Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Teorias, Diferenças e Espécies de Posse

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POSSE

Situação na qual a pessoa exerce um poder sobre a coisa. Possuidor pode ser; Proprietário ou não

Teorias da Posse

Savigny (Subjetiva) – posse se caracteriza pela conjugação do corpus (detenção física da coisa) e do animus (elemento subjetivo – a coisa com o dono) proprietário de imóvel alugado não seria possuidor

Ihering (Objetiva) – Animus incluído no corpus (Adotada Pelo CC)

Diferença Posse e Detenção

Detenção – não dá direito à pessoa de exercer os interditos proibitórios. Na detenção a pessoa ocupa a posse de modo injusto/violento (esbulho), a não se que o legitimo possuidor deixe o tempo passa, uma hora esse detentor poderá se tornar possuidor

Posse - Situação na qual a pessoa exerce um poder sobre a... Continue a ler "Teorias, Diferenças e Espécies de Posse" »

Mandado de Segurança com Pedido de Liminar

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Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal

Meritíssimo Juízo Competente

X X, impetrante, vem, respeitosamente, impetrar o presente Mandado de Segurança c/ Pedido de Concessão de Liminar em face de ato coator praticado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, autoridade chefe do Poder Executivo da União, para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus e habeas data, diante dos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – Dos Fatos, do Ato Coator, da Autoridade Coatora e da Pessoa Jurídica que a Integra

X

II – Do Cabimento: da Tempestividade

Descrever a tempestividade do MS e que foi impetrado dentro do prazo legal, cumprindo o requisito temporal de admissibilidade. Citar o art.... Continue a ler "Mandado de Segurança com Pedido de Liminar" »

Litisconsórcio, Intervenção de Terceiros e Denunciação à Lide

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Litisconsórcio

Pluralidade de sujeitos em um ou em dois polos da relação processual. Visa diminuir a economia processual e a segurança jurídica.

Tipos de Litisconsórcio

  • Ativo: Quando há dois ou mais autores.
  • Passivo: Quando há dois ou mais réus.
  • Misto: Pluralidade nos dois polos da ação.

Obrigatoriedade

  • Facultativo (Artigo 113): É opcional, podendo existir ou não no processo, não sendo obrigatório.
  • Necessário (Artigo 114): É obrigatório, precisa haver o litisconsórcio, a lei exige.

Momento de Formação

  • Inicial: Regra no Brasil, é aquele formado desde a propositura do processo.
  • Ulterior: Aquele que surge após o procedimento ter se formado, sendo visto como algo excepcional, pois tumultua a marcha do processo.

    Exceções:

    • Sucessão processual
    • Conexão
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Congresso Nacional e Sistema Político Brasileiro

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Congresso Nacional

O Congresso Nacional é a instituição política que exerce o Poder Legislativo no Brasil. Ele é composto pela Câmara dos Deputados (formada pelos deputados federais) e pelo Senado Federal (formada pelos senadores). As principais atividades dos congressistas são a legislação e a fiscalização dos outros poderes. A sede do Congresso Nacional está localizada em Brasília, capital do país.

Sistema Proporcional e Majoritário

Eleição Majoritária: É aquela em que o vencedor é o candidato que obtém a maioria dos votos. Exemplos: eleições para prefeito, governador, senador e presidente.

Eleição Proporcional: É aquela em que as vagas são distribuídas proporcionalmente à quantidade de votos que cada partido ou coligação... Continue a ler "Congresso Nacional e Sistema Político Brasileiro" »

Defesa Prévia - Tráfico de Drogas

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CRIMINAL (VARA DE TÓXICOS) DA COMARCA DE (...)

Processo nº (...)

Autor: Ministério Público

Denunciado: (FULANO DE TAL)

FULANO DE TAL, (qualificação), através de seu procurador ao final subscrito (ANEXO 1 – PROCURAÇÃO), vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no art. 396-A do CPP, apresentar

DEFESA PRÉVIA

Nos termos do art. 55 da lei nº 11.343/06, em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

FATOS

O Ministério Público, através de denúncia subscrita pelo Ilustre Promotor de Justiça, imputa-lhe a prática do crime previsto no art. 33 da lei nº 11.343/06, sob o argumento de que, no dia (DATA),... Continue a ler "Defesa Prévia - Tráfico de Drogas" »

Direito Penal: Anistia, Graça, Indulto e Outros Institutos

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Conceitue os Institutos da Anistia, da Graça e do Indulto, e Mencione Suas Principais Diferenças

Anistia:

A anistia é concedida por lei e se refere a fatos passados, atingindo todos que tenham praticado o delito. Por isso, quando concedida (antes ou após a sentença), ela exclui o crime do agente, extinguindo a punibilidade e apagando seus efeitos, como por exemplo, a reincidência. É classificada como:

  • Plena: quando atinge todos os fatos criminosos.
  • Parcial: quando exige certas condições pessoais para sua obtenção.

