Férias, Rescisão Contratual e Aviso Prévio: Guia CLT
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 18,87 KB
Férias: Direitos e Regras na CLT
(Arts. 129 e seguintes – CLT + Art. 7°, XVII – CF/88)
- As férias têm natureza jurídica higiênica (descanso).
- É um direito irrenunciável.
- 1/3 das férias podem ser vendidas (abono pecuniário).
- As férias interrompem o contrato de trabalho.
- Período Aquisitivo: após 12 meses de trabalho.
- Período Concessivo: o empregador deve conceder as férias nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.
- O empregador deve avisar o empregado com 30 dias de antecedência do período de férias.
- O empregado tem direito à remuneração do período incompleto das férias, na proporção de 1/12 avos por mês de serviço.
- Período mínimo para direito às férias: 14 dias de trabalho.
- Quando o prazo para gozar as férias ultrapassar