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Servidão no Código Civil: Constituição, Usucapião e Diferenças

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Aspectos Fundamentais da Servidão

56. Qual o tipo de presunção existe na servidão?

R: A servidão não se presume, pois só se constitui mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e por posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.378 do Código Civil).

57. Qual o critério utilizado para a constituição de uma servidão?

R: A servidão deve ser instituída sobre:

  • Prédios distintos e vizinhos;
  • Que se trate de uma obrigação negativa;
  • Que seja estabelecida em proveito de um prédio (prédio dominante).

É importante notar que alguns autores não diferenciam os elementos constitutivos da servidão dos seus princípios ou regras gerais.

58. Como constituímos uma servidão?

R: A constituição da servidão... Continue a ler "Servidão no Código Civil: Constituição, Usucapião e Diferenças" »

Guia Completo: O que é Usucapião e suas Espécies

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A usucapião é o modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, com a observância dos requisitos legais. É também chamada de prescrição aquisitiva.

Espécies de Usucapião

  • Usucapião Extraordinária: Requer posse de 15 anos, que pode ser reduzida para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Deve ser exercida com ânimo de dono, de forma contínua, mansa e pacífica. Dispensam-se justo título e boa-fé. Previsão legal: Art. 1.238 do Código Civil.
  • Usucapião Ordinária: Requer posse de 10 anos, que pode ser reduzida para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel onerosamente com base em registro
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Posse e Ações Possessórias: Revisão de Temas Essenciais

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Seminário de 30/09: Posse, Mandato e Detenção

1. Posse e Instrumento de Mandato

  1. Depende. Se ele não tem instrumento de mandato, ele não tem a posse. Mas, se houver a ratificação no futuro, aí sim, haverá a posse.

  2. Sim, com a ratificação.

  3. No momento da ratificação do instrumento de mandato.

  4. Até o momento antes de saber do vício, sim. Após, torna-se de má-fé.

  5. Não é conveniente quando a posse é viciada.

2. Detenção e Invasão

A partir do momento que D coloca em pequenas áreas e contrata para guarda e vigilância, descaracteriza-se a invasão, e eles passam a ser detentores.

3. Autodefesa da Posse

  1. O detentor não pode agir por conta própria. Mas, agindo em nome do possuidor, sim.

  2. B tem a posse direta e pode usar a autodefesa ou as

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Direitos Reais e Propriedade: Conceitos Fundamentais

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Direitos Reais sobre Coisas Alheias

A propriedade, em sua plenitude, contém diversos componentes: o uso, o usufruto, entre outros. Esses elementos podem ou não estar reunidos nas mãos do proprietário, pois o Direito os considera suscetíveis de se constituírem em objeto próprio e destacável. Assim, é possível conferir a um terceiro, que não o proprietário, o direito específico sobre essa parte destacável.

Modalidades de Direitos Reais

  • Servidão: O imóvel que suporta a servidão chama-se serviente; o beneficiado é o dominante. São restrições que um prédio suporta para utilidade de outro, pertencente a proprietário diferente. Acompanham os prédios em caso de alienação.
  • Usufruto: Direito de desfrutar temporariamente de um bem
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Condomínio no Direito Civil: Conceitos e Aplicações

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O condomínio tradicional verifica-se quando determinado direito de propriedade pertence a vários titulares ao mesmo tempo. Cada condômino, em face de terceiros, possui a totalidade dos poderes pertinentes ao direito de propriedade e, entre si, cada um deles usufrui seu direito até onde o direito do outro começa, de acordo com as respectivas quotas. Assim, fica resguardada a convivência pacífica entre todos os condôminos.

