Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Pedido de Relaxamento de Prisão: Caso José Alves

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL

Auto de Prisão em Flagrante nº [Número do Auto]

Art. 302; 304; 306; 310, parágrafo único; 321 a 350 da Lei nº 12.403/11

JOSÉ ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade nº..................., CPF nº ......................................, residente e domiciliado ________, RJ, por seu advogado regularmente constituído, conforme instrumento de mandato em anexo, encarcerado por força do Auto de Prisão em Flagrante em referência, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer:

RELAXAMENTO DE PRISÃO

Com fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, e no artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, alegando...

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Código Penal: Concurso de Crimes e Extinção da Punibilidade

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Concurso de Crimes

Concurso Material (Art. 69)

Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

  • § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
  • § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

Concurso Formal (Art. 70)

Quando...

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Direitos Fundamentais na CF/88: Classificação e Aplicação

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Direitos Fundamentais

A CF/88, em seu Título II, classifica o gênero dos direitos e garantias fundamentais em importantes grupos, a saber:

  • Direitos e deveres individuais e coletivos;
  • Direitos sociais;
  • Direitos de nacionalidade;
  • Direitos políticos;
  • Partidos políticos.

Iniciamos o estudo pelos direitos e deveres individuais e coletivos, lembrando, desde já, como manifestou o STF, corroborando a doutrina mais atualizada, que os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao Art. 5º da CF/88, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional.

É necessário garantir esses direitos, pois podem ser violados.

Características dos Direitos Fundamentais

  1. Historicidade: possuem caráter histórico, identificando quando surgiu o direito
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Guia Completo sobre Competência no Processo Penal

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1. Conceito de Competência

A jurisdição é una; entretanto, por razões óbvias, um único juiz não pode julgar todas as causas. A competência é a porção de capacidade jurisdicional que a organização judiciária atribui a cada órgão ou magistrado para solucionar conflitos.

2. Espécies de Competência

  • Ratione Materiae: Fixada pela natureza da infração.
  • Ratione Personae: Fixada pela qualidade das pessoas acusadas.
  • Ratione Loci: Fixada pelo local da prática ou consumação da infração, ou residência do acusado.

3. Como Estabelecer a Competência

3.1. 1º Passo: Ratione Materiae

Define-se se a causa será julgada pela jurisdição comum ou especial.

A) Jurisdição Comum

  • Justiça Federal (Art. 109, CF): Processa crimes políticos, infrações
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Atos Administrativos e Licitações: Guia Essencial de Direito Administrativo

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1) Elementos do Ato Administrativo (Teoria Clássica)

(Somente para a turma da manhã)

  • Sujeito: Competente.
  • Objeto: É o conteúdo do ato. Deve ser sempre de acordo com a lei. Se não estiver previsto em lei, o administrador público não poderá criar a sanção.
  • Forma: Exteriorização do conteúdo. É a maneira pela qual se revela o conteúdo para o mundo jurídico. Ex: Decreto, Portaria, Alvará, Notificação, etc. Os atos normalmente são praticados por uma forma escrita, mas nada impede que o sejam através de comandos verbais ou sinais. Ex: Guarda requisita um bem do particular para salvar a vida de outro particular. É relevante destacar que não há conteúdo sem forma e nem forma sem conteúdo.
  • Finalidade: É a razão jurídica pela qual
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Fundamentos Essenciais de Direito Empresarial e Laboral

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1 – Determine os elementos que permitem a compreensão jurídica da empresa. Explique cada um deles.

São 5 elementos:

  • Estrutura organizada: Estruturação de bens materiais ou imateriais organizados para a realização do objeto de atuação. Esses bens constituem o capital que se investe na empresa.
  • Atividade profissional: Sucessão de ações para realizar o objeto proposto (o motivo para o qual se constituiu uma empresa).
  • Patrimônio Especificado: Faculdades e obrigações empresariais, que deverão experimentar a escrituração (contabilidade) própria.
  • Finalidade lucrativa: A atividade realizada com a estrutura organizada de bens e procedimentos que visa à geração de lucro.
  • Identidade Social: Quando consideramos a empresa como pessoa.

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h2 Iter Criminis: Etapas, Tentativa e Desistência Voluntária

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Iter Criminis:

· Cogitação: Nesta fase, o agente somente está pensando, idealizando, planejando a prática do crime. Nessa fase, o crime é impunível.

· Preparação: É a prática dos atos antecedentes necessários ao início da execução. Não existe fato típico ainda, salvo se o ato preparatório constituir crime autônomo.

· Execução: Começa a agressão ao bem jurídico. Nessa fase, o agente inicia a realização do núcleo do tipo, e o crime já se torna punível.

· Consumação: Quando todos os elementos do fato típico são realizados.

A organização de um plano, a escolha e a preparação dos meios, local e instrumentos para o crime não são puníveis porque ainda são retratáveis.

A execução começa com a prática do primeiro...

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Conceitos Fundamentais do Direito: Guia Completo

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  • Direito Público: Refere-se ao interesse do coletivo social sobre o particular e à presença do Estado regulada pelo jus imperium (ex: Constitucional, Penal, Tributário).
  • Direito Privado: Foca no interesse dos particulares ou dos particulares em relação ao Estado, quando este não exerce o jus imperium (ex: Civil, Trabalho, Consumidor).
  • Direito Objetivo: Conjunto de normas jurídicas que regram o comportamento humano e produzem efeitos jurídicos (permitem, proíbem ou obrigam).
  • Direito Subjetivo: Permissão, dada por meio de norma jurídica, para fazer ou não fazer algo, ou para ter ou não ter algo. É a autorização para exigir, através de órgãos competentes do Direito Público, a reparação caso haja prejuízo por violação da norma.
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Guia da Lei 8.072/90: Crimes Hediondos e Progressão

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A Lei 8.072/90 adota um critério objetivo, isto é, não diz o que é crime hediondo, mas apenas e tão somente quais são. O rol de crimes hediondos encontra-se previsto no Art. 1º da lei.

Conceito de Crime Hediondo

A Lei dos Crimes Hediondos não estabelece o conceito de crime hediondo, ficando tal missão sob os cuidados da doutrina. Muitas vezes, relaciona-se o conceito de crime hediondo com a ideia de uma conduta que gera o inconformismo social, ou seja, aquela conduta abjeta, vil, cruel, sendo o referido pensamento exposto, muitas vezes, pela própria doutrina nacional.

Homicídio Qualificado

Constitui conduta que não constava no rol original da Lei 8.072/90, tendo sido incluída posteriormente pelo legislador ordinário, após uma série...

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Poder Constituinte: Conceitos, Espécies e Características

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O Poder Constituinte: Conceitos e Fundamentos

O Poder Constituinte pode ser conceituado como o poder de elaborar (originário) ou atualizar uma Constituição (CF), mediante supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais (derivado do originário).

De acordo com seu grande teórico, Emmanuel Joseph Sieyès, a titularidade do Poder Constituinte pertencia à nação. Todavia, a doutrina moderna aponta como titular o povo. Trata-se da manifestação soberana da suprema vontade de um povo (vide art. 1º, parágrafo único, e art. 12 da CF/88).

Poder Constituinte Originário

O Poder Constituinte Originário (inicial, inaugural ou de 1º grau) tem por finalidade instaurar uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com o ordenamento...

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