Aspectos da Assistência Processual e Teorias Jurídicas
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Assistência Simples:
Coadjuvante: Art. 121 Quando não pode ser parte, o assistente mantém vínculo jurídico apenas com a parte assistida. Ele não tem qualquer relação com a parte contrária. Ex: Sublocatário ingressa como assistente do locatário na ação de despejo. O assistente simples exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Assistência Litisconsorcial:
Na assistência litisconsorcial, também chamada de autônoma ou qualificada, o terceiro teria legitimidade para figurar, desde o início, como autor ou réu do processo. Litisconsorcial Art. 124: Vira parte e torna-se litisconsórcio.
Denunciação da Lide:
É o fato do autor ou réu convocar para participar do processo um terceiro que... Continue a ler "Aspectos da Assistência Processual e Teorias Jurídicas" »