Graça e Indulto:

A graça e o indulto pressupõem a existência de uma sentença penal condenatória transitada em julgado, atingindo apenas a pena imposta, subsistindo, portanto, os demais efeitos, como por exemplo a reincidência.... Continue a ler "Direito Penal: Anistia, Graça, Indulto e Outros Institutos" »

Nomeação de Perito e Procedimentos Judiciais

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Nomeação de Perito e Procedimentos Judiciais

1) Dentro da esfera Judicial a quem cabe ou não a nomeação de perito? Justifique. Independentemente de as partes solicitarem perícia, é o magistrado que vai decidir se há demanda ou não. Caso as partes disponibilizem nos autos documentos que considerar suficientes para sua decisão, o juiz poderá recusá-la tendo em vista a prerrogativa do artigo 472 do CPC.


Quando será nomeado o perito?

2) Quando será nomeado o perito? O autor ou o réu, em um processo judicial, poderá já na inicial ou na contestação solicitar perícia, e o juiz poderá demandar ou negar a sua realização. Ainda, existe a possibilidade de nenhuma das partes ter solicitado perícia, e o juiz, ao ler o processo, identificar
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Direito Processual Civil: Conceitos Essenciais

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Evicção

Evicção é a perda de direitos sobre uma coisa que foi adquirida de outrem.

Procedimento da Denunciação à Lide (DL) Formulada pelo Réu

O réu pede para citar o denunciado na contestação (artigos 126 e 128 do CPC).

Procedimento da DL Formulada pelo Autor

Será promovida pela petição inicial, formando-se entre o réu da demanda principal e o denunciado um litisconsórcio eventual inicial. Assim, não é rigorosamente uma intervenção de terceiros porque o processo já começaria contra o terceiro, que seria então réu desde o início, e não terceiro (artigos 126 e 127 do CPC).

Chamamento ao Processo

É o vínculo de solidariedade entre o chamante e o chamado. É possibilitar aos fiadores e devedores solidários, no processo em... Continue a ler "Direito Processual Civil: Conceitos Essenciais" »

Pagamento pode ser feito a pessoa não intitulada

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o Saqué é o ato de criação, emissão, da letra de cambio, que autoriza o tomador procurar o sacado pára receber dele a quantia referida no título. Ele vincula o sacador ao pagamento da letra de cambio. O sacado é quem em princípio deve pagar o título, mas se ele nao o fizer, o tomador poderá cobrar a letra de camb. Do próprio sacador. (coodevedor do título qnd realiza o saqué) é um caminho sem volta ao sacador.
Cria 3 situações juridicas distintas: cria letra de cambio, vincula o sacador ao pagamento do título, torna o sacador coodevedor do título.

Requisitos da letra de cambio
1) deve constar no título a expressão letra de cambio
2) mandato puro e simples
3) nome do sacado e sua qualificação
4) lugar do pagamento ou indicação
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Tribunal do Júri: Origem, Princípios e Procedimento

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Origem do Tribunal do Júri

Origem no Mundo

A doutrina aponta a origem do Tribunal do Júri na Antiguidade, quando, na Grécia e depois, em Roma, foram criados os Tribunais Populares, em que os cidadãos tomavam parte na administração da Justiça. Teve sua previsão também na Carta Magna Inglesa de 1215. Hoje encontra-se previsto em diversos países pelo mundo.

Origem no Brasil

Foi previsto pela primeira vez na legislação pátria em 1822, cuja competência inicial era restrita.

Princípios Constitucionais

  • Atualmente é previsto no artigo 5º, XXXVIII, da CF, tratando-se de cláusula pétrea.
  • Tem como princípios constitucionais:
    • Plenitude de defesa;
    • Sigilo das votações;
    • Soberania dos veredictos;
    • Competência para julgamento dos crimes dolosos contra
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