Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Mandado de Injunção: Aposentadoria Especial de Servidores

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MI – Art. 5º, LXXI, CRFB/88

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal

(QUALIFICAÇÃO) – Com fundamento no Art. 5º, LXXI da CRFB/88 e na Lei 13.300/16, vem impetrar...

I – Síntese dos Fatos

II – Fundamentação Jurídica

Na forma do Art. 5º, LXXI, da CRFB/88, o mandado de injunção é o remédio constitucional responsável pela defesa em juízo de direito fundamental previsto na Constituição ainda pendente de regulamentação.

De acordo com o Art. 2º da Lei 13.300/16: “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à

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Principais Alterações e Procedimentos do Novo CPC

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Principais Alterações do Novo CPC

Conciliação: O novo código estabelece que o Juiz deve realizar uma audiência de conciliação antes da apresentação de defesa pelo Réu. Caso não haja transação, terá início o prazo para contestação. A audiência não será realizada somente se autor e réu manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual ou se não for admitida autocomposição (art. 334, § 4º, I e II, CPC).

Honorários: Pelo novo CPC, serão devidos honorários de sucumbência também na fase de recursos. De acordo com o art. 85, § 11º, eles serão majorados na medida em que forem julgados recursos interpostos no processo. Incidirão honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença,...

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Exceções Processuais Penais: Guia Prático

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7) Quem julga a exceção de suspeição de peritos, intérpretes e funcionários da justiça?

R.: Pode ser alegada a suspeição de peritos, intérpretes e funcionários da justiça, que se processará perante o juiz com quem atue o excepto.

O juiz decidirá de plano e sem recurso, determinando o afastamento do órgão auxiliar, se procedente a arguição (art. 105 do CPP).

8) Qual é o objetivo da exceção de incompetência de juízo?

R.: A exceção de incompetência de juízo (declinatória fori), prevista nos arts. 108 e 109 do CPP, é destinada a corrigir a inadequação do foro ou do juízo ao caso a ser julgado.

  • Se verificar a inobservância a algum dos critérios de fixação de competência (arts. 69 a 91 do CPP), o juiz deve, de ofício,
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Direito do Trabalho: Conceitos, História e Princípios Fundamentais

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História e Evolução do Direito do Trabalho

  • 1833: Lei das Fábricas (redução da jornada para 12 horas).
  • 1834: Lei da Saúde do Trabalhador.
  • 1916: Criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), formalizada em 1919, para defender o trabalhador.
  • 1919: Código Civil.
  • 1937: Getúlio Vargas cria direitos como salário, férias, Horas Extras (HE), abono de férias e Descanso Semanal Remunerado (DSR).
  • 1º de maio de 1943: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • 1988: Constituição Federal estabelece a Dignidade da Pessoa Humana e direitos sociais (ex: FGTS).

Fontes e Princípios do Direito do Trabalho

Fontes do Direito

  • Heterônomas: Lei, decreto-lei.
  • Autônomas: Acordo coletivo, convenção coletiva.

Classificação das Fontes

  • Fontes Formais:
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Atos Processuais, Prazos e Preclusão no CPC

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Atos Jurídicos Processuais: Definição

São todos os atos humanos praticados no processo, emanados das partes, dos agentes da jurisdição ou até mesmo de terceiros, quando sua atuação produz alguma consequência no processo (como na exibição de documentos ou coisas, testemunhos).

Classificação dos Atos Processuais por Sujeito

Os atos processuais são praticados por:

  • As partes;
  • Atos do juiz;
  • Atos do escrivão ou do chefe da secretaria.

Muito embora outras pessoas também pratiquem atos jurídicos no curso do processo, como oficiais de justiça, peritos, depositários, etc.

Pronunciamentos do Juiz (Rol Exemplificativo)

Os principais pronunciamentos são: sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Este rol não é taxativo, uma vez que...

