Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
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Alguns doutrinadores definem que a suspensão ocorre quando o trabalhador não trabalha, não recebe e não há reflexos no contrato de emprego. A mesma linha entende que, se o trabalhador não trabalha e não recebe, mas há contagem de outros direitos, o caso seria de interrupção. Esta é considerada uma doutrina minoritária.
- Aborto: em ambos os casos (criminoso ou não), o afastamento é de duas semanas:
- Se o aborto é criminoso, a empregada não recebe: SUSPENSÃO.
- Se o aborto não é criminoso, a empregada recebe: INTERRUPÇÃO.
- Auxílio-doença: não possui nexo com as atividades laborais; não há depósito de FGTS nem estabilidade: SUSPENSÃO. Pago somente após 10 meses de contribuição ao INSS.
- Auxílio-doença acidentário: possui