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Direitos Reais e Propriedade: Conceitos Fundamentais

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Direitos Reais sobre Coisas Alheias

A propriedade, em sua plenitude, contém diversos componentes: o uso, o usufruto, entre outros. Esses elementos podem ou não estar reunidos nas mãos do proprietário, pois o Direito os considera suscetíveis de se constituírem em objeto próprio e destacável. Assim, é possível conferir a um terceiro, que não o proprietário, o direito específico sobre essa parte destacável.

Modalidades de Direitos Reais

  • Servidão: O imóvel que suporta a servidão chama-se serviente; o beneficiado é o dominante. São restrições que um prédio suporta para utilidade de outro, pertencente a proprietário diferente. Acompanham os prédios em caso de alienação.
  • Usufruto: Direito de desfrutar temporariamente de um bem
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Condomínio no Direito Civil: Conceitos e Aplicações

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O condomínio tradicional verifica-se quando determinado direito de propriedade pertence a vários titulares ao mesmo tempo. Cada condômino, em face de terceiros, possui a totalidade dos poderes pertinentes ao direito de propriedade e, entre si, cada um deles usufrui seu direito até onde o direito do outro começa, de acordo com as respectivas quotas. Assim, fica resguardada a convivência pacífica entre todos os condôminos.

A Origem do Condomínio

  1. Voluntária ou Convencional: decorre da vontade de todos os condôminos. A convenção determinará a quota de cada condômino; no silêncio dela, presumir-se-á a igualdade dos quinhões (art. 639/CC).
  2. Eventual ou Acidental: advém de causas alheias à vontade dos condôminos. Exemplo: herança
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Direitos Reais e Posse: Conceitos e Aplicações

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a) O possuidor de má-fé não tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. INCORRETO

a) O usufrutuário tem o direito de ceder o exercício do usufruto, a título gratuito ou oneroso, independentemente de autorização do nu-proprietário. CORRETO

e) A posse pode ser adquirida por terceiros, sem mandato do pretendente, caso em que a aquisição depende de ratificação. CORRETO

a) A aquisição da posse pode ocorrer pela apreensão, a qual, segundo a doutrina, pode ser concretizada não apenas pela apropriação unilateral da coisa sem dono, como também pela retirada da coisa de outrem sem sua permissão. CORRETO

Maurício, residente e domiciliado na cidade de São Paulo... é correto que:

b) é possuidor pleno.

Vivian, residente em... Continue a ler "Direitos Reais e Posse: Conceitos e Aplicações" »

Direitos Reais sobre Coisa Alheia: Guia Completo

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Superfície

Substitui a enfiteuse. É a concessão do direito de construir ou plantar em terreno próprio, afastando os princípios que regem a acessão industrial.

  • Constituição (Art. 1.369 CC): Escritura pública, sentença ou testamento, com registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Poderes do superficiário: Construção, fruição, hipotecar e transferir (inclusive aos legatários). Observar o direito de preferência entre os contratantes. É um direito real oponível erga omnes com prerrogativa de sequela.
  • Gratuidade ou onerosidade: Valor à solarium ou cânon superficiário; encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel; despesas de conservação e manutenção; indenização ao superficiário pela incorporação feita.
  • Deveres
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Hipoteca e Anticrese — Conceito, Registro e Regras

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Hipoteca

Resumo: Hipoteca é um direito real de garantia sobre bem imóvel de terceiro, regulado pelo Código Civil (CC). Este texto explica conceito, características, objeto, constituição, registro, pluralidade, remissão, aquisições e extinção.

Conceito

É direito real de garantia sobre bem alheio, dado ao credor em razão de dívida. Vincula o bem gravado e o acompanha em todas as transações, em decorrência do direito de sequela. O proprietário do imóvel mantém a posse e os poderes de uso, fruição e disposição (jus utendi, jus fruendi e jus abutendi).

Características

  • Acessório: depende de uma obrigação principal.
  • Garante dívida futura e eventual.
  • Indivisível.
  • Extensibilidade: abrange todo o objeto, inclusive acréscimos e
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Questões sobre Testamento e Herança

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+ A - Assinale a alternativa correta:
R: O testador deixar um legado de quitação de uma dívida que na realidade nunca existiu.

+ B - Marque a alternativa correta:
R: No caso de conjunção mista, quando dois ou mais sucessores forem nomeados na mesma disposição, para a mesma herança ou legado.

+ C - Mateus não tinha mais parentes, nunca tivera descendentes...
R: Todo o patrimônio de Mateus caberá a Alberto.

+ D - Beltrano, solteiro convicto, e sem herdeiros necessários, decide fazer testamento com as seguintes disposições: "Joias para Mevio e Tícia"...

  • (V) - Se Mevio foi excluído da sucessão, caberá a Tícia o direito.
  • (F) - No caso de necessidade de redução testamentária, esta recairá sobre Pedro e Pablo.
  • (F) - A disposição que
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Conhecimento de Depósito e Warrant

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Conhecimento de Depósito e Warrant

São títulos emitidos somente por armazéns gerais.

Título Causal
É um título causal. A causa deste título é um contrato de depósito, celebrado com um armazém geral.
Sou proprietário de mercadorias e vou celebrar um contrato com o armazém geral. Ele emite um conhecimento de depósito.

Posse
Quem tem a posse deste título é o proprietário das mercadorias depositadas.
Este título tem uma particularidade: é emitido junto com o Warrant.

Warrant - Função
Warrant, em tradução literal, é garantia.
O conhecimento de depósito garante a titularidade.
Deposito a mercadoria. O banco quer garantia para um financiamento. O warrant é chamado de garantia pignoratícia. A garantia, no caso, é um penhor sobre as
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Guia Completo: Servidões e Usufruto no Direito Civil

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Classificação DA SERVIDÃO

1. Servidões Urbanas são aquelas estabelecidas pára fruição da utilidade direta dos Edifícios, sendo indiferente que o prédio se localize no campo ou na cidade. 2. Servidões Rústicas são aquelas que se ligam ao solo, sem relação necessária com os Edifícios que estão na superfície, como as servidões de aqueduto (cano) e de Trânsito.OBS:parte da doutrina diz Que servidão urbana é que recai em imóvel urbano e rural a que recai em imóvel Rural. 3. Servidões Positivas são aquelas que conferem ao proprietário do prédio dominante o Direito de praticar algum ato no prédio serviente. Ex: servidão de trânsito. 4. Servidões Negativas são aquelas que impõe ao proprietário e possuidor do prédio... Continue a ler "Guia Completo: Servidões e Usufruto no Direito Civil" »

Sucessões: Legado, Herança e Partilha

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Legado

Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

Art. 1.939. Caducará o legado:

  1. se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;
  2. se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;
  3. se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;
  4. se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815;
  5. se o legatário falecer antes do testador.

Art. 1.940. Se o legado for de duas... Continue a ler "Sucessões: Legado, Herança e Partilha" »