Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Ação de Consignação em Pagamento

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA/SP.

JOSEFINO DAS PALMAS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 99.999.999-9, inscrito no CPF sob o n.º 66.666.666-66, possuindo endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Paulo Lichtsheidt, n.º 1997, CEP 13801-538, Bairro Aterrado, em Mogi Mirim, São Paulo, por meio de suas advogadas BÁRBARA GABRIELA OLIVEIRA DE SÁ e CAROLINE GOMES TENORIO, com procuração anexa aos autos e com escritório profissional, CNPJ 08.456.897/0008-18, na Rua João Tedesco, n.º 1453, CEP 13425-120, Bairro São Dimas, em Piracicaba, São Paulo, onde recebem notificações, possuindo também endereço... Continue a ler "Ação de Consignação em Pagamento" »

Revisão Criminal no Processo Penal: Guia Completo

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Revisão Criminal - Artigo 621 e Seguintes do CPP

A Revisão Criminal é uma ação autônoma de impugnação, e não um recurso propriamente dito. Ela é exclusiva da defesa e exige procuração específica do cliente. Seu objetivo é corrigir erros do judiciário.

Pressupostos para Propositura

  • Trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
  • Exceção: cabe revisão em sentença absolutória imprópria, ou seja, aquela que julga o inimputável, estabelecendo uma medida de segurança.

A revisão criminal só cabe em benefício do réu (pró réu). A única exceção é em caso de sentença absolutória imprópria, quando o juiz condena alguém a uma medida de segurança.

O que Pedir na Revisão Criminal

Sempre em benefício do réu, conforme... Continue a ler "Revisão Criminal no Processo Penal: Guia Completo" »

Direito Administrativo: Organização, Poderes, Atos e Responsabilidade

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Organização Administrativa

Prestação da Atividade Administrativa

Prestação Centralizada: realizada pelos entes políticos (União, Estado, Município, DF).

Prestação Descentralizada: administração particular, existe uma nova pessoa física ou jurídica que irá prestar o serviço.

Observação: Na descentralização há controle, mas não existe hierarquia (por se tratar, muitas vezes, de outro órgão respondendo pelo serviço prestado). Já na desconcentração há relação de hierarquia (pois é criado um novo órgão dentro da administração atual).

Descentralização Administrativa

  • Outorga: transferência da titularidade e da execução do serviço. Realizada apenas mediante lei e só dá direito a transferir para pessoas jurídicas
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Crimes: Omissão, Conduta Mista, Resultado e Causalidade

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IMPRÓPRIO, COMISSIVO POR OMISSÃO OU OMISSIVO QUALIFICADO

Praticados pelas pessoas que possuem um dever jurídico de evitar o resultado.

Dever específico de proteção.

Posição de Garante.

Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

CRIME DE CONDUTA MISTA

Ação seguida de omissão.

Comissivo (precedente) e Omissivo (subsequente).

RESULTADO

“É o efeito natural da ação que configura a conduta típica, ou seja, o fato tipicamente relevante... Continue a ler "Crimes: Omissão, Conduta Mista, Resultado e Causalidade" »

Ação Monitória: Cobrança de Dívida por Cheque Sem Fundos

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI

Lucius Vorenus, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº ..., e inscrito no CPF sob o nº ..., residente na Rua ..., nº ..., Bairro ..., na cidade de Teresina/PI, por seu advogado que esta subscreve, com instrumento de procuração em anexo, onde se lê o endereço em que receberá as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos termos do artigo 1.102-A e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de Titus Pullo, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº ..., e inscrito no CPF sob o nº ..., residente na Rua ..., nº ..., Bairro Dirceus Acorverdis, na cidade... Continue a ler "Ação Monitória: Cobrança de Dívida por Cheque Sem Fundos" »

Atos Administrativos: Estrutura, Elementos e Processos

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Atos Administrativos

Atos Administrativos: manifestações de vontade do Poder Executivo.

Poder Judiciário: manifestação de vontade é a decisão judicial.

Poder Legislativo: manifestações de vontade são as leis.

Poder Executivo: manifestações de vontade são os atos administrativos.

Requisitos e Elementos dos Atos Administrativos

Os requisitos e/ou elementos dos atos administrativos (são sinônimos, as mesmas coisas) diferem de atributos:

  1. Competência: cada ato administrativo deve ser proferido por uma autoridade/agente público competente para a expedição daquele ato administrativo. Se a pessoa não for competente, haverá um vício de competência.
  2. Finalidade: o ato administrativo se destina sempre à finalidade pública. Se ele se destinar
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Fundamentos e Aplicação do Direito Penal Brasileiro

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Hermenêutica Jurídica e Interpretação da Lei

A Hermenêutica visa à descoberta da lei, em função de todo o ordenamento jurídico e das normas superiores.

Espécies de Interpretação

  • Autêntica: Realizada pelo próprio legislador.
  • Doutrinária: Aquela feita pelos escritores do direito em seus comentários.
  • Judicial: A que deriva dos tribunais e juízes.

Meios Empregados na Interpretação

  • Gramatical, Literal ou Sintética: Recorre-se ao que dizem as palavras.
  • Lógica ou Teleológica: Indagação da vontade ou intenção objetivada na lei.
  • Analogia: Autointegração da norma, com vistas a suprir lacunas existentes. Pode ser in bonam partem e in malem partem (só se permite in bonam partem).

Quanto ao Resultado da Interpretação

  • Interpretação
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Perguntas e Respostas Essenciais sobre Justiça do Trabalho

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Quem vai decidir o conflito de competência entre dois Tribunais Regionais do Trabalho?

C) TST

A Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição Federal de?

C) 1946

A base territorial do dissídio coletivo compreende as cidades de São Paulo, Guarujá e Campinas. Onde o dissídio coletivo deve ser proposto?

B) TRT 2ª Região

Segundo a CLT, os tribunais pequenos, de oito juízes, funcionam?

D) Com metade mais um e mais o Presidente – art. 672, CLT.

Quem vai decidir o conflito de competência entre juiz da Vara do Trabalho de um Estado e Vara Cível do mesmo Estado que tem competência trabalhista?

D) TRT da Região

Qual é o período de recesso na Justiça do Trabalho?

C) Entre 20 de dezembro e 6 de janeiro* - Lei

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Jurisdição: Conceito, Características e Objetivos

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Conceito de Jurisdição

Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer o direito”. A função jurisdicional só atua diante de casos concretos de conflitos de interesses (lide ou litígio) e, ainda, diante da necessidade de seu pronunciamento e sempre na dependência da invocação dos interessados (como regra geral). Neste sentido, o art. 2º do CPC vigente: “Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais”. Jurisdição é a função do... Continue a ler "Jurisdição: Conceito, Características e Objetivos" »

Memoriais Finais: Nulidade do Reconhecimento e Absolvição

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP.

Processo nº: [Número do Processo]

"A", devidamente qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, por seus advogados constituídos infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal (CPP), apresentar seus MEMORIAIS FINAIS, nos seguintes termos:

I – PRELIMINARMENTE

Da Nulidade do Reconhecimento Pessoal

Eminente Magistrado, em audiência a vítima reconheceu o acusado. Contudo, o ato não respeitou o disposto no art. 226 do CPP, visto que o magistrado simplesmente apontou o dedo para o acusado e perguntou... Continue a ler "Memoriais Finais: Nulidade do Reconhecimento e Absolvição" »