Mandado de Injunção: Aposentadoria Especial de Servidores
MI – Art. 5º, LXXI, CRFB/88
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal
(QUALIFICAÇÃO) – Com fundamento no Art. 5º, LXXI da CRFB/88 e na Lei 13.300/16, vem impetrar...
I – Síntese dos Fatos
II – Fundamentação Jurídica
Na forma do Art. 5º, LXXI, da CRFB/88, o mandado de injunção é o remédio constitucional responsável pela defesa em juízo de direito fundamental previsto na Constituição ainda pendente de regulamentação.
De acordo com o Art. 2º da Lei 13.300/16: “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
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