Lógica Jurídica: Antinomias, Lacunas e Inferências
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O que você compreende por antinomia e lacuna como fatores antitéticos à lógica jurídica?
No campo da teoria do Direito, antinomia é o conflito entre normas do mesmo ordenamento, e lacuna é a ausência de norma para a disciplina de certo caso concreto. O Direito é lógico, portanto, quando não possui antinomias nem lacunas. A manifestação de antinomias configura desobediência ao princípio da não contradição. A lacuna macula a lógica do sistema jurídico por caracterizar inobservância do princípio do terceiro excluído.
Em suma, se o Direito pretende ser lógico, não pode ser múltiplo, nem ter antinomias e lacunas.
Conceitue a inferência do ponto de vista da linguagem comum e da lógica
Na linguagem comum, inferência está... Continue a ler "Lógica Jurídica: Antinomias, Lacunas e Inferências" »