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Posse e Detenção no Código Civil

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Diferenças entre Posse e Detenção

  1. Por que dizemos que o conceito de posse trazido pelo Código Civil é positivo e indireto?

    Positivo por estar na lei e indireto por descrever o possuidor, e não a posse em si.

  2. Há diferença entre posse e detenção?

    A detenção é algo menos que a posse. É um mero "estar" com um bem alheio.

  3. Caracterize a detenção. Quais as hipóteses de detenção elencadas pelo Código Civil?

    A detenção se caracteriza por ser uma situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções. As hipóteses de detenção elencadas pelo Código Civil são:

    • Art. 1198, CC – causa de detenção por subordinação.
    • Art. 1208, 1ª parte, CC – causa de detenção por mera permissão
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Conhecimento de Depósito e Warrant

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Conhecimento de Depósito e Warrant

São títulos emitidos somente por armazéns gerais.

Título Causal
É um título causal. A causa deste título é um contrato de depósito, celebrado com um armazém geral.
Sou proprietário de mercadorias e vou celebrar um contrato com o armazém geral. Ele emite um conhecimento de depósito.

Posse
Quem tem a posse deste título é o proprietário das mercadorias depositadas.
Este título tem uma particularidade: é emitido junto com o Warrant.

Warrant - Função
Warrant, em tradução literal, é garantia.
O conhecimento de depósito garante a titularidade.
Deposito a mercadoria. O banco quer garantia para um financiamento. O warrant é chamado de garantia pignoratícia. A garantia, no caso, é um penhor sobre as
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Guia Completo: Servidões e Usufruto no Direito Civil

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Classificação DA SERVIDÃO

1. Servidões Urbanas são aquelas estabelecidas pára fruição da utilidade direta dos Edifícios, sendo indiferente que o prédio se localize no campo ou na cidade. 2. Servidões Rústicas são aquelas que se ligam ao solo, sem relação necessária com os Edifícios que estão na superfície, como as servidões de aqueduto (cano) e de Trânsito.OBS:parte da doutrina diz Que servidão urbana é que recai em imóvel urbano e rural a que recai em imóvel Rural. 3. Servidões Positivas são aquelas que conferem ao proprietário do prédio dominante o Direito de praticar algum ato no prédio serviente. Ex: servidão de trânsito. 4. Servidões Negativas são aquelas que impõe ao proprietário e possuidor do prédio... Continue a ler "Guia Completo: Servidões e Usufruto no Direito Civil" »

Sucessões: Legado, Herança e Partilha

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Legado

Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

Art. 1.939. Caducará o legado:

  1. se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;
  2. se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;
  3. se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;
  4. se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815;
  5. se o legatário falecer antes do testador.

Art. 1.940. Se o legado for de duas... Continue a ler "Sucessões: Legado, Herança e Partilha" »