A Origem do Condomínio

  1. Voluntária ou Convencional: decorre da vontade de todos os condôminos. A convenção determinará a quota de cada condômino; no silêncio dela, presumir-se-á a igualdade dos quinhões (art. 639/CC).
  2. Eventual ou Acidental: advém de causas alheias à vontade dos condôminos. Exemplo: herança
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Direitos Reais e Posse: Conceitos e Aplicações

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a) O possuidor de má-fé não tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. INCORRETO

a) O usufrutuário tem o direito de ceder o exercício do usufruto, a título gratuito ou oneroso, independentemente de autorização do nu-proprietário. CORRETO

e) A posse pode ser adquirida por terceiros, sem mandato do pretendente, caso em que a aquisição depende de ratificação. CORRETO

a) A aquisição da posse pode ocorrer pela apreensão, a qual, segundo a doutrina, pode ser concretizada não apenas pela apropriação unilateral da coisa sem dono, como também pela retirada da coisa de outrem sem sua permissão. CORRETO

Maurício, residente e domiciliado na cidade de São Paulo... é correto que:

b) é possuidor pleno.

Vivian, residente em... Continue a ler "Direitos Reais e Posse: Conceitos e Aplicações" »

Direitos Reais sobre Coisa Alheia: Guia Completo

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Superfície

Substitui a enfiteuse. É a concessão do direito de construir ou plantar em terreno próprio, afastando os princípios que regem a acessão industrial.

  • Constituição (Art. 1.369 CC): Escritura pública, sentença ou testamento, com registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Poderes do superficiário: Construção, fruição, hipotecar e transferir (inclusive aos legatários). Observar o direito de preferência entre os contratantes. É um direito real oponível erga omnes com prerrogativa de sequela.
  • Gratuidade ou onerosidade: Valor à solarium ou cânon superficiário; encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel; despesas de conservação e manutenção; indenização ao superficiário pela incorporação feita.
  • Deveres
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Hipoteca e Anticrese — Conceito, Registro e Regras

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Hipoteca

Resumo: Hipoteca é um direito real de garantia sobre bem imóvel de terceiro, regulado pelo Código Civil (CC). Este texto explica conceito, características, objeto, constituição, registro, pluralidade, remissão, aquisições e extinção.

Conceito

É direito real de garantia sobre bem alheio, dado ao credor em razão de dívida. Vincula o bem gravado e o acompanha em todas as transações, em decorrência do direito de sequela. O proprietário do imóvel mantém a posse e os poderes de uso, fruição e disposição (jus utendi, jus fruendi e jus abutendi).

Características

  • Acessório: depende de uma obrigação principal.
  • Garante dívida futura e eventual.
  • Indivisível.
  • Extensibilidade: abrange todo o objeto, inclusive acréscimos e
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Questões sobre Testamento e Herança

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+ A - Assinale a alternativa correta:
R: O testador deixar um legado de quitação de uma dívida que na realidade nunca existiu.

+ B - Marque a alternativa correta:
R: No caso de conjunção mista, quando dois ou mais sucessores forem nomeados na mesma disposição, para a mesma herança ou legado.

+ C - Mateus não tinha mais parentes, nunca tivera descendentes...
R: Todo o patrimônio de Mateus caberá a Alberto.

+ D - Beltrano, solteiro convicto, e sem herdeiros necessários, decide fazer testamento com as seguintes disposições: "Joias para Mevio e Tícia"...

  • (V) - Se Mevio foi excluído da sucessão, caberá a Tícia o direito.
  • (F) - No caso de necessidade de redução testamentária, esta recairá sobre Pedro e Pablo.
  • (F) - A disposição que
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Posse e Detenção no Código Civil

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Diferenças entre Posse e Detenção

  1. Por que dizemos que o conceito de posse trazido pelo Código Civil é positivo e indireto?

    Positivo por estar na lei e indireto por descrever o possuidor, e não a posse em si.

  2. Há diferença entre posse e detenção?

    A detenção é algo menos que a posse. É um mero "estar" com um bem alheio.

  3. Caracterize a detenção. Quais as hipóteses de detenção elencadas pelo Código Civil?

    A detenção se caracteriza por ser uma situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções. As hipóteses de detenção elencadas pelo Código Civil são:

    • Art. 1198, CC – causa de detenção por subordinação.
    • Art. 1208, 1ª parte, CC – causa de detenção por mera permissão
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