Crimes Contra a Vida e Integridade Física no Código Penal
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A interrupção de gravidez não punível, prevista no Artigo 142.º do Código Penal, assenta num modelo de indicações em que o legislador pondera a tensão estrutural entre a tutela da vida intrauterina e os direitos fundamentais da mulher grávida, nomeadamente a sua vida, saúde, autodeterminação e dignidade pessoal. A razão de ser dos prazos diferenciados reside nesta ponderação gradual, ajustada ao desenvolvimento biológico do feto e ao grau de risco associado à gestação.
- Até às 10 semanas: A decisão da mulher prevalece, pois o feto possui menor autonomia vital e a intervenção é mais segura.
- Perigo para a vida ou saúde: A lei atribui maior amplitude temporal, pois a vida ou saúde da mulher possui dignidade superior ou