Guia de Pessoas Coletivas e Relações Jurídicas
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Sindicato
As pessoas coletivas encontram-se reguladas pelos artigos 157.º e seguintes do Código Civil, podendo assumir natureza corporativa ou fundacional. No caso concreto, um sindicato é uma pessoa coletiva do tipo corporativo, por assentar no elemento pessoal, correspondendo a uma forma especial de associação destinada à defesa e promoção dos interesses socioeconómicos de um determinado grupo profissional.
Do ponto de vista doutrinal, o sindicato é uma pessoa coletiva de direito privado, de utilidade pública subjetiva e de fim económico não lucrativo, dado que visa obter vantagens económicas e profissionais para os trabalhadores que representa, mas não distribui lucros, sendo este último elemento incompatível com as pessoas... Continue a ler "Guia de Pessoas Coletivas e Relações Jurídicas" »