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Análise da Sistemática Recursal Cível Brasileira

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Resumo

Este artigo analisa a sistemática recursal cível brasileira, especialmente sua teoria geral, e os possíveis reflexos do Projeto de Lei n. 8.046/10 ("Emenda Aglutinativa Substitutiva Global"). O estudo compara o sistema atual com o proposto, destacando convergências, divergências e avanços na prestação jurisdicional.

Palavras-chave

Recursos Cíveis; Teoria Geral; Reforma Legislativa.

Sumário

  1. Introdução
  2. Recursos
    1. Breves Considerações Preliminares
    2. Atos Sujeitos a Recurso
    3. Princípios Gerais dos Recursos
    4. Recurso Adesivo
    5. Requisitos de Admissibilidade
      1. Legitimidade
      2. Inexistência de Fato Impeditivo
      3. Recorribilidade da Decisão
      4. Adequação do Recurso
      5. Tempestividade
      6. Preparo
      7. Forma e Motivação
  3. Juízo de Admissibilidade
  4. Efeitos dos Recursos
  5. Extinção Anormal
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Guia de Estudo: Jurisdição e Ação no Direito Processual

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Conceitue jurisdição.

R: Poder soberano incumbido ao Estado de formular e fazer valer a regra jurídica concreta.

Quais as características da jurisdição?

R: A jurisdição apresenta-se como:

  • Atividade secundária: O Estado realiza coercitivamente uma demanda pelos próprios sujeitos da ação.
  • Atividade instrumental: Instrumento de que o direito dispõe para impor a regulamentação da vida em sociedade.
  • Atividade declarativa ou executiva: O Estado é convocado para remover incertezas ou reparar transgressões, aplicando sanções previstas pelo ordenamento.
  • Imparcialidade: O magistrado não possui interesse no conflito, visando apenas a pacificação da lide.

Quais são os objetivos da jurisdição?

R: O objetivo principal é o estabelecimento...

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Ação de processo ordinário

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39. Quais são os elementos Identificadores de uma ação?

Três elementos são utilizados pára a identificação de uma ação. São Eles:

PARTES:

São as pessoas que participam do contraditório perante o Estado - juiz. É aquele que por si, ou através de representantes, fórmula um pedido (autor) ou Se vê envolvido pela demanda (réu).

No processo PENAL, partes são o Ministério Público ou o querelante (polo Ativo) e o acusado ou querelado (polo passivo).

CAUSA DE PEDIR:

É decorrente da narrativa dos fatos, de sua exposição. Esses fatos Recebem da lei a respectiva qualificação jurídica. Por exemplo:

1. Matar alguém (homicídio);

2. Constranger alguém mediante violência ou ameaça a celebrar Determinado negócio (vício de consentimento)...

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Significado de demurrer no direito processual

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1) Qual a função da norma penal incriminadora?

2) As normas penais incriminadoras se compõe de quais preceitos?

3) Qual é o conceito de Direito Penal?

4) Como se dividem no Ordenamento Penal brasileiro as infrações penais? Qual é o critério relevante que usado pára diferenciá-las?

5) Explique o conceito de normas penais permissivas.

6) O que são normas penais complementares ou explicativas? Forneça um exemplo.

7) Explique a classificação da interpretação da lei quanto ao modo. Quanto ao modo, a interpretação pode ser:

8) Conceitue e explique os institutos da interpretação analógica e analogia.

9) Conceitue e explique o Princípió da Legalidade (ou da Reserva Legal).

10) Conceitue e explique o Princípió da Fragmentariedade.

11)

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Habeas Data e Mandado de Segurança: Guia Prático

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Habeas Data e Mandado de Segurança

Ementa: Constitucional. Mandado de Segurança. Habeas Data. C.F., art. 5º, LXIX e LXXII. Lei 9.507/97, art. 7º, I.

I. O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (C.F., art. 5º, LXXII, 'a' e 'b').

II. No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos...

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