Registro de Software no Brasil: Conceito e Lei 9.609/98
Classificado em Matemática
Escrito em em
português com um tamanho de 2,55 KB
Conceito, Alcance e Procedimento do Registro de Software
O Registro do Programa na Lei de Software (Lei nº 9.609/98)
A legislação em vigor (como a Lei nº 9.609/98 e regulamentações subsequentes) estabelece que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo registro. Para o registro, é necessário apresentar ao INPI:
- Dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular (se distinto do autor);
- Identificação e descrição funcional do programa de computador;
- Trechos do programa e outros dados considerados suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade.
Os trechos do código serão mantidos em sigilo pelo INPI, por períodos de dez anos.
Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998
Art.
... Continue a ler "Registro de Software no Brasil: Conceito e Lei 9.609/98" »