Princípios da constituição fiscal e determinação do rendimento coletável
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- A obrigação fiscal é “indisponível e irrenunciável”
É uma obrigação indisponível e irrenunciável porque o credor do imposto não tem poder para conceder moratórias, para permitir o pagamento em prestações ou para conceder perdões de dívidas (cfr. arts.29/1 e 3, 30/2, 36/3 e 37/2 LGT). No mesmo sentido vai o art.85o/3 CPPT ao permitir a concessão de moratórias ou a suspensão da execução fiscal quando a lei assim o permita, sendo que tal concessão fora da lei e dolosamente implicam responsabilidade tributária e subsidiária. No que toca ao pagamento em prestações há a exceção do sujeito passivo poder requerer tal formato de pagamento, quando a lei o autorize (cfr. arts.42 LGT e 86o/2 e 3 e 196o CPPT).
b) Pode afirmar-... Continue a ler "Princípios da constituição fiscal e determinação do rendimento coletável" »