do tipo penal é a de constranger, isto é, obrigar ou forçar alguém a praticar alguma coisa. Note que, pela redação do dispositivo, o constrangimento deve-se apresentar como ilegal, porque há constrangimentos que são legais – isto é: que a lei prevê. Assim, a fim de que o constrangimento... Continue a ler "Crimes contra a liberdade individual: Constrangimento ilegal" »

Contratos de Compra e Venda: Natureza Jurídica e Elementos Essenciais

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COMPRA E VENDA: NATUREZA JURÍDICA (CLASSIFICAÇÃO)

Consensual e (em regra) não solene: Depende apenas da vontade das partes. Sinalagmático (ou bilateral): envolve prestações recíprocas de ambas as partes. Oneroso: tanto o comprador quanto o vendedor têm prestações a cumprir. Execução instantânea: compra e venda à vista – entrega imediata. Execução diferida: a entrega em determinada data do bem adquirido (obrigação a termo). Execução de trato sucessivo: compra e venda a prazo ou de cumprimento determinado a prazo. Comutativo: Prestações equivalentes e determinadas no momento da contratação. Aleatório: Risco, sorte. Compra e venda de safra futura. Típico: Previsto em Lei. Solene: Compra e venda de alguns imóveis. Não... Continue a ler "Contratos de Compra e Venda: Natureza Jurídica e Elementos Essenciais" »

Responsabilização do Presidente da República

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No Senado Federal: Processo de Julgamento

Havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado Federal deverá instaurar o processo sob presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal, submetendo o Presidente da República a julgamento (no Senado Federal), assegurando-lhe as garantias do contraditório e da ampla defesa, podendo, ao final, absolvê-lo ou condená-lo pela prática do crime de responsabilidade.

Instaurado o processo perante o SF, o Presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Se o julgamento não estiver concluído no aludido prazo, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Ver art. 86, §1º, II e §2º da CRFB/88.

A sentença... Continue a ler "Responsabilização do Presidente da República" »

Contratos: Classificação, Princípios e Formação

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ESCADA PONTEANA

EXISTÊNCIA: agente, vontade, objeto, forma (elementos essenciais)

VALIDADE: capacidade do agente, vontade livre, objeto lícito-possível-determinado ou determinável (condição objetiva) (elementos essenciais)

EFICÁCIA: condição, termo, encargo (elementos acidentais)

CONTRATO

Natureza Jurídica - Negócio Jurídico: É o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinada a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial.

PRINCÍPIOS

  • Quebra de princípio: Nulidade Contrato
  • Autonomia da vontade: A liberdade de contratar conferida às partes é de dois aspectos: o da liberdade de contratar propriamente
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Princípios do Direito: Fundamentos e Importância

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PRINCÍPIO: É uma espécie de norma jurídica que não prevê hipóteses nem prescreve determinadas condutas, mas sim consagra determinados valores.

JUSTIÇA: É o princípio fundamental que deve orientar a elaboração de todos os demais princípios e regras do ordenamento jurídico.

SEGURANÇA JURÍDICA: Impõe a atribuição da maior previsibilidade e estabilidade possível às relações humanas. Esse é o único princípio que limita a justiça e em torno dos dois é que se desdobra a ordem jurídica.

ISONOMIA: Impõe que as prescrições do direito sejam aplicadas indistintamente a todos (isonomia formal). De maneira mais completa, é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam (isonomia material)... Continue a ler "Princípios do Direito: Fundamentos e Importância" »