Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Latim de Ensino Fundamental I

Direitos do Consumidor: CDC e Responsabilidades

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Política Nacional das Relações de Consumo e Direitos Básicos do Consumidor

  1. Dignidade (art. 4º, caput).
  2. Proteção à vida, saúde e segurança (art. 4º, caput; art. 6º, I).
  3. Transparência (art. 4º, caput; art. 6º, III; art. 46).
  4. Harmonia (art. 4º, III).
  5. Vulnerabilidade (art. 4º, I).
  6. Liberdade de escolha (art. 6º, II).
  7. Intervenção do Estado (art. 4º, II e VI).
  8. Boa-fé objetiva (art. 4º, III) e equilíbrio das relações (art. 51, IV; 51, § 1º).
  9. Igualdade nas contratações (art. 6º, II).
  10. Dever de informar (art. 6º, III, art. 4º, caput; art. 31).
  11. Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva (art. 6º, IV; art. 30; arts. 36 a 38; arts. 67 a 69).
  12. Proibição de práticas abusivas (art. 6º, IV; arts. 39 a 42).
  13. Proibição de cláusulas
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Princípios e Procedimentos da Exodontia

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Objetivos da Exodontia

  • Limitar o dano causado pela doença ou traumatismo, evitando sequelas de ordem local e/ou geral;
  • Favorecer a correção do déficit anatômico e funcional existente, contribuindo para a reabilitação pela prótese.

Princípios Fundamentais

Em complementação aos princípios gerais que são comuns e fundamentais a todos os procedimentos cirúrgicos da terapêutica:

  • Acesso adequado;
  • Via desimpedida para remoção do dente;
  • Uso da força controlada.

Oportunidade (Contraindicações)

A exodontia, como qualquer outro procedimento de terapêutica cirúrgica, pode apresentar inoportunidade temporária, determinada por fatores de ordem local e de ordem geral e, ainda, uma inoportunidade de caráter definitivo:

  • Áreas inflamadas: gengivite,
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Ação de Reintegração de Posse — Comodato Jundiaí

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP

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Antônio, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade (RG) nº ---, inscrito no CPF/MF sob nº ---, endereço eletrônico, residente e domiciliado na --------, bairro, cidade de São Paulo/SP, por seu advogado que assim subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor ação por rito especial previsto no artigo 554 e seguintes do CPC em face de Benedito, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade (RG) nº ----, inscrito no CPF/MF sob nº -------, endereço eletrônico, residente e domiciliado na ----------, bairro, cidade de Jundiaí/SP, pelos motivos adiante aduzidos....

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Direito Civil: Posse, Frutos e Benfeitorias

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1. Ainda é possível requerer ação de interdito proibitório se passados ano e dia do esbulho? Qual a natureza da ação?

É possível, porém a ação terá natureza ordinária.

2. Como se classificam os frutos?

Naturais, industriais e civis.

3. Em relação aos frutos, quais são os cabíveis ao possuidor de boa-fé?

Frutos percebidos.

4. Aos frutos restituídos pelo possuidor de boa-fé cabe ressarcimento? Sob que argumento?

Ao possuidor de boa-fé não cabe ressarcimento, pois é mantida uma proteção ao possuidor de boa-fé. Já em relação ao de má-fé, deve-se restabelecer o equilíbrio violado por aquela posse ilegítima, devendo devolver não só os frutos colhidos e percebidos, como responde, igualmente, pelos frutos que por sua culpa

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Servidor Público: Lei 8.112, Estabilidade e Aposentadoria

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Art. 37º — Limites e Administração Pública

Administração Direta (órgãos) e Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

Acumulação de cargo público:

  • 2 professores;
  • 1 professor + 1 técnico ou cientista;
  • 2 cargos na área da saúde.

Chefia, assessoria e direção — FC (função de confiança: exclusiva para ocupantes de cargo efetivo) / CC (cargos em comissão: podem ser ocupados por servidores efetivos e por nomeados sem concurso).

Arts. 39º a 41º — Direitos dos trabalhadores

Direitos: salário mínimo; 13º salário; trabalho noturno; salário-família; jornada de 8 horas diárias; repouso semanal remunerado (RSR); horas extras (H.E.); férias com acréscimo de 1/3 da remuneração;...

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Usufruto: Direitos e Deveres

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Dos Direitos do Usufrutuário

Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.

Parágrafo único. Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.

Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.

Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes...

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Responsabilidade Civil por Queda de Objetos (Art. 938 CC)

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Questão 41: Responsabilidade por Queda de Objetos

Coisa que cai de prédio: responsabilidade objetiva do morador (art. 938 do Código Civil), sem necessidade de provar culpa ou dolo.


História para Memorizar

Imagine a cena:

  • Carolina mora no prédio;
  • Colocou vasos na jardineira;
  • Um vaso cai no carro de Thiago e amassa o veículo.

A lógica da FGV é simples: caiu algo do prédio e causou dano? Quem habita responde. Não é preciso provar culpa ou dolo, apenas a queda + o dano + o nexo causal.

“Caiu da unidade, pagou.”


O que você aprendeu

Quando algo cai de um apartamento e causa dano, a responsabilidade é objetiva de quem habita. A vítima não precisa discutir se houve culpa ou dolo.


Palavra-chave da Banca

Coisa caída de prédio = Art. 938 = Responsabilidade

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Lançamentos Contábeis: Receita, Despesa e Restos a Pagar

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1. Previsão Inicial de Receita e Dotação Orçamentária (O1)

D - Previsão Inicial de Receita
  • Receita Corrente: R$ 230.000,00 (O1)
  • Receita de Capital: R$ 30.000,00
C - Receita Orçamentária a Realizar
  • Receita Corrente: R$ 230.000,00
  • Receita de Capital: R$ 30.000,00
D - Dotação Orçamentária Inicial
  • Despesa Corrente: R$ 220.000,00 (O1)
  • Despesa de Capital: R$ 40.000,00
C - Crédito Orçamentário Disponível
  • Despesa Corrente: R$ 220.000,00
  • Despesa de Capital: R$ 40.000,00

2. Realização de Receita Orçamentária (O2-P3)

D - Receita Orçamentária a Realizar
R$ 18.000,00 (O2-P3)
C - Receita Orçamentária Realizada
R$ 18.000,00

3. Pagamento de Restos a Pagar Processados (O3-P4)

D - Restos a Pagar Processados a Pagar
R$ 6.400,00 (O3-P4)
C - Restos a Pagar Processados
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Guia Completo sobre Registro de Marcas no INPI

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Sobre as marcas coletivas e de certificação

  • Quem deve requerer o registro é a pessoa jurídica que representa a coletividade.
  • Aquela pessoa que não tenha interesse comercial ou industrial direto no produto ou no serviço que será certificado.

Lembrando que:

  • É imprescindível que no registro ocorra a indicação dos ramos ou classes de atividades na qual a marca irá exercer.
  • Com exceção da marca de alto renome, pois ela recebe proteção em todos os ramos de atividade.

O que não é registrado como marca?

  • O art. 124 da LPI traz um rol extenso sobre os sinais que não podem ser registrados.
  • Ou por não preencherem os requisitos de validade da marca:
    • Por não ter distintividade;
    • Faltar o requisito da novidade;
    • Faltar a veracidade;
    • Faltar licitude;
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Guia Completo: Servidões e Usufruto no Direito Civil

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Classificação DA SERVIDÃO

1. Servidões Urbanas são aquelas estabelecidas pára fruição da utilidade direta dos Edifícios, sendo indiferente que o prédio se localize no campo ou na cidade. 2. Servidões Rústicas são aquelas que se ligam ao solo, sem relação necessária com os Edifícios que estão na superfície, como as servidões de aqueduto (cano) e de Trânsito.OBS:parte da doutrina diz Que servidão urbana é que recai em imóvel urbano e rural a que recai em imóvel Rural. 3. Servidões Positivas são aquelas que conferem ao proprietário do prédio dominante o Direito de praticar algum ato no prédio serviente. Ex: servidão de trânsito. 4. Servidões Negativas são aquelas que impõe ao proprietário e possuidor do prédio